Amparo: Nomeação: 084A/2021 - 02/08/2021
Matrícula: 0900311
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: educacao@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
Endereço: AV. DR. ANTÔNIO SAMPAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.468-000
À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, tratar de
assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração Pública do Município;
II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino bem como exercer sua
coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e
administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de
suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de
ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração,
em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e estadual de
educação;
VII - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na
prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos
públicos destinados à educação;
VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência
dos alunos à escola;
X - propor a localização das escolas municipais por meio de adequado
planejamento, evitando desperdício de recursos financeiros;
XI - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade
demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de
professores na área rural, oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professor municipal nas diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade
do ensino;
XIII - promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em
cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos,
adotando medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV - desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais
sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir
gradualmente a qualificação exigida;
XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Há 255 dias