Amparo: Nomeação: 003/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1262358
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: infraestrutura@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
Endereço: AV. DR. ANTÔNIO SAMPAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.468-000
À Secretaria Municipal de Infra Estrutura, compete tratar de assuntos
relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução
de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de
próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e,
especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e
necessidades da Administração municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como
providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso
pelo Município;
IV - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de
infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e
logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de
obras e edificações públicas e particulares ;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições
referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e
manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX - construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos
mantidos pelo Município;
XI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de públicos,
feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares , bem como efetuar
as vistorias necessárias para a concessão de habite-se;
XIII - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária
da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo município;
XV - exercer a segurança e a vigilância dos prédios municipais;
XVI - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos da rede pública e
particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
XVII - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de
trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XVI - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Há 1 ano(s)