Amparo: Nomeação: 04/2025 - 03/01/2025
Matrícula: 1262356
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: saude@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
Endereço: AV. DR° ANTÔNIO SAMPAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.468-000
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não
assegurados por instituições de previdência social;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica
e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio
ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam
nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária,
executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação
federal, estadual e municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município,
a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de
defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes
X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas
ou em casos de surtos epidêmicos;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
XIII - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao
perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).