Amparo: Nomeação: 004/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1262356
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: saude@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
Endereço: AV. DR° ANTÔNIO SAMPAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.468-000
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não
assegurados por instituições de previdência social;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica
e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio
ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam
nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária,
executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação
federal, estadual e municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município,
a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de
defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes
X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas
ou em casos de surtos epidêmicos;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
XIII - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao
perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | saude@matoesdonorte.ma.gov.br |
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