Amparo: Nomeação: 002/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1262490
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: financeiro@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
Endereço:
AV. DR. ANTONIO SAMPAIO,
Nº 100 - CENTRO
- CEP: 65.468-000
SECRETARIA SITUADA DENTRO DA PREFEITURA
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete tratar de
assuntos relacionados à Administração Geral e às Finanças do Município e
especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades
da administração municipal;
II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos
lotados no serviço público municipal;
III - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção,
controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
IV - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o
encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
V - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das atividades da Secretaria Municipal e dos demais órgãos da
administração;
VI - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos
prédios do município;
VII - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica
e financeira;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para
programas e projetos municipais;
IX - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e
controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração
X - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários
às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e
permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
Municipal;
XII - organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIII - exercer o controle financeiro de fornecedores;
XIV - identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização
institucional;
XV - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações
de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVI - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução
orçamentária e financeira do Município;
XVII - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XVIII - elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Anuais;
XIX - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis,
orçamentários e outros relativos à pasta;
XX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XXI - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias
de sua competência.
Departamento | Contatos | |
---|---|---|
ALMOXARIFADO CENTRAL |
(98) 99200-5727 |
jadilsonnuness@gmail.com |