PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE IMUNIZAÇÃO.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos nos arts. 37. caput (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3, incisos I, II, III IV e V e art.8º da Lei nº12.527/2011 LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 36/2021. A Câmara Municipal de Matões do Norte MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo não existem dados a serem publicados.
Prestação de Contas Anual do Prefeito de Matões do Norte/MA, de responsabilidade do Senhor Domingos Costa Correa (Prefeito). Exercício financeiro de 2020.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e até a presente data Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011. Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não existiu e não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
DIÁRIAS (LEGISLAÇÃO E VALORES)
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011. Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realizou Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação nos últimos 3 anos e até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e até a presente data Logo, não existem dados a serem publicados.
RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRE ANTERIOR, REFERENTE AO 1ºQ DE 2024.
PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE IMUNIZAÇÃO - 2023
PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não existiu e não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Considerando o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Matões do Norte e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão executivo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que não existem inscritos na Dívida Ativa do município.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realizou Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação nos últimos 3 anos e até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e até a presente data Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar a inexistência de Estagiários em nosso quadro de pessoal seja efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado, exercendo funções técnicas ou administrativas no município de Matões do Norte
Declaramos para os devidos fins e quem possa interessar que no quadro de pessoal do Município de Matões do Norte, temos como Terceirizado, apenas um Servidor prestando serviço para o Município, o Sr° PEDRO GUILHERME LEITE SILVA, brasileiro, solteiro, na função de Controlador Geral pela empresa empregadora P.R. ASSESSORIA E CONSULTORIA, portador da cédula de Identidade n 0451403220126 SSP/MA, expedida em 10/06/2012, inscrição no CPF 611.114.693-93, residente e domiciliado na Av. Zeca Branco, ng 334, Mutirão, município de Pedreiras.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011. Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA.
Declaro para os devidos fins de direito que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, que diz respeito ao Plano de Educação e relatório de resultados: O Município de Matões do Norte MA, possui o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal Nº 151/2014 de 11 de novembro de 2014, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda necessária.
EDITAL DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO PARA PROFESSORES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE MATÕES DO NORTE/MA