Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realizou Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação nos últimos 3 anos e até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e até a presente data Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar a inexistência de Estagiários em nosso quadro de pessoal seja efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado, exercendo funções técnicas ou administrativas no município de Matões do Norte
Declaramos para os devidos fins e quem possa interessar que no quadro de pessoal do Município de Matões do Norte, temos como Terceirizado, apenas um Servidor prestando serviço para o Município, o Sr° PEDRO GUILHERME LEITE SILVA, brasileiro, solteiro, na função de Controlador Geral pela empresa empregadora P.R. ASSESSORIA E CONSULTORIA, portador da cédula de Identidade n 0451403220126 SSP/MA, expedida em 10/06/2012, inscrição no CPF 611.114.693-93, residente e domiciliado na Av. Zeca Branco, ng 334, Mutirão, município de Pedreiras.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011. Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA.
Declaro para os devidos fins de direito que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, que diz respeito ao Plano de Educação e relatório de resultados: O Município de Matões do Norte MA, possui o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal Nº 151/2014 de 11 de novembro de 2014, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda necessária.
EDITAL DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO PARA PROFESSORES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE MATÕES DO NORTE/MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, nos últimos 3 anos e até presente data, não existiu e não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011. Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realizou Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação nos últimos 3 anos e até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 2023.
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 2023.
EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA GESTÃO SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Programação Anual de Saúde PAS - 2024 de Matões do Norte.
RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRE ANTERIOR, REFERENTE AO 3ºQ DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, inscrita no CNPJ: 01.612.831/0001-87, até presente data, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível
DECLARO, para os devidos fins que no período de 2020 e até a presente data, no Município de Matões Do Norte MA, não existiu e não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, e também nos exercícios de 2021 e 2020.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação até a presente data e nos últimos 3 anos, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
MATÕES DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS I - METAS ANUAIS
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, inscrita no CNPJ: 01.612.831/0001-87, até presente data, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
DECLARO, para os devidos fins que no período de 2022 até a presente data no Município de Matões Do Norte MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA nos exercícios de 2021 e 2020
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer entes da Federação até a presente data e nos últimos 3 anos, o município apenas recebe transferências voluntárias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF