Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Data | Descrição | Número/Exercício | Mais |
12/04/2021 | 01/2021 |