As atividades de Direção e de Vice Direção de Unidades de Ensino serão exercidas nos moldes do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 088/2009, devendo, para o seu preenchimento, haver credenciamento interno mediante seletivo, o qual será regulamentado por ato do Poder Executivo.
Data | Descrição | Número/Exercício | Mais |
01/09/2022 | 01/2022 |