Diário oficial

NÚMERO: 336/2023

02/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 049/2023
Regulamenta o processo de avaliação de desempenho funcional permanente para fins de atender a um dos requisitos de progressão funcional dos profissionais integrantes do estatuto e plano de cargos, carreira e salários do magistério
DECRETO Nº 049/2023 02 de fevereiro de 2023

Regulamenta o processo de avaliação de desempenho funcional permanente para fins de atender a um dos requisitos de progressão funcional dos profissionais integrantes do estatuto e plano de cargos, carreira e salários do magistério da rede de ensino público municipal do município de Matões do Norte/MA.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal.

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos para a Avaliação de Desempenho Funcional Permanente dos profissionais que compõem o Magistério Público Municipal com o fim de atender a um dos requisitos para a efetivação da Progressão Funcional, em cumprimento ao que vem disposto no Capítulo IV do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA, bem como ao critério de capacidade e mérito no tocante as atividades de gestão escolar.

Art. 2º. Os profissionais do Magistério que compõem a Rede Pública de Ensino Municipal serão submetidos a Avaliação de Desempenho Funcional Permanente anualmente, devendo esta ser finalizada no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. O profissional do Magistério será avaliado no cargo em que ocupa, na Unidade Escolar onde está lotado.

Art. 3º. Para a condução do processo de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente será designada, pelo Poder Executivo Municipal, uma Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente destinada a este fim, nos moldes da Comissão de Avaliação e Desempenho do Docente, à qual compete:

I atuar junto aos órgãos da Administração a fim de operacionalizar formas de melhor avaliar o desempenho do servidor estável ao serviço público municipal.

II operacionalizar instrumentos necessários ao Processo de Avaliação por Desempenho;

III registrar no instrumento de avaliação os resultados obtidos;

IV emitir parecer final sobre o desempenho do servidor de forma a permitir ou não a sua Progressão no cargo para o qual foi nomeado;

V submeter o parecer à apreciação do titular da Secretaria para a qual o servidor avaliado presta serviços;

VI apurar o cômputo de horas de aperfeiçoamento, quando for o caso;

VII comunicar o resultado final ao servidor.

Parágrafo único. Pelo menos um dos integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente deverá ser membro de entidade sindical representativa da categoria funcional.

Art. 4º. Será objeto de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente a competência profissional para o exercício do cargo, observada a continuidade dos seguintes fatores, conforme Lei Municipal nº 088/2009:

I Idoneidade Profissional;

II Disciplina;

III Dedicação ao Serviço;

IV Eficiência.Art. 5º. Para efeito de avaliação dos fatores de que trata o artigo supracitado, considera-se:

I Idoneidade Profissional: está relacionado com a postura ética e profissional do servidor, assim como o seu relacionamento profissional e responsabilidade perante seus deveres profissionais.

II Disciplina: está relacionada com a assiduidade, pontualidade e a observância das normas e procedimentos de serviço por parte do servidor.

III Dedicação ao Serviço: está relacionada ao aproveitamento do trabalho, utilização de recursos materiais, disponibilidade e participação do servidor no local de trabalho.

IV Eficiência: está relacionada com conhecimento, qualidade e rendimento do trabalho.

Art. 6º. O Processo de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente será efetuado mediante as seguintes etapas:

I treinamento em serviço para o servidor, a ser operacionalizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e os demais órgãos da Administração Pública;

II definição do Plano de Trabalho a ser estabelecido com os membros da Comissão, de forma a atingir os padrões de desempenho;

III acompanhamento sistemático, visando identificar e registrar dificuldades de forma continuada, no sentido de aprimorar o desenvolvimento do servidor;

IV avaliação dos resultados que consiste na etapa final do processo junto à Comissão, a qual formalizará o relatório com o resultado e os demais aspectos do processo, bem como o respectivo parecer sobre a concessão ou não da progressão por desempenho, no cargo que foi nomeado.

Art.7º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos professores será instrumentalizada da seguinte forma:

I por autoavaliação, a ser realizada pelo próprio professor;

II por avaliação a ser realizada pelo Diretor da Unidade de Ensino a qual o professor leciona;

III por avaliação da comunidade escolar.

'a71º. Tais instrumentos deverão ser aplicados por cada Direção das Unidades Escolares que submeterão ao processo avaliativo os seus servidores, com o devido acompanhamento da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente;

'a72º. Os modelos dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Funcional Permanente dos professores deverão seguir os padrões dispostos no Anexo I, II e III deste Decreto.

Art. 8º. A Avaliação de Desempenho Funcional dos supervisores, orientadores, coordenadores e gestores escolares será instrumentalizada da seguinte forma:

I por autoavaliação, a ser realizada pelo próprio servidor;

II por avaliação a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

III por avaliação da comunidade escolar.

'a71º. Tais instrumentos deverão ser aplicados Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente.

'a72º. Os modelos dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Funcional dos supervisores, orientadores, coordenadores e gestores escolares deverão seguir os padrões dispostos no Anexo IV, V e VI deste Decreto

Art. 9º. Os instrumentos dispostos no Anexo I, II, III, IV, V e VI deste Decreto poderão ser adaptados às especificações decorrentes das atribuições de cada Unidade Escolar, desde que previamente aprovados pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente.

Parágrafo único. Tais instrumentos poderão ser operacionalizados por meio eletrônico.

Art. 10. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Funcional Permanente devem oferecer 04 (quatro) graduações de desempenho, a seguir indicadas em ordem decrescente, formando-se como pontuação máxima de dez:

I Desempenho Excelente: pontuação de 09 à 10 (nove a dez).

II Desempenho Bom: pontuação de 7 a 8,99 (sete a oito e noventa e nove).

III Desempenho Regular: pontuação de 5 a 6,99 (cinco a seis e noventa e nove).

IV Desempenho Insuficiente: pontuação abaixo dos padrões acima descritos.

Art. 11. A Avaliação de Desempenho Funcional Permanente será obtida baseada na média dos pontos atribuídos nos instrumentos constantes no Art. 7º e Art. 8º deste Decreto, nos seguintes parâmetros:

I a média da pontuação da autoavaliação terá peso 1 (AUVL);

II a média da pontuação da avaliação da comunidade escolar terá peso 2 (AVCM);

III a média da pontuação da avaliação a ser realizada pela Direção da Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação terá peso 2 (AVDS);

'a71º. O resultado final da Avaliação de Desempenho Funcional Permanente deverá se dar na seguinte média aritmética ponderada:

(1 x AUVL) + (2 x AVCM) + (2 x AVDS)

5

§2º. O servidor será aprovado na Avaliação de Desempenho Funcional Permanente quando obtiver no mínimo a pontuação 7 (sete) no resultado final, correspondente ao Desempenho Bom.

Art. 12. No caso do servidor não concordar com o resultado final da avaliação deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, manifestar-se junto à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente, a qual poderá ou não rever o resultado da avaliação.

Art. 13. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente será inteiramente responsável pela:

I veracidade das informações contidas no instrumento de avaliação e acompanhamento do servidor;

II apreciação dos resultados e a conclusão do resultado final;

III emissão do relatório circunstanciado e parecer conclusivo, identificando os servidores que não atingirem o desempenho mínimo exigido para receber Progressão Funcional por Avaliação de Desempenho.

Art. 14. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente fará a apreciação e cálculo da pontuação final, devendo emitir o pronunciamento conclusivo do resultado da Avaliação de Desempenho Funcional Permanente para professores, supervisores orientadores, coordenadores e gestores escolares.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFESSOR

PRÓPRIO PROFESSOR

Unidade Escolar:Nome:Matrícula:Lotação:Coordenação:Regime de Trabalho( ) 40h( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Competências/AptidãoPontuaçãoSou pontual nos meus horários de trabalhoSou assíduoOs exercícios avaliativos são entregues nas datas marcadasOs planejamentos são entregues nas datas marcadasBusco formação para ser um professor capacitadoCompartilho experiências profissionais com outros professoresCrio um clima favorável em sala de aula para que os estudantes expressem seus sentimentos e ideiasRealizo as atividades definidas no Projeto Pedagógico da escolaDesenvolvo os conteúdos de maneira a serem úteis no cotidiano dos estudantesMantenho com os estudantes um relacionamento amigávelMantenho atualizado os meus diáriosO planejamento de minhas aulas está de acordo com o tempo de aulaEstimulo a autonomia dos alunosMantenho um clima de respeito para com o alunoUtilizo o material didático conforme o planejamentoSou receptivo às dúvidas dos estudantes, demonstrando interesse e boa vontadePlanejo as aulas de acordo com as dificuldades dos estudantesTenho uma postura ética em relação aos estudantesTenho uma postura ética em relação aos meus colegas de profissãoDesenvolvo ações destinadas aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagemTenho disponibilidade para atendimento extraclasse aos alunosBusco trabalhar conjuntamente a Direção e Coordenação da EscolaBusco utilizar o tempo livre no trabalho para a realização das atribuições do cargoInformo sobre imprevistos que impeçam o meu comparecimento ou cumprimento de

horárioZelo pelo patrimônio da Unidade de EnsinoBusco envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos alunosContribuo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar / Participo do planejamento

escolarTotal (somatório):Data ____/_____/____

_________________________ ____________________________

Assinatura Professor Assinatura Diretor Escolar

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROFESSOR COMUNIDADE ESCOLAR

Unidade Escolar:Nome do professor:Matrícula:Lotação:Coordenação:Regime de Trabalho( ) 40h( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Competências/AptidãoPontuaçãoBusca desenvolver laços interpessoais com os alunosDemonstra interesse no desempenho de suas atividadesRealiza atividade de extensão à comunidadeFacilidade na resolução de problemasApresenta grau de dinamismo na sala de aulaQualidade com que executa o trabalhoPossui bom desempenho didáticoCria um clima favorável em sala de aula para que os estudantes expressem seus

sentimentos e ideiasGrau de disposição, criatividade e prestatividadeA linguagem/metodologia utilizada pelo professor em sala de aula é

compreensiva e inclusivaBusca aplicar metodologia ativa dentro da sala de aulaDedicação do professor em sala de aula e perante a comunidade escolar como um

todoOrganização das atividades dentro da sala de aulaRespeita às normas/ordens, cumprimento dos deveres de cidadãoRespeita os princípios éticos profissionaisTransparência/clarezaFrequência diária ao trabalhoPontualidade cumprimento com horários e prazosBusca envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos alunosGrau de satisfação dos estudantes para com o professorGrau de satisfação dos pais ou responsáveis para com o professorParticipa ativamente das reuniões de pais e responsáveisMantém contato direto e informa os pais ou responsáveis sobre os problemas

enfrentados pelos estudantesTotal (somatório):Data ____/_____/______

____________________________ ____________________________

Representante da Comunidade Diretor da Unidade

Escolar de Ensino

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFESSOR

DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO

Unidade Escolar:Nome:Matrícula:Lotação:Coordenação:Regime de Trabalho( ) 40h ( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Escala de Avaliação:DI (Desempenho Insuficiente 1 a

4,99)DR (Desempenho Regular 5 a

6,99)DB (Desempenho Bom 7 a 8,99)DE (Desempenho Excelente 9 a

10)NA Não se aplica

Competências/AptidãoPontuaçãoBusca desenvolver laços interpessoais com os alunosInteresse no desempenho de suas atividadesAtividade de extensão à comunidadeFacilidade na resolução de problemasGrau de dinamismo na sala de aulaQualidade com que executa o trabalhoDesempenho didáticoBom relacionamento com os colegas de trabalhoGrau de disposição, criatividade e prestatividadeGrau de iniciativa e liderança em sala de aulaComprometimentoDedicaçãoOrganizaçãoDomínio dos assuntos ministradosParticipa de cursos de capacitação profissionalParticipa de cursos de aperfeiçoamento profissionalGrau de compreensão dos problemas, fatos e situaçõesRespeita às normas/ordens, cumprimento dos deveres de cidadãoRespeita os princípios éticos profissionaisTransparência/clarezaFrequência diária ao trabalhoPontualidade cumprimento com horários e prazosPresença no trabalho, utiliza o tempo para realização das atribuições de cargoInforma sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento de horárioZela pelo patrimônio da Unidade de EnsinoBusca envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos discentesContribuição na proposta pedagógica da Unidade Escolar / Participação do planejamento escolarTotal (somatório):

Etapa Avaliativa/PontuaçãoVALOR TOTAL DAS OUTRAS AVALIAÇÕESAutoavaliação (AUVL)Avaliação da Comunidade Escolar (AVCM)Avaliação do Diretor da Unidade Escolar (AVDS)

Data: // Assinatura do Diretor da Unidade de Ensino: Encaminhar para Comissão de Avaliação de Desempenho Permanente as avaliações.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PROFESSOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE DESEMPENHO PERMAMENTE

Média da autoavaliação (AUVL) = VALOR TOTAL27

Média da avaliação do Diretor (AVDS) = VALOR TOTAL27

Média da avaliação da comunidade escolar (AVCM) = VALOR TOTAL23

Média ponderada (Resultado final) = (1 x AUVL) + (2 x AVCM) + (2 x AVDS)5

Valor final =

APROVADO

REPROVADO

DATA _________/_______/__________

___________________________________

Presidente da Comissão

___________________________________

Membro da Comissão

___________________________________

Membro da Comissão

ANEXO IV

AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPERVISORES, ORIENTADORES, COORDENADORES E GESTORES ESCOLARES

PRÓPRIO SERVIDOR

Unidade Escolar:Nome:Matrícula:Lotação:Cargo:Regime de Trabalho( ) 40h ( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Competências/AptidãoPontuaçãoSou pontual nos meus horários de trabalhoSou assíduoCrio um ambiente de trabalho favorávelOs planejamentos são entregues nas datas marcadasBusco formação para ser um diretor capacitadoCompartilho experiências profissionais com outros servidoresCrio um clima favorável com os estudantes para que estes expressem seus sentimentos e ideiasConsigo dar atenção para todos os alunos e professoresAssumo as responsabilidades de assumir o cargo de chefiaMantenho com os estudantes um relacionamento amigávelInspeciono os diários dos professores regularmenteReajo bem a crítica de outros servidores e alunos sobre a minha funçãoEstimulo a autonomia dos alunosTrato com cordialidade e ponderação os meus subordinadosPropicio resultados mais confiáveis e isentos de influências subjetivas e pessoaisSou receptivo às dúvidas dos estudantes, demonstrando interesse e boa vontadePlanejo as aulas junto aos professores de acordo com as dificuldades dos estudantesTenho uma postura ética em relação aos estudantesTenho uma postura ética em relação aos meus colegas de profissãoDesenvolvo ações destinadas aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagemTenho disponibilidade para atendimento extraclasse aos alunosCumpro com o sigilo profissional quando necessárioBusco utilizar o tempo livre no trabalho para a realização das atribuições do cargoInformo sobre imprevistos que impeçam o meu comparecimento ou cumprimento de horárioZelo pelo patrimônio da Unidade de EnsinoBusco envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos alunosContribuo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar / Participo do planejamento escolarTotal (somatório):

DATA ____/_____/______

__________________________ _________________________________

Assinatura Servidor Presidente da Comissão de Avaliação Funcional Permanente

ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPERVISORES, ORIENTADORES, COORDENADORES E GESTORES

ESCOLARES COMUNIDADE ESCOLAR

Unidade Escolar:Nome:Matrícula:Lotação:Cargo:Regime de Trabalho( ) 40h( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Competências/AptidãoPontuaçãoBusca desenvolver laços interpessoais com os alunosDemonstra interesse no desempenho de suas atividadesRealiza atividade de extensão à comunidadeFacilidade na resolução de problemasConsegue dar a devida atenção para os alunos e paisQualidade com que executa o trabalhoPropicia resultados mais confiáveis e isentos de influências subjetivas e

pessoaisCria um clima favorável no ambiente escolar para que os estudantes expressem

seus sentimentos e ideiasGrau de disposição, criatividade e prestatividadeTrata com cordialidade e ponderação os seus subordinadosApresenta habilidade técnica para seu cargoDedicação perante a comunidade escolar como um todoApresenta boa habilidade técnica comunicativaRespeita às normas/ordens, cumprimento dos deveres de cidadãoRespeita os princípios éticos profissionaisTransparência/clarezaFrequência diária ao trabalhoPontualidade cumprimento com horários e prazosBusca envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos alunosGrau de satisfação dos estudantes para com o servidorGrau de satisfação dos pais ou responsáveis para com o servidorParticipa ativamente das reuniões de pais e responsáveisMantém contato direto e informa os pais ou responsáveis sobre os problemas

enfrentados pelos estudantesTotal (somatório):

_______________________________ _____________________________

Representante da Comunidade Escolar Presidente da Comissão de Avaliação Funcional Permanente

ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPERVISORES, ORIENTADORES,

COORDENADORES E GESTORES ESCOLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Escolar:Nome:Matrícula:Lotação:Cargo:Regime de Trabalho( ) 40h ( ) 25hData de admissão (efetivo exercício)://

Escala de Avaliação:DI (Desempenho Insuficiente 1 a

4,99)DR (Desempenho Regular 5 a

6,99)DB (Desempenho Bom 7 a 8,99)DE (Desempenho Excelente 9 a

10)NA Não se aplica

Competências/AptidãoPontuaçãoBusca desenvolver laços interpessoais com os alunosInteresse no desempenho de suas atividadesAtividade de extensão à comunidadeTrata com cordialidade e ponderação os seus subordinadosFacilidade na resolução de problemasQualidade com que executa o trabalhoPropicia resultados mais confiáveis e isentos de influências subjetivas e pessoaisBom relacionamento com os colegas de trabalhoGrau de disposição, criatividade e prestatividadeGrau de iniciativa e liderança no ambiente escolarComprometimentoDedicaçãoOrganizaçãoPossui qualificação técnica necessária para a funçãoParticipa de cursos de capacitação profissionalParticipa de cursos de aperfeiçoamento profissionalGrau de compreensão dos problemas, fatos e situaçõesRespeita às normas/ordens, cumprimento dos deveres de cidadãoRespeita os princípios éticos profissionaisTransparência/clarezaFrequência diária ao trabalhoPontualidade cumprimento com horários e prazosPresença no trabalho, utiliza o tempo para realização das atribuições de cargoInforma sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento de horárioZela pelo patrimônio da Unidade de EnsinoBusca envolver os pais ou responsáveis no processo de ensino dos discentesContribuição na proposta pedagógica da Unidade Escolar / Participação do planejamento escolarTotal (somatório):

Etapa Avaliativa/PontuaçãoVALOR TOTAL DAS OUTRAS AVALIAÇÕESAutoavaliação (AUVL)Avaliação da Comunidade Escolar (AVCM)Avaliação da Secretaria Municipal de Educação (AVDS)

Data:__/__/____

Assinatura do Diretor da Unidade de Ensino: ___________________________________

Encaminhar para Comissão de Avaliação Funcional de Desempenho permanente as avaliações.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

ORIENTADOR, INSPETOR, SUPERVISOR OU ADMINISTRADOR ESCOLAR

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE DESEMPENHO PERMAMENTE

Média da autoavaliação (AUVL) = VALOR TOTAL27

Média da avaliação da Secretaria Municipal de Educação (AVDS) = VALOR TOTAL27

Média da avaliação da comunidade escolar (AVCM) = VALOR TOTAL23

Média ponderada (Resultado final) = (1 x AUVL) + (2 x AVCM) + (2 x AVDS)5

Valor final =

Aprovado

Reprovado

___________________________________________

Presidente da Comissão

___________________________________

Membro da Comissão

___________________________________

Membro da Comissão

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 229/2023
Art. 1º. Fica concedida a Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro de 2023 à 02 de maio de 2023, sendo o período de aquisição de 05 de abril de 2016 à 04 de abril de 2021, o (a) Sr.(a) Gracimar Martins Vieira de Sousa, funcio
PORTARIA Nº 229/2023- Gabinete do Prefeito

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO A SERVIDOR (A)

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte MA

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 007/97, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais, art. 81, inciso IX c/c art. 102.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida a Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro de 2023 à 02 de maio de 2023, sendo o período de aquisição de 05 de abril de 2016 à 04 de abril de 2021, o (a) Sr.(a) Gracimar Martins Vieira de Sousa, funcionária efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretária Municipal de Saúde, portador (a) do RG de n°191003220011 e CPF de nº 013.336.513-17.

Art. 2º - Esta Portaria (retroage a data de 01 de fevereiro de 2023).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023. __________________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

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