Diário oficial

NÚMERO: 392/2023

Volume: 14 - Número: 392 de 17 de Outubro de 2023

17/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 264/2023
“Dispõe sobre nomeação do Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, Anos Finais de 6º ao 9º Ano e das outras disposições.”
PORTARIA Nº 264/2023 Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre nomeação do Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, Anos Finais de 6º ao 9º Ano e das outras disposições.

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Maria Salvirene da Conceição Aragão, brasileiro (a), portadora (a) do CPF nº 021.892.393-70 para o cargo Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, Anos Finais de 6º ao 9º Ano.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2023.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 231/2023
LEI MUNICIPAL: 231/2023
LEI MUNICIPAL Nº 231/2023 Gabinete do Prefeito.

Institui o Sistema Municipal de Avaliação de Matões do Norte - SISMAMN e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação de Matões do Norte (SISMAMN), com a finalidade de construir e aplicar os subsídios necessários para a identificação do Índice Municipal de Educação de Matões do Norte (IDEMN), auxiliar o sistema Municipal de ensino por meio do índice avaliativo, organizar o processo de ensino com base em metas projetadas, proporcionar o melhor desempenho educacional do Município e facilitar o acesso aos dados compilados desse desempenho.

Art. 2º - Os objetivos do SISMAMN são:

I - Oferecer subsídios à formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas e programas de intervenção ajustados às necessidades diagnosticadas nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Modalidade EJA, Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Especial;

II - Identificar os problemas e as diferenças nas escolas sedes e demais comunidades de ensino;

III - Produzir informações sobre os fatores do contexto socioeconômico, cultural e escolar que influenciam o desempenho dos alunos;

IV - Proporcionar aos agentes educacionais e à sociedade uma visão clara dos resultados dos processos de ensino e aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos;

V - Desenvolver mecanismos e competência técnica na área de avaliação educacional, visando as dificuldades das instituições de ensino, a fim de auxiliá-las no processo de desenvolvimento educacional;

IV - Promover a equidade educacional, rompendo as barreiras para o fim das desigualdades.

Artigo 3º - O SISMAMN executará as seguintes ações:

I - Realizar avaliações anuais diagnósticas e formativas em todas as séries do Ensino Fundamental conforme descritores, competências e habilidades propostas no desenvolvimento da aprendizagem;

II - Articular as taxas de aprovação, reprovação e abandono de cada escola com as médias de desempenho;

III - Organizar e planejar atividades de Leitura, escrita e Matemática;

IV - Promover a formação continuada dos Professores;

V - Elaborar um cronograma de planejamento;

VI - Realizar acompanhamento periódico dos relatórios do desenvolvimento da aprendizagem das turmas de educação infantil;

VII - Planejar incentivos aos alunos e professores das disciplinas descritas e avaliadas.

Artigo 4º - A técnica de investigação a ser utilizada pela Coordenação Municipal de Avaliação do SISMAMN será a Amostragem Probabilística, que incluirá:

I - Análise e comparação dos desempenhos das escolas;

II - Análise das metas projetadas e alcançadas;

III - Observação das oscilações dos índices educacionais.

Art. 5º - O SISMAMN será coordenado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Matões do Norte, através da Coordenação Municipal de Avaliação.

Art. 6º - Fica alterado o Art. 7º, item 4.7.8, da Lei Complementar Municipal nº 158/2014, passando a figurar, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação do Sistema Municipal de Avaliação de Matões do Norte (SISMAMN), que passa a vigorar com a seguinte estrutura:Art. 7º - Secretaria Municipal de Educação:

(...)

4.7.8 - Coordenação Municipal de Avaliação:Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações orçamentárias, podendo utilizar-se de créditos adicionais, para atender às finalidades desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DE MATÕES DO NORTE MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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