Diário oficial

NÚMERO: 390/2023

09/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - HOMOLOGAÇÃO: 263/2023
HOMOLOGAÇÃO: 263/2023
PORTARIA Nº 263/2023-GABINETE DO PREFEITO.

O PREITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, no de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, e o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar Público e Homologar o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº003/2023 publicado no Diário Oficial Eletrônico Edição 385/2023 - 22 de setembro de 2023- conforme Anexos I, desta Portaria.

Art. 2º - Divulgar a lista de Aprovados conforme edital nº 003/2023.

Gabinete do Secretário de Matões do Norte, Estado do Maranhão, em 09 de outubro de 2023.

___________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

LISTA DOS APROVADOS

NOME DO PROJETO / NOME DO RESPONSAVEL / VALOR APROVADO

Nº INSCRIÇÃO: 001

NOME DO PROPONENTE: PEDRO SILVINO DA SILVA MELOPONTUAÇÃO: 8,4

PROJETO: BANDA

VALOR: R$3.000,00 (Três Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 002

NOME DO PROPONENTE: SALOMÃO ALVES DOS SANTOS

PONTUAÇÃO: 7,0

PROJETO: DUPLA MUSICAL

VALOR: R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 003

NOME DO PROPONENTE: JOSÉ BENEDITO O. MENDES DOS SANTOS

PONTUAÇÃO: 8,0

PROJETO: DANÇA PORTUGUESA IMPERIO DE PORTUGAL

VALOR: R$2.500,00 (Dois Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 004

NOME DO PROPONENTE: ROBERTO CABRAL E SILVA

PONTUAÇÃO: 8,4PROJETO: BANDA ROBERTO CABRAL

VALOR: R$3.000,00 (Três Mil Reais)

OBSERVAÇÕES: Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 005

NOME DO PROPONENTE: CARLOS MIGUEL DUTRA SILVA

PONTUAÇÃO: 8,4

PROJETO: BANDA MIGUEL DO PISEIRO

VALOR: R$3.000,00 (Três Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 006

NOME DO PROPONENTE: NATANAEL SOUSA SILVA

PONTUAÇÃO:8,4

PROJETO: BANDA SHEKINAH DO MARANHÃO

VALOR: R$3.000,00 (Três Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 007

NOME DO PROPONENTE: DAVID DE MATOS RIBEIRO

PONTUAÇÃO: 7,0

PROJETO: DUPLA MUSICAL

VALOR: R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X ) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 008

NOME DO PROPONENTE: VANESSA LIMA PEREIRA

PONTUAÇÃO: 8,4

PROJETO: BANDA PEGADA VIP

VALOR: R$3.000,00 (Três Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

(X) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 009

NOME DO PROPONENTE: MARIA JOSÉ LINHARES PIMENTEL

PONTUAÇÃO: 10

PROJETO: BUMBA MEU BOI

VALOR: R$5.000,00 (Cinco Mil Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

( X ) SIM ( ) NÃO

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Nº INSCRIÇÃO: 010

NOME DO PROPONENTE: MATEUS DA SILVA NETO

PONTUAÇÃO: 8,7

PROJETO: PROJETISTA DO SETOR CULTURAL

VALOR: R$3.250,00 (Três Mil, Duzentos e Cinquenta Reais)

OBSERVAÇÕES:

Candidato/Organização conseguiu comprovar atividade à referida organização no período indicado pela Lei Paulo Gustavo?

( X ) SIM ( ) NÃO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO : 005/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO : 005/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FINANÇAS, COORDENAÇÃO DE CULTURA com esteio na Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto de Regulamentação Federal Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, Decreto Municipal de Regulamentação de nº061/2023 de 24 de julho de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público Nº005/2023, visando à seleção de PROJETOS CULTURAIS no município de interesse em celebrar TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO que tenha por objeto conforme descrito no item 2. Deste edital.1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ea Coordenação de Cultura, para a formalização de TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO e a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Pessoas Físicas , conforme condições estabelecidas neste Edital. Primeira chamada Publica para os artistas, fazedores de cultura e coletivos culturais conforme artigo 8º da lei Federal nº195 de 08 de julho de 2022.

1.2.O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2022, o artigo 8º e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.Trata-se da Segunda Chamada.

1.3.Serão selecionadas (02) propostas e projetos conforme tabela abaixo:

CULTURAIS COLETIVOSQUANTIDADEVALOR UNIDVALOR TOTALProjetista Cultural: Projeto Voltado Para Ações natalina e manifestações culturais locais .0210.750,0021.500,00TOTAL21.500,00

2.OBJETO

2.1. O TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de AÇÕES CULTURAIS- ARTES LIVRES sem a necessidade do enquadramento em categorias pré-estabelecidas.

2.2. A Vigência da Execução das Ações celebradas neste Edital será de 60 dias por se tratar da segunda chamada.3.JUSTIFICATIVA

O Edital Artes Livres é uma ação referente ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas pela lei Fedral de nº 195 de 08 de julho de 2022.

4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1.Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas e Jurídicas do município de Matões do Norte, conforme definidas abaixo:

a)Pessoas Físicas com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 06 (seis) meses de atuação no campo cultural

4.2.Ficará impedida de Participar deste Edital e celebrar o Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo os proponentes:

II Pessoa Física que:

a)Seja membro da Comissão de Seleção e Julgamento. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

b)Seja servidor público municipal.

5.Os Projetos poderão ser executados de forma presencial e/ou virtual através de plataformas e redes sociais;

5.1.Os Projetos que forem executados de forma presencial deverão respeitar os Protocolos determinados pela Administração Pública Municipal.

6.COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1.A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão colegiado destinado ao presente chamamento público, será constituída sido constituída na forma do Decreto Municipal pelo Chefe do Executivo.

6.2.A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 08 dias após a data de sua publicação, unicamente por meio de preenchimento de formulário ANEXO I (MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO)

7.2.Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

a)Cada Proponente poderá apresentar apenas uma proposta ou projeto.

b)Caso seja verificado duas inscrições do mesmo proponente, será considerada a última inscrita.

7.3.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção e Julgamento analisará as propostas apresentadas pelas proponentes concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

a)As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 1 abaixo, observado o contido no Anexo I Termo de Referência.

b)A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 1

Critérios de JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.·Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

·Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.·Grau pleno de adequação (1,0)

·Grau satisfatório de adequação (0,5)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

1,0(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto·Grau pleno da descrição (2,0)

·Grau satisfatório da descrição (1,5)

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0(D) Capacidade técnico- operacional do proponente e equipe técnica envolvida por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da

parceria ou de natureza semelhante.·Grau pleno de capacidade técnico-operacional (3,0).

·Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0).

·O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

3,0(E) Profissionais Mulheres - projetos que possuem uma ou mais profissionais mulheres.·A proposta possui 02 (duas) ou mais mulheres na ficha técnica do projeto (2,0)

·A proposta possui 01 (uma) mulher na ficha técnica do projeto (1,0)2,0Pontuação Máxima Global10,07.4.A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.4.1.Serão eliminadas aquelas propostas:

a)Cuja pontuação total for inferior a 4,0 (quatro) pontos;

b)Que recebam nota zero nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

c)Que estejam em desacordo com o Edital;

7.4.2.As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.4.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado vencedor o proponente com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5 Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

7.6.Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.6.1.Os proponentes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 03 dias, a partir da data de publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.6.2.Os recursos serão apresentados pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Coordenação de Cultura.

7.6.3.É assegurado aos participantes obterem cópias dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.

7.7.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção e Julgamento.

7.7.1.Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.7.2.Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias corridos.

7.7.3.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.7.4.O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.8.Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município homologará e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

8.DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1.Etapa 1: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

a)Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, o Proponente será comunicado do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

b)Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pelo Proponente, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a Proponente deverá fazê-lo em até 03 dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

c)O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

a descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.

8.2.Etapa 2: Parecer de órgão técnico, comissão e assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.

8.2.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer da comissão.

8.2.2.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

8.2.3.No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, o Proponente fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.2.4Após transcorrido os trâmites e persistindo o interesse da Administração Pública, proceder-se-á a assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.

8.2.5Etapa 3: Publicação do extrato do termo de Parceria no Diário Oficial do Município. O termo de Parceria somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

9.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1.Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática:

10.Órgão ____Unidade:_____

11.Atividade:_______________________

12.Rubrica: 3.3.90.36 Outros Serviço. Terceiro. Pessoa. Física;

13.Fonte: 716. Sub Fonte:00 APOIO A LEI PAULO GUSTAVO.

Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Município, autorizado pela Lei Ordinária n° 2023/2022 de 20 de dezembro de 2022.

O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

13.1.CONTRAPARTIDA

13.2.Não será exigida contrapartida.

14.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 24 horas da data-limite para envio das propostas, por petição protocoladas na Secretaria Municipo de Administração e Finanças de Matões do Norte.

10.2.Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

10.3.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.4.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderão acarretar na eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas nas legislações vigentes.

10.6.Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade do Proponente concorrente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.7.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10.8.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Termo de Referência; Anexo II Formulário de Inscrição

Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância

Matões do Norte - MA, 09 de outubro de 2023

_____________________________________________

MARLENE SERRA COELHO

SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

I-OBEJETIVO

1.1.O Arte Livre - Edital de Criação Artística é uma das ações referentes ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do Município sem a necessidade do enquadramento em categorias pré- estabelecidas em consonância com os seguintes objetivos:

a)Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura que tenham seu domicílio em Matões do Norte MA, há pelo menos 02 (dois) anos, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre arte e cultura brasileiras, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia;

b)Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Município de Matões do Norte - MA.

II JUSTIFICATIVA

O Arte Livre - Edital de Criação Artística é uma ação referente ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas Através da Lei Federal de nº 195 de 08 de julho de 2022..

Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.

Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos fazedores artísticos em nosso município.

8

Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no município para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

II DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais que tratem dos temas especificados no item I deste Termo de Referência. O Edital é aberto à inscrição de propostas em formatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia nas seguintes modalidades:

a)Criação e Desenvolvimentoconcepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico-culturais com os temas do Edital;

b)Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às políticas afirmativas;

c)Pesquisa desenvolvimento de pesquisas de cunho cultural e que façam relação com as políticas afirmativas.

A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, boi, quadrilheiros, humor, cultura popular e tradicional, performance, dentre outras).

IV- PRAZO DE EXECUÇÃO

Execução das Ações celebradas neste Edital será 08 dias por se tratar de uma segunda chamada

VOBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

O Parceiro celebrante, devidamente regulamentado, será responsável pela execução e andamento do projeto, fazendo cumprir as diretrizes nela propostas.

VOBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

Repassar o recurso financeiro para a execução do projeto e acompanhar a execução.

VII ABRANGENCIA

Todo território de Matões do Norte Maranhão e outros.

IX DESPESAS PERMITIDAS

Recursos Humanos com a finalidade de executar o objeto celebrado;

Materiais de Consumo e Insumos que possuam finalidade com a execução do objeto celebrado;

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES GERAISTÍTULO DO PROJETO DE TRABALHO CULTURALProponente *

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica ( ) GrupoIDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Pessoa Física:Nome Civil *

Nome Social (caso se aplique)

Identidade de Gênero * (Opções: Mulher / Homem / Transgênero / Não-binário) Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo:

Cidade:

Telefone:

Tem rede social? Se tem, diga qual e como se identifica:

Pessoa Jurídica:Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo:

Cidade:

Telefone:

Rede social principal utilizada pela empresa e respectiva identificação: Nome civil do Representante legal:

Nome Social do Representante legal (caso se aplique) Data de Nascimento

RG * CPF *

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo *

Cidade * Telefone *

Grupo:Nome do Grupo *

Nome do Representante * Data de Nascimento * RG *

CPF *

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo *

Cidade * Telefone *

Nomes dos Membros do Grupo com respectivos CPF * Tem Rede Social? Se sim, qual e como se identifica? *APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAAmbiente de realização *

( ) Virtual ( ) Físico

( ) Misto (virtual e físico)Resumo do Projeto de trabalho cultural (até 500 caracteres) *

Descreva de maneira clara e objetiva o que será realizado caso o projeto de trabalho cultural seja aprovado.Descrição (até 4000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, as principais ações do seu projeto. O que será realizado? A que público se destina? Quais manifestações artísticas valorizará?Metodologia de Projetos de Formação e Pesquisa *

Caso seu projetos seja de formação e/ou de pesquisa, insira LINK para documento contendo título, ementa e/ou conteúdo, descrição da metodologia, carga horária, público-alvo, referências, material didático (se houver), mecanismos de avaliação (se houver). Caso o projeto NÃO SEJA DE FORMAÇÃO OU PESQUISA, escreva abaixo "O PROJETO NÃO PRECISA DE METODOLOGIA".Objetivos (até 3000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, quais os objetivos a serem atingidos com a realização do projeto de trabalho cultural.Justificativa (até 4000 caracteres) *

Explique porque a realização deste projeto de trabalho cultural é importante.Metas (até 3000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, quais as ações que serão realizadas.Cronograma de Trabalho (até 3000 caracteres) *

Descreva os passos a serem seguidos, permitindo a clara compreensão de como será realizado o projeto de trabalho cultural incluindo as etapas de pré-produção, produção, pós-produção e divulgação, com datas de início e término para as mesmas.Equipe Envolvida *

Liste os nomes dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto, incluindo as respectivas funções.Currículos (até 4000 caracteres) *

Liste aqui as atividades já realizadas pelos profissionais responsáveis pela identidade do projeto de trabalho cultural.ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro estar ciente das disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº005/2023 e em seus anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

,de 2023.

.

...........................................................................................

(Nome ) CPF

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito