Diário oficial

NÚMERO: 385/2023

22/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - AVISO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, através da Comissão de seleção e julgamento da Lei Paulo Gustavo, nomeada através do decreto de n° 064/2023, com Fundamento no Art. 25 caput, da lei nº 8.666/93, torna público que está disponível o Edital do Chamamento Público nº 004/2023, cujo Objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Realização e Produção, Audiovisual, Documentários, Videoclipe e Premiações, Com Recurso do Governo Federal, Através da Lei Paulo Gustavo; Período de Recebimento de Propostas: 15 (Quinze) corrido a contar do primeiro dia subsequente desta publicação; Sessão de Abertura dos Envelopes: 13/10/2023, as 10h00 horas Local da Sessão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Matões do Norte- MA. Informações e Edital poderão ser obtidos, na Coordenação de Cultura , Rua Piçarreira, s/n, centro, Matões do Norte MA ou Edital impresso Procurar o senhor Ronielson de Sousa Portela, Coordenador de cultura e Presidente da comissão Avaliadora dos recursos federais da lei 195 de 08 de julho de 2022, no município de Matões do Norte/MA.

Matões do Norte/MA 22 de setembro de 2023.

________________________________________________

Secretário Municipal de Administração e Finanças

_______________________________________________

Presidente da Comissão Avaliadora

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 03/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO: 03/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ E FINANÇAS, COORDENAÇÃO DE CULTURA com esteio na Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto de Regulamentação Federal Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, Decreto Municipal de Regulamentação de nº061/2023 de 24 de julho de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público Nº003/2023, visando à seleção de PROJETOS CULTURAIS no município de interesse em celebrar TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO que tenha por objeto conforme descrito no item 2. Deste edital.

1.PROPOSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ea Coordenação de Cultura, para a formalização de TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO e a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Pessoas Físicas, conforme condições estabelecidas neste Edital. Primeira chamada Publica para os artistas, fazedores de cultura e coletivos culturais conforme artigo 8º da lei Federal nº195 de 08 de julho de 2022.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2022, o artigo 8º e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas (27) propostas e projetos conforme tabela abaixo:

COLETIVOS CULTURAISQUANTIDADEVALOR UNIDVALOR TOTAL Bandas 053.000,0015.000,00 Dança Portuguesa022.500,005.000,00 Bumba Boi015.000,00 5.000,00 Artesanato10500,005.000,00 Grupo solo021.000,002.000,00 Dupla musical021.500,003.000,00 Grupo Quilombola014.000,004.000,00 Projetista do setor Cultural013.250,003.250,00 Quadrilha Junina014.000,004.000,00Grupo tradicional de matrizes Africana ( Terreiros)022.000,004.000,00TOTAL50.250,00

2.OBJETO

2.1. O TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de AÇÕES CULTURAIS- ARTES LIVRES sem a necessidade do enquadramento em categorias pré-estabelecidas.

2.2.A Vigência da Execução das Ações celebradas neste Edital será de 60 dias por se tratar da primeira chamada.

3.JUSTIFICATIVA

O Edital Artes Livres é uma ação referente ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas pela lei Fedral de nº 195 de 08 de julho de 2022.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1.Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas e Jurídicas do município de Bacurituba, conforme definidas abaixo:

a)Pessoas Físicas com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, com pelo 02 (dois) anos de atuação no campo cultural. 4.2.Ficará impedida de Participar deste Edital e celebrar o Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo os proponentes:

I.Pessoa Física que:a)Seja membro da Comissão de Seleção e Julgamento. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

b)Seja servidor público municipal5.Os Projetos poderão ser executados de forma presencial e/ou virtual através de plataformas e redes sociais5.1.Os Projetos que forem executados de forma presencial deverão respeitar os Protocolos determinados pela Administração Pública Municipal.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1.A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão colegiado destinado ao presente chamamento público, será constituída sido constituída na forma do Decreto Municipal pelo Chefe do Executivo.

6.2. A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 15 dias após a data de sua publicação, unicamente por meio de preenchimento de formulário ANEXO I (MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO)7.2.Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

a)Cada Proponente poderá apresentar apenas uma proposta ou projeto.

b)Caso seja verificado duas inscrições do mesmo proponente, será considerada a última inscrita.

7.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção e Julgamento analisará as propostas apresentadas pelas proponentes concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

a)As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 1 abaixo, observado o contido no Anexo I Termo de Referência.

b)A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

TABELA 1

Critérios de JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.-Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

-Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

-O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.-Grau pleno de adequação (1,0)

-Grau satisfatório de adequação (0,5)

-O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

1,0(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto-Grau pleno da descrição (2,0)

-Grau satisfatório da descrição (1,5)

-O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0(D) Capacidade técnico- operacional do proponente e equipe técnica envolvida por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da

parceria ou de natureza semelhante.-Grau pleno de capacidade técnico-operacional (3,0).

-Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0).

-O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

3,0(E) Profissionais Mulheres - projetos que possuem uma ou mais profissionais mulheres.-A proposta possui 02 (duas) ou mais mulheres na ficha técnica do projeto (2,0)

-A proposta possui 01 (uma) mulher na ficha técnica do projeto (1,0)

2,0Pontuação Máxima Global10,07.4. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.4.1. Serão eliminadas aquelas propostas:

a.Cuja pontuação total for inferior a 4,0 (quatro) pontos

b.Que recebam nota zero nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

c.Que estejam em desacordo com o Edital;

7.4.2. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.4.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado vencedor o proponente com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

7.6.Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.6.1.Os proponentes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 03 dias, a partir da data de publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.6.2.Os recursos serão apresentados pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Coordenação de Cultura.

7.6.3.É assegurado aos participantes obterem cópias dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.

7.7. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção e Julgamento.

7.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias corridos.

7.7.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.7.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.8. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município homologará e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. Etapa 1: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

a)Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, o Proponente será comunicado do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

b)Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pelo Proponente, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a Proponente deverá fazê-lo em até 03 dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

c)O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

A descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.

8.2.Etapa 2: Parecer de órgão técnico, comissão e assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.8.2.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer da comissão.

8.2.2.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

8.2.3.No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, o Proponente fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.2.4.Após transcorrido os trâmites e persistindo o interesse da Administração Pública, proceder-se-á a assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.

9. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.

9.1.Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática.

10. Órgão_____ Unidade:_______

11. Atividade:_________________

12. Rubrica: 3.3.90.36 Outros Serviço. Terceiro. Pessoa. Física

13. Fonte: 716. Sub Fonte:00 APOIO A LEI PAULO GUSTAVO

Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Município, autorizado pela Lei Ordinária 223/2022 de 20 de Dezembro 2022.13.1.O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

13.2. CONTRAPARTIDA

13.3.Não será exigida contrapartida

14. DISPOSIÇÃO FINAL.

14.1.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 24 horas da data-limite para envio das propostas, por petição protocoladas na Secretaria Município de Administração e Finanças de Matões do Norte.

14.2.Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

14.3.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14.5.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.6.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderão acarretar na eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas nas legislações vigentes.

14.7.Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade do Proponente concorrente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

14.8.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

14.9.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante.

Anexo I Termo de Referência;

Anexo II Formulário de Inscrição;

Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância;

Matões do Norte - MA, 19 de setembro de 2023.

_________________________________

MARLENE SERRA COELHO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÇÃO E FINANÇAS

ANEXOI

TERMO DE REFERENCIA

I.OBEJETIVO

1.1.O Arte Livre - Edital de Criação Artística é uma das ações referentes ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do Município sem a necessidade do enquadramento em categorias pré- estabelecidas em consonância com os seguintes objetivos.

a.Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura que tenham seu domicílio em Matões do Norte MA, há pelo menos 02 (dois) anos, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre arte e cultura brasileiras, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia

b.Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Município de Matões do Norte - MA.

II.JUSTIFICATIVA

O Arte Livre - Edital de Criação Artística é uma ação referente ao artigo 8° da Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas Através da Lei Federal de nº 195 de 08 de julho de 2022.

Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.

Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos fazedores artísticos em nosso município.

Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no município para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

III DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais que tratem dos temas especificados no item I deste ermo de Referência. O Edital é aberto à inscrição de propostas em formatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia nas seguintes modalidades:

a.Criação e Desenvolvimentoconcepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico-culturais com os temas do Edital.

b.Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às políticas afirmativas.

c.Pesquisa desenvolvimento de pesquisas de cunho cultural e que façam relação com as políticas afirmativas.

A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, boi, quadrilheiros, humor, cultura popular e tradicional, performance, dentre outras).

IV. PRAZO DE EXECUÇÃO

Execução das Ações celebradas neste Edital será 15 dias.

V. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

O Parceiro celebrante, devidamente regulamentado, será responsável pela execução e andamento do projeto, fazendo cumprir as diretrizes nela propostas.

VI. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

Repassar o recurso financeiro para a execução do projeto e acompanhar a execução.

VII. ABRANGÊNCIA

Todo território de Matões do Norte Maranhão.

IX. DESPESAS PERMITIDAS

Recursos Humanos com a finalidade de executar o objeto celebrado;

Materiais de Consumo e Insumos que possuam finalidade com a execução do objeto celebrado.

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES GERAISTÍTULO DO PROJETO DE TRABALHO CULTURALProponente *

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica ( ) GrupoIDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Pessoa Física:Nome Civil

Nome Social (caso se aplique)

Identidade de Gênero (Opções: Mulher / Homem / Transgênero / Não-binário)

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo:

Cidade:

Telefone:

Tem rede social? Se tem, diga qual e como se identifica

Pessoa Jurídica:Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo:

Cidade:

Telefone:

Rede social principal utilizada pela empresa e respectiva identificação:

Nome civil do Representante legal:

Nome Social do Representante legal (caso se aplique)

Data de Nascimento

RG *

CPF *

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena)

Endereço completo *

Cidade * Telefone

Grupo:Nome do Grupo *

Nome do Representante

Data de Nascimento *

RG *

CPF *

Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena)

Endereço completo *

Cidade * T

elefone *

Nomes dos Membros do Grupo com respectivos

CPF *

Tem Rede Social? Se sim, qual e como se identifica?APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Ambiente de realização *

( )Virtual

( )Físico

( )Misto (virtual e físico)Resumo do Projeto de trabalho cultural (até 500 caracteres) *

Descreva de maneira clara e objetiva o que será realizado caso o projeto de trabalho cultural seja aprovado.Descrição (até 4000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, as principais ações do seu projeto. O que será realizado? A que público se destina? Quais manifestações artísticas valorizará?Metodologia de Projetos de Formação e Pesquisa *

Caso seu projetos seja de formação e/ou de pesquisa, insira LINK para documento contendo título, ementa e/ou conteúdo, descrição da metodologia, carga horária, público-alvo, referências, material didático (se houver), mecanismos de avaliação (se houver). Caso o projeto NÃO SEJA DE FORMAÇÃO OU PESQUISA, escreva abaixo "O PROJETO NÃO PRECISA DE METODOLOGIA".Objetivos (até 3000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, quais os objetivos a serem atingidos com a realização do projeto de trabalho cultural.Justificativa (até 4000 caracteres) *

Explique porque a realização deste projeto de trabalho cultural é importante.Metas (até 3000 caracteres) *

Descreva, de maneira clara, quais as ações que serão realizadas.Cronograma de Trabalho (até 3000 caracteres) *

Descreva os passos a serem seguidos, permitindo a clara compreensão de como será realizado o projeto de trabalho cultural incluindo as etapas de pré-produção, produção, pós-produção e divulgação, com datas de início e término para as mesmas.Equipe Envolvida *

Liste os nomes dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto, incluindo as respectivas funções.Currículos (até 4000 caracteres) *

Liste aqui as atividades já realizadas pelos profissionais responsáveis pela identidade do projeto de trabalho cultural.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro estar ciente das disposições previstas no Edital de Chamamento Público n___/2023 e em seus anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Em ____/____de 2023.

____________________________________________

(Nome)

CPF

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2023

CHAMAMENTO PUBLICO N.º 004/2023PREÂMBULO

SELEÇÃO PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO, AUDIOVISUAL, DOCUMENTARIOS, VIDEOCLIPE E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO.

A Prefeitura Municipal de Matões do Norte - MA, através da Secretaria Municipal Administração e Finanças e a Coordenação de Cultura, com Presidente e Membros da Comissão de Seleção e Julgamento nomeados pelo Decreto nº064 de 03 de agosto de 2023, com a devida autorização do Sr. Prefeito, torna público que fará realizar dispensa de licitação através de CHAMAMENTO PÚBLICO na forma PRESENCIAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO, AUDIOVISUAL, DOCUMENTARIOS, VIDEOCLIPE E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR LEI PAULO GUSTAVO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei n.º 195, 08 de julho de 2022, Decreto Federal de Regulamentação n° 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto de Regulamentação Municipal n°061de 24 de julho de 2023, Lei Orçamentária de n°223/2022 subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, pelas normas contidas no presente Edital e pelo artigo 6° e os incisos I,II,III da Lei Complementar Federal n.º 195, de 08 de julho de 2022.

Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público da Lei Federal 195/2022, na Sede da Coordenação de Cultura na Rua da Piçarreira, S/N, Centro, Matões do Norte MA, até o dia 13 de outubro de 2023 no horário até as 09:00h, quando se realizará a sessão pública de abertura. Uma vez declarado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.

Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:

a)Credenciamento;

b)Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;

c)Envelope proposta de preços;

d)Envelope com documentos de habilitação.

e)Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo VI

Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público da Lei Federal 195/2022 designada para atuar neste processo licitatório será a seguinte:

Presidente:

Membro:

Membro:

1 - DO OBJETO

O presente tem por objeto o CHAMAMENTO PUBLICO, visando à Contratação de empresa especializada para realização e produção, audiovisual, documentários, videoclipe e premiações para os diversos segmentos artistas e cultural do Município de Matões do norte, assim como o contexto histórico cultural local, Conforme o artigo 6° e os incisos I, II e III da Lei Paulo Gustavo, conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.

1.2.As quantidades constantes no Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração à aquisição total.

1.3.As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Chamamento Público e das condições gerais e particulares do objeto da Chamada Pública, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.

2.LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.

2.1.A abertura desta Chamada Pública ocorrerá no dia 13 de outubro de 2023 às 10:00h, na Sala de reuniões da coordenação de cultura, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n.º 01 - Propostas e n.º 02 - Documentos de Habilitação ao Presidente, bem como o Credenciamento e as declarações supracitadas.

2.2.As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documentos próprios, junto ao Presidente até ás 10:00h, do dia especificado no item anterior.

2.3. Poderão participar desta Chamada Pública as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

2.4. Não será admitida a participação de:

a)Empresas em forma de consórcio

b)Empresas em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;

c)Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d)Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro da Comissão;

e) Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2.5. A participação na presente Chamada Pública implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

2.6. A empresa interessada em participar da Chamada Pública deverá apresentar proposta para o objeto que compõe o Anexo I, não sendo admitida proposta parcial em relação à quantidade dos itens.

2.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificações de preços ou condições.

2.8.O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da Chamada Pública, observadas as prescrições da legislação específica.

3.DO CREDENCIAMENTO

Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste Chamamento Público, com a declaração do(s) representante(s) legal (s) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao Chamamento Público e, expressamente, se manifestar, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame.

3.1.1.Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, cópia autenticada do contrato social e suas alterações ou contrato consolidado e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação.

3.1.2. Os documentos deverão ser exibidos pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento.

3.1.3Deverá apresentar junto aos documentos de credenciamentos citados no item anterior a Declaração que Preenche os Requisitos de Habilitação - Anexo II.

3.2.O documento citado poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.

3.3.Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

3.4. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

3.5.Uma mesma pessoa física NÃO poderá representar mais de um licitante.

4.DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1.A Proposta de Preços deverá ser datilografa ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023

ENVELOPE 01

PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE4.1.1Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

4.2.1.Prazo expresso de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

4.2.2Preço unitário e total em moeda corrente nacional, e preferencial, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor total da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;

4.2.3 Descrição, de forma clara e completa, de acordo com o Anexo I do edital e MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO IV, objeto desta Chamada Pública e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital, serão considerados nas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.

4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.4.A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.5. Todos os materiais que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente na execução do objeto desta Chamada Pública, correrão por conta da proponente.

4.6. O modelo de planilha de propostas segue em anexo a este edital, para que os licitantes .proponentes possam preencher o valor unitário e total.

4.7. Declaração que a empresa licitante está de acordo com os termos do Edital e acata suas determinações, bem como, informa que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outro.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope n.º 02 - Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autênticas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

5.1.1.Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

5.1.2.Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo presidente ou membros, deverão procurá-los antes do início da sessão e abertura da Chamada Pública para proceder à autenticação, pois os mesmos não serão autenticados após a abertura dos envelopes e início da sessão.

5.1.3.Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

5.1.3.1.O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.

5.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º004/2023

ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

Os proponentes deverão apresentar:

5.2. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA.

5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

5.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Obs.: A apresentação do documento acima descrito na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 - Documentos de Habilitação.

5.2.4.Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando.

5.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.

5.2.4.2. Que não está impedida de transacionar com a Prefeitura de Matões do Norte;

5.2.4.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.

5.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.

5.26. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;

5.2.7 O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.

5.2.8. As declarações mencionadas nos itens 5.2.4 à 5.2.6, inclusive as constantes nos Anexos II e V, quando não constarem entre os documentos exigidos, poderão ser elaboradas de próprio punho pelos representantes legais das empresas durante a sessão, desde que estejam devidamente credenciados pelas mesmas.

5.3. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

5.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

5.3.2. Prova de inscrição para com a Fazenda, Estadual ou Municipal do domicílio com o cnae ou sede do proponente.

5.3.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

5.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.

5.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.

5.3.3.Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.

5.3.4. Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

5.3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93).

5.3.5.1. Comprovação de que a licitante possui técnico que tenha atestado de capacidade técnica que já tenha atuado pelo menos em 02 Municípios na área de execução de recursos federais.

5.3.5.2. A comprovação de que o técnico mencionado no item 5.3.5.1 pertence ao quadro da licitante deverá ser comprovada através de um contrato de prestação de serviço.

5.3.5.3. Certificado do cadastur Prestadora de infraestrutura de apoio para eventos.

5.3.6. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

5.3.6.1. Certidão negativa de Falência ou Concordata ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes, prevista neste edital.

5.3.7. A prova de regularidade relativa aos débitos fiscais e trabalhistas será atualizada pela Comissão no momento de apresentação dos documentos de habilitação.

5.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.

5.3.9. Somente será aplicado o disposto no subitem anterior se alguma das proponentes do item não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

5.3.10. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte tenha apresentado proposta para o item, a quantidade total do mesmo será adjudicada para o licitante que ofertar a menor proposta.

5.3.11. Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.1 a 5.3.4 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata ou revogar a Chamada Pública.

5.3.12. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.5.3.5.13.A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo presidente, pelos membros e pelos representantes legais presentes e após a examinada será anexada ao processo desta Chamada Pública, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

5.3.5.14- Os documentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da expedição.

5. 3.5.15- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA

6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão a Comissão, devidamente lacrados, os envelopes n.º 01 e n.º 02 e apresentarão, em separado, Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação - Anexo II.

6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Serão abertos, pelo Presidente, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.4. Após a etapa anterior, o presidente procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos proponentes classificados, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 05 deste Edital.

6.5. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o presidente examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda os requisitos do Edital.

6.6. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.

6.7. Caso o licitante não apresente ou não atenda a contento as especificações, a mesma será desclassificada, sendo convocadas as sucessivas licitantes classificadas.

6.8.Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo presidente.

6.9. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

6.10. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na coordenação de cultura, endereçados ao presidente, em 02 (duas) vias, sendo dado recibo em uma delas.

6.11. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Presidente, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.

6.12. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto ou decididos os porventura interpostos, a Comissão remeterá o processo a autoridade competente, para homologação e adjudicação do objeto.

6.13.Nessa sessão, o Presidente dará continuidade ao certame, atendendo as regras e condições fixadas neste Edital.

6.14.A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo presidente, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da Chamada Pública ao proponente vencedor.

6.15. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Presidente, pelos membros e por todos os proponentes presentes.

6.16.O Presidente, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ele estipulado, contando do recebimento da convocação.

7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1- Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO , de acordo com especificação no Anexo I, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.

7.2- O objeto desta Chamada Pública será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.

7.3- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.

7.4.O Presidente desclassificará as propostas cujos preços estejam superiores aos previstos no Anexo I ou superiores aos praticados no mercado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do chamamento público, no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal, situado no endereçamento no preâmbulo, cabendo ao Presidente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Chamamento Público. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

8.3. A impugnação tempestivamente interposta pela proponente, não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

9- DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA.

9.1Após declaração do vencedor da Chamada Pública, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o presidente opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

9.2- A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo presidente, ao final da sessão do Chamamento Público, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado, inclusive com a adequação da respectiva planilha de custo, este compromisso, inclusive com determinação de prazo e local para encaminhamento do envelope, será registrado em ata do Chamamento Público.

9.3- No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da Chamada Pública.

9.4 A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da Chamada Pública, convocando o adjudicatário a assinar a Ata, quando houver, dentro do prazo de no máximo, 03 (três) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.

9.5 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a Chamada Pública independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

9.6- Decorrido o prazo do item 9.4, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:

9.7- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;

9.8- Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos.

9.9- A multa de que trata o item 9.6.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.

10.1. O objeto deste Chamamento Público deverá ser entregue na forma estabelecida no Anexo 01 TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, de acordo com a autorização de serviço do Departamento solicitante contendo a descrição dos mesmos, os quantitativos e o local de entrega, sendo enviados após o recebimento da solicitação de prestação de serviço, acompanhado da Nota Fiscal.

10.2. OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA SERÁ RECEBIDO.

a.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do edital, o objeto será recebido em caráter definitivo.11.1- Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam- se.

a)Advertência;

b)Multa;

c)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

d)Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

11.2. Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição da mesma multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Chamamento Público ou retardar o procedimento licitatório.

11.3 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

11.4- Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.

11.5- Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.

11.6 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.

11.7- O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.

11.8- O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

12 - DAS OBRIGAÇÕES

12.1- Da Prefeitura

12.1.2- Receber os serviços conforme especificado no Edital de Chamamento Público n.º004/2023;

12.1.3- Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Chamada Pública;

12.1.4- Aplicar a empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

12.1.5- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.6- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

12.1.7- Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;

12.1.8- Informar à contratada, eventuais defeitos identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

12.1- Da Empresa Vencedora

12.1.2- Prestar os serviços desta Chamada Pública nas especificações contidas neste edital;

12.1.3- Pelo não cumprimento deste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.

12.1.4- Arcar com todos os custos de reposição ou reentregar nos casos em que os serviços não atenderem as condições do edital;

12.1.5- Cumprir rigorosamente o prazo de prestação dos serviços, e se for o caso a rejeição dos serviços prestados os mesmo deverão executados no caráter de urgência respeitados os prazos e normas de segurança;

12.1.6- Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na prestação dos serviços, objetivados na presente Chamada Pública;

12.1.7- Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Matões do Norte ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

12.1.8- Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

13. DO PAGAMENTO

13.1- Os pagamentos serão efetuados assim que o CONTRATO estiver assinado juntamente com o Atestado de Prestação de Serviços e liberação da Nota Fiscal pelo Departamento solicitante.

13.2- A nota fiscal somente será liberada quando O CONTRATO estiver assinado em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

13.3 A nota fiscal deverá ser emitida em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

13.4- Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT - Débitos Trabalhistas e Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

13.5- O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

13.6 - A contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do Departamento Municipal de Finanças

13.7DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos Recursos conforme segue:Atividade:

Órgão: Unidade:

Programa: LEI PAULO GUSTAVO

Categoria Econômica: 3.3.90.39 Outros Serviços. Terceiro. Pessoa. Jurídica;

Fontes: 1.715 Sub-fonte: 00:

13.8 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

13.8.1 - A gestão e fiscalização dos contratos ficará a cargo do Sr. Ronielson de Sousa Portela, Presidente da Comissão Fiscalizadora da Lei Paulo Gustavo, nomeado pelo decreto de nº 064/2023 de 03 de agosto de 2023.

13.8.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Chamamento Público.

14.2- A presente chamada pública somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3- O resultado desta chamada pública será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Presidente, membros e representantes dos proponentes.

14.4- Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

14.5- Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital de Chamamento Público a ser obtido junto a Comissão de Seleção e Julgamento da Prefeitura Municipal de Matões do Norte pelo e-mail: gabinete@matoesdonorte.ma.gov.br.

14.6- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

14.7- No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a chamada pública ter:

a)adiada a sua abertura;

b)alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da chamada pública.

14.8- Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão de Seleção e Julgamento, obedecida a legislação vigente.

14.9- Serão consideradas desclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.

14.1.1- Não será permitido o uso de celular durante a sessão deste Chamamento Público, salvo com permissão do Presidente.

14.1.2- Cópias desse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou demais interessados, mediante solicitação por escrito e através de representante exclusivo pessoalmente para esse fim, bem como o pagamento dos emolumentos devidos.

14.1.3- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Matões do Norte - MA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.1.4- A simples participação na presente Chamada Pública, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.

14.1.5- Faz parte deste Edital:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação;

Anexo III - Modelo de Credenciamento;

Anexo IV - Modelo da Proposta Comercial;

Anexo V - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Anexo VI - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo VII Minuta de Contrato

Anexo VIII Protocolo de retirada de edital.

Anexo IX Modelo de Declarão para as premiações.

Matões do Norte/MA, em 20 de setembro de 2023.

____________________________________________

Marlene Serra Coelho

Secretária Mun. de Administração e Finanças

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO, AUDIO VISUAL, DOCUMENTARIOS, VIDEO CLIPE E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO.

a)Gravação de vídeos, Documentários, videoclipe, matérias ou outros.

b)Produção das gravações e criação de roteiro.

c)Edição de vídeos e utilização de drones

d)Transmissão ao vivo de eventos via internet (Link de Internet fornecido pelo Contratante)

e)Produção de mídias para reprodução (DVD em estojo personalizado) cópia de todos

f)Arquivamento físico e informatizado do material bruto gravado

g)Painel de LED 4 X 3m P10 em grid alumínio Q30

h)Toda estrutura, de cada produção a depender do roteiro e do formato precisar será especificado em tabela.

i)Premiação valor especificado em tabela com o nome dos grupos ou dos projetos participantes.

DA JUSTIFICATIVA

A contratação do serviço de produção audiovisual busca viabilizar a produção de vídeos das atividades dos artistas e contextos locais, atendendo a demanda de todas as áreas que tenha contexto histórico e cultural. A produção de vídeos visa a divulgação dos mesmos em seus canais institucionais como modo de transparência e devolutiva para os envolvidos por suas ações.

DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Com base no total de horas utilizadas em gravações durante no período da vigência contratual, considerando o total de eventos e de propostas para este período de vigência , a Prefeitura de Matões do Norte, contratará conforme especificado no Objeto deste Edital para o período de 120 dias a gravação de vídeos, matérias , lives , documentários, produção, edição de vídeos, transmissão ao vivo de eventos via internet (Link de Internet fornecido pela Contratante) , transmissão simultânea para telões de LED (instalados pela Contratada), produção de mídias para reprodução (DVD em estojo personalizado) e arquivamento físico e informatizado do material bruto gravado, conforme descrições e quantidades neste Anexo

Planilha Artg 6º:

Serviço

Unidade

Quantidades máximas previstas

Preço Unitário

Valor Total1- Gravações externas de imagens para vídeos

Diária033.500,0010.500,002- Captação de imagens em eventos com equipe e equipamentos constando de: 02 câmeras full HD, saídas sdi, sendo 1 em tripé operacional, 1 em girocam robótico (controle PTZ) e grua robótica com no mínimo 8 metros de aste, 1 Drone full HD com gimbal e radio controlado, switcher full hd para corte ao vivo, para telões e transmissão para TV / WEB TV, diretor de corte, operadores de câmera, girocam e grua, produtor, repórter e

diretor geral.

Diária037.000,0021.000,003- Gravações de kives e outros matérias.Diária035.700,0017.100,004- Gravações de Documentarios e VideoclipDiária161.500,0024.000,005- Produção e roteiroPeça014.000,004.000,00 6- Transmissão ao vivo de eventos via internetDiária051.500,007.500,008- Painel de LED resolução P10 tamanho 4 X 3m montado em grid de alumínio Q30 com 7m de altura

Diária

023.000,006.000,009-Produção de mídias para reprodução (DVD + estojo personalizado)

Mídias08250,002.000,00Premiacões para os atores e atrizes e segmentos atuantes. Unid15 1.000,0015.000,00Premiação atuação do Bumba boi unid01 4.000,00 4.000,00Capacitação técnica áudio visual ( aulas sobre como elaborar projetos, filmagens e edição áudio visual).Horas16h 550,00 8.800,00Profissional projetista cultural para assinar e elaborar projetos junto aos fazedores da cultura. unid01 4.100,004.100,00Total124.000,00

3.1.Devido ao imediatismo peculiar e necessário que a produção transmitida ea edição deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (uma) hora após o término da gravação e logagem (exportar material da câmera para edição), com exceção dos casos em que a área solicitante necessite fazer decupagem (seleção de cenas) prévia do material, o que será informado no briefing.

3.2.Concluída a edição, a empresa Contratada, deverá encaminhar imediatamente o material editado sobre o evento via link para download por e-mail ou mídias (DVD) em arquivo com a extensão compatível para leitura.

3.2.1.A aprovação do material editado dar-se-á pela Contratante por meio da área solicitante e a análise da comissão fiscalizadora instituída através do decreto de nº 014.

3.2.2.Somente por meio de autorização expressa da Prefeitura Municipal de Matões do Norte e da Secretaria de Administração e Finanças ea Coordenação de cultura, a Contratada disponibilizará o material editado disponível para público externo, seja exibição pública ou divulgação na internet.

3.4.O material bruto digitalizado será guardado no arquivo específico da Contratada já devidamente catalogado, até o tempo vigente do contrato, sendo restituído à Prefeitura Municipal de Matões do Norte a Coordenação de cultura após o término do mesmo.

3.5. Caberá à Contratada na pessoa de seu Coordenador, pesquisar subsídios antes e durante o evento para argumentar, formatar o release e acompanhar a edição de cada trabalho além de orientar a equipe durante as gravações, depoimentos de autoridades, munícipes, candeias culturais e históricas e demais cenas necessárias.

3.6. Exceto as autoridades municipais, de todo depoente será gravado antes do depoimento a auto- identificação e autorização para o uso de suas imagens por tempo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Matões do norte, em qualquer transmissão, cuja autorização permanecerá na fita bruta no arquivo específico da produtora, disponível para alguma eventualidade ou contestação jurídica pelo período de vigência do contrato e fornecida, se solicitado, à contratante para seus arquivos.

3.7. A Edição produzirá um release vídeos enfocando o evento, contendo apenas as imagens autorizadas, som direto, transições, trilha musical branca e títulos por GC (titulado eletrônico/ gerador de caracteres) para publicação em redes sociais.

3.8. A edição de matérias terá formato padrão de TV, de no máximo 3 minutos e no máximo caso preciso de 25 minutos, visando apenas retratar o que estiver aprovado pela comissão fiscalizadora, sonoras, imagens de cobertura e finalização.

3.9.Mídias:

3.9.1.Os cartões utilizados nas gravações só poderão ser reutilizados após logagem e backup do material bruto em HD externo ou disco de dados arquivados.

3.9.1 A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Matões do Norte e a c, poderá retirar o material bruto e as mídias e ordenação de cultura ditadas do arquivo alocado no estabelecimento da Contratada.

DA EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1.A Contratada deverá contar com no mínimo, os seguintes profissionais:

·01 Coordenador

·01 Produtor

·01 Assistente

·02 Operadores de Câmera

·01 Operador de Drone

·01 Editor de Imagem

·01 Técnico em computação gráfica

·02 profissionais para capacitação audiovisual

·01 profissional projetista cultural

4.2.O profissional Coordenador, deverá ter atestado de capacidade técnica de prestação de serviço em outros municípios, comprovado por meio do carimbo ou assinatura do tomador do serviço. Esse profissional deverá elaborar roteiros, acompanhar gravações, documentários, videoclipe e outros, coordenar as equipes.

4.3.O profissional Assistente, além de ajudar no deslocamento e instalação dos equipamentos, operará a iluminação com kit tipo repórter com baterias no cinto ou sacola; ou em situações que requeiram mais luz, kit de iluminação para interiores com tripés ligação na rede elétrica, dependendo dos horários e das necessidades locais, instalação essa, que deverá ser previamente acertada e testada na fase de contratação, para que essa última providencie as autorizações necessárias para a conexão com a rede elétrica local.

4.4.O profissional Produtor, deverá acompanhar todas as gravações e é responsável pelo cumprimento do que foi solicitado no briefing que será previamente enviado pela Contratante, onde constará o que deve ser captado.

4.5.O Operador de Câmera é o responsável pela captação das imagens para captação em shows, eventos, lives, documentários, vídeos e outros .

Os Editores de Imagem e o Técnico em Computação Gráfica são os responsáveis pela compilação do material adequando o material captado à pauta previamente estabelecida sendo sempre acompanhados pelo Coordenador ou Produtor.

4.6.A Contratada deverá atestar que os profissionais descritos no subitem 4.1. têm experiência comprovada para as funções de atuação na área, correspondente às funções que irão realizar no serviço prestado, e se responsabiliza pela qualidade do mesmo.

5.DA ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO;

5.1.A infraestrutura da equipe deverá ser composta de equipamentos para gravação edição, contendo;

a.Câmeras profissionais com resolução mínima de 1080i e seus acessórios como: tripé, baterias, etc;

b.Microfones (sem cubos personalizados e/ou lapela) e acessórios de áudio;

c.Kits de Iluminação, rebatedores, filtros e difusores;

d.Monitores portáteis;

e.Ilha de Edição - estação digital não-linear profissional;

f.Videoteca informatizada e climatizada no estabelecimento da Contratada para catalogação através de programa especificamente desenvolvido para esse fim; guarda e conservação do material gravado bruto e material editado;

g.Veículo Próprio compatível com as atividades e deslocamentos;

h.Drone rádio controlado com sistema de câmera em gimbal PTZ (Pan, Tilt e Zoom);

i.Equipamentos e componentes indispensáveis para o cumprimento do serviço contratado;

j.Gruas robóticas

k.Girocam de parede

l.Switcher digital de edição para corte e direção de câmeras ao vivo

m.Câmeras equipadas com transmissores volantes com sinal digital full hd

5.2.A Contratada deverá estar equipada para cobrir, eventualmente, mais de uma modalidade de serviço descrita no sub item 3.1 do presente Termo de Referência, por contrato firmado, inclusive trabalhos simultâneos, disponibilizando uma equipe igualmente equipada para essas ocasiões.

5.3.Os equipamentos de gravação deverão ser capazes de gravação digital em formato Full HD; as edições deverão ser realizadas em ilha não-linear digital (p.ex.: Final Cut, Adobe Premiere ou Avid Media Composer) e entregues em arquivo de alta resolução (MOV ou MP4) gravados em mídia óptica (CD ou DVD).

5.4. Os equipamentos de corte de imagem para telões e transmissão ao vivo para Internet (Web TV) deverão ser digitais em formato Full HD.

5.5. Os links de Internet deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE, que deverá obter junto a fornecedores da modalidade links dedicados com no mínimo 3Mb Full de Upload para transmissões com qualidade mínima de 450Kbps de vídeo e 150Kbps de áudio em players exclusivos sem propagandas.

5.6. A CONTRATADA deverá manter instalações como Ilha de Edição, Arquivo Climatizado e Estúdios, bem como a de seus equipamentos técnicos necessários, OBRIGATORIAMENTE no Município de Matões do Norte, já que a contingência dos trabalhos exige convocações de ações imediatas.

5.7. A CONTRATADA deverá montar e configurar os painéis de LED conforme especificado no Termo de Referência.

5.8. A CONTRATADA deverá atender a toda estrutura necessária.

6.CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1.A cada solicitação, a Contratante enviará à Contratada um briefing contendo informações detalhadas sobre o que de deseja gravar, se haverá edição, animação ou vinheta, bem como descrição do tipo de equipe solicitada para cumprir a demanda.

6.2.Caberá ao Coordenador montar as equipes para as gravações, bem como gerenciar suas atividades.

6.3.O requisitante providenciará as credenciais e autorizações necessárias para acesso da equipe aos eventos a serem trabalhados.

6.4.A equipe realizará os serviços, em sua maioria, em localidades situadas dentro do Município de Matões do Norte e Região ou localidades do município.

6.5.A Contratada deverá encaminhar a Contratada nos dias das execuções e prepara o relatório, por escrito, detalhando todas as gravações.

6.6.Os empregados da Contratada deverão esta identificados

6.7.A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à Contratante ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, por seus prepostos e empregados

6.8.A Contratada é responsável pelas visitas técnicas prévias aos locais de gravação, para avaliação nas necessidades técnicas para execução do serviço solicitado, seja gravação ou transmissão ao vivo via internet. Também é de sua responsabilidade o transporte dos equipamentos e da equipe. Os custos com a alimentação e hospedagem da contratada e por conta da contratante

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(Nomedaempresa)....................................................,CNPJn.º................sediada

na................................ (Endereço)....................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do Chamamento Público n.º _____/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data.

(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa .........................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º

..............................., sediada na, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ...................................., residente e domiciliado na ........................................................., portador da cédula de identidade RG n°.................................., inscrito no CPF sob o n.º detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à .............................................., residente e domiciliado na ........................................................, portador da cédula de identidade RG, inscrito no CPF sob o n.º, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Matões do norte, no Chamamento Público n.º ____/2023, podendo assim, retirar editais, propor seu credenciamento, e ainda assinar atas, contratos de prestação dos serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e Data.

______________________________

Outorgante (reconhecer firma)

____________________________

Outorgado

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(uso obrigatório por todas as Licitantes)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção audiovisual, lives, Documentários e Premiações a serem utilizados interna e externamente, para a Prefeitura Municipal de Matões do Norte.

A empresa ................................, estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ..........................., neste ato representada por .............................., cargo, RG....................., CPF...................., (endereço), propõe prestar serviço à Prefeitura Municipal de, em estrito Matões do Norte em cumprimento ao previsto no Edital da Chamada Pública em epígrafe, serviços conforme abaixo discriminados.

Planilha artg 6º:

Serviço

Unidade

Quantidades máximas previstas

Preço Unitário

Valor Total1- Gravações externas de imagens para vídeos

Diária032- Captação de imagens em eventos com equipe e equipamentos constando de: 02 câmeras full HD, saídas sdi, sendo 1 em tripé operacional, 1 em girocam robótico (controle PTZ) e grua robótica com no mínimo 8 metros de aste, 1 Drone full HD com gimbal e radio controlado, switcher full hd para corte ao vivo, para telões e transmissão para TV / WEB TV, diretor de corte, operadores de câmera, girocam e grua, produtor, repórter e

diretor geral.

Diária033- Gravações de kives e outros matérias.Diária034- Gravações de Documentarios e VideoclipDiária165- Produção e roteiroPeça01 6- Transmissão ao vivo de eventos via internetDiária058- Painel de LED resolução P10 tamanho 4 X 3m montado em grid de alumínio Q30 com 7m de altura

Diária

029-Produção de mídias para reprodução (DVD + estojo personalizado)

Mídias08Premiacões para os atores e atrizes e segmentos atuantes. Unid15Premiação atuação do Bumba boi unid01Capacitação técnica áudio visual ( aulas sobre como elaborar projetos, filmagens e edição áudio visual).Horas16hProfissional projetista cultural para assinar e elaborar projetos junto aos fazedores da cultura. unid01 Total

Valor Global: R$(por extenso)

1.DAS CONDIÇÕES GERAIS:

1VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (Sessenta) dias

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da Sessão Pública.

2.DAS DECLARAÇÕES

2.1. Declara, por ser de seu conhecimento, que se submete a todas as condições do Edital relativas à Chamada Pública supra, bem como, às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas complementares.

2.2. Declara, outro sim, que tem condições de prestar os serviços estabelecidos no prazo assinalado, bem como que os itens cotados atendem integralmente às especificações do objeto, descritas no Anexo I do Edital, sob as penas da lei.

2.3. Declara expressamente que o preço cotado inclui todos os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais e equipamentos, encargos sociais, transporte, seguros, locação a qualquer título, despesas administrativas lucro, etc., além de outros gastos de qualquer natureza de modo que nenhuma outra remuneração lhe seja devida a qualquer título, sendo descartada qualquer hipótese de despesas, direta ou indiretamente relacionadas com o cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

3.DOS DADOS BANCÁRIOS

3.1. Informar dados bancários (nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente) da empresa, para efeito de pagamento.

Local e data

__________________________________________

(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)

Nome:

RG:

CPF:

Cargo/função:

DECLARAÇÃO

1. Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93).

2. Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.

3. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, etc.

Dados do Representante que assinará o Contrato:Nome:Identidade n.º:CPF n.º:Local e Data:Assinatura:(Carimbo do CNPJ)

Razão Social:Endereço:Cidade:CEP:Fone/Fax:E-mail:CNPJ nº.

ANEXO V

DECLARAÇÃO

(Inciso V - do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99).

A empresa ............................................................, CNPJ n.º, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ......................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º.................................. e do CPF n.° ...................., DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos

Ressalva: emprega (ou não) a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Local e data),dede 2023.

____________________________

Assinatura e carimbo

(Representante legal).

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTEO signatário da presente, o senhor, representante legalmente constituído da proponente, declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de(microempresa ou empresa de pequeno porte), Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que:

a)A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.

b)Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,,dede 2023.

_________________________________

(Nome e assinatura do responsável legal)

Observações:

Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento (Chamamento Público).

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE MA E A (s) EMPRESA_______________________, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO, AUDIOVISUAL, DOCUMENTÁRIOS, VIDEOCLIPE E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME SEGUE:

Pela presente Chamamento Público de n°____, de um lado o município de Matões do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 06.988.976/0001-09, estabelecida na AV. PRINCIPAL, nº100, Centro/Matões do Norte, Estado do Maranhão, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Solimar Alves de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 000004196493-4 SSP/SP e do CPF nº 110.589.943-87, e de outro lado a empresa:________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº_____________ com sede na__________________, nº , nacionalidade brasileira, neste ato representada pelo Senhor_____________________, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nºe inscrito (a) no CPF/MF nº_______________, com os preços dos itens abaixo relacionados.

Doravante denominados CONTRATADOS, resolvem celebrar este Chamamento Público, com integral observância da na Lei n. º8.666/93, mediante cláusulas e condições seguintes;

O presente contrato tem como objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO, AUDIOVISUAL DOCUMENTARIOS, VIDEOCLIPE E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO, com entrega dos serviços, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada no Chamamento Público n'ba 004/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO CONTRATO

O presente contrato tem validade de 120 dias, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOSOs serviços deverão ser prestados, de acordo com a autorização de serviços do Departamento solicitante contendo a descrição dos serviços, os quantitativos e o local onde deverá ser executado.

a.serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.

3.3.Caso o(s) serviços sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado.

a.1). Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b. se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindira a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1). na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

4.1 O preço a ser pago pela Prefeitura referente aos serviços licitados, será o apurado através do Chamamento Público nº004/2023, totalizando o valor de R$ ......... (.......), para os seguintes serviços.

ITEMQTDUNDESPECIFICAÇÃOTOTAL R$ Valor Total do Lote R$ ……………….,………….CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS

5.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados assim que o CONTRATO estiver assinado juntamente com o Atestado de Prestação dos Serviços e liberação da Nota Fiscal pelo Departamento solicitante.

6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

6.3. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

6.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

6.1.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT - Débitos Trabalhistas e Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

6.2. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.6.3. A contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Municipal de Finanças.

6.4. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.

6.8 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

6.8.1- As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos Recursos conforme segue:

Dotação Orçamentária:_______________

Órgão: __ Unidade: __

Programa:__ LEI PAULO GUSTAVO

Categoria Econômica: 3.3.90.39 Outros Serviços. Terceiro. Pessoa. Jurídica;

Fontes: 715 Sub-fonte: 0000

6.9 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.9.1 - A gestão e fiscalização dos contratos ficará a cargo do Sr Ronielson de Sousa Portela, Presidente da Comissão Fiscalizadora da Lei Paulo Gustavo, nomeado pelo decreto de nº 064/2023 de 03 de agosto de 2023.

6.9.2- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Da Contratante:

7.1.1. Receber os serviços conforme especificado no Edital do Chamamento Público n.º004/2023;

7.1.2. Atestar a nota fiscal/faturada a efetiva prestação dos serviços do objeto desta Chamada Pública;

7.1.3. Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

7.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

7.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

7.2. DA CONTRATADA

7.2.1. Prestar os serviços do objeto desta Chamada Pública de acordo com as especificações contidas no Edital e anexos;

7.2.2. Substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas qualquer serviço que apresente defeito ou por manuseio inadequado no transporte ou fabricação.

7.2.3. Arcar com todos os custos de reposição ou substituição nos casos em que os serviços não atenderem as condições do edital;

7.2.4. - Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso a substituição dos serviços.

7.2.5 Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.

7.2.6 Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na prestação dos serviços objetivados na presente Chamada Pública;

7.2.7Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Matões do Norte MA, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

I7.2.8ndicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1 - A Administração, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na execução dos serviços juntamente com a comissão fiscalizadora constituída através do decreto de n°068/2023.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a)Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima;

b)Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;

c)Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

d)Demais hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

e)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;

f)Responsabilização por prejuízos causados à AdministraçãoCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES Os casos de inexecução do 11.1. Objeto deste Contrato erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, das quais destacam-se:

a)Advertência;

b)Multa

c)Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo

11.2. Em caso de aplicação de penalidade pecuniária, esta será descontada nos créditos da Contratada.

11.2.1.Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.

11.2.2.Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.

11.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.

11.4. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco dias úteis contados da data da intimação do interessado.

11.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Departamento da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis

11.6.A inexecução total do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Cantanhede, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

________,____de_ de2023

Prefeitura Municipal de Matões do Norte- MA

Representante Legal

EMPRESA

Representante legal

ANEXO IX

Chamamento Público de nº004/2023 (Conforme art 6º e os incisos I,II e III da lei complementar 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo) .Objeto: Chamamento Público para contratação de empresa especializada para realização e produção, audiovisual, documentários, videoclipe e premiações com recurso do governo federal, através da lei 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, no Município de Matões do Norte MA.

Senhor licitante,

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Matões do Norte e essa empresa, solicitando a Vossa Senhoria, a preencher o presente PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL e remeter à Comissão pelo e-mail:_________________________

A não remessa do PROTOCOLO exime à Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Razão Social: CNPJ nº.I.E. nº Endereço: _________________________________________________________________E-mail: ________________________________________________________________________Cidade:Estado: Telefone:Fax: Pessoa para contato:_____________________________________________________________

RETIRAMOS, através do acesso à página , nesta data, cópia do instrumento convocatório do Chamamento Público nº _____/2023.

Local:,dede 2023.

_____________________________

Assinatura/carimbo da empresa

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIENCIA E CONCORDANCIA

PREMIAÇÃO:

Declaro estar ciente das disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 004/2023 e em seus anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. E estar ciente do valor recebido pela premiação por atuação nas gravações.

Matões do Norte MA, ______, ____________ de 2023.

_________________________

(Nome )

___________________________

CPF

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito