Diário oficial

NÚMERO: 383/2023

Volume: 14 - Número: 383 de 21 de Setembro de 2023

21/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 229/2023
LEI MUNICIPAL: 229/2023
LEI MUNICIPAL Nº 229/2023 Gabinete do Prefeito.

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Matões do Norte referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:

I - enfermeiros;

II - técnicos de enfermagem;

III - auxiliares de enfermagem;

IV - parteiras.

Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e será dividido na seguinte proporção:

I - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;

II - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem;

III - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira.

Art. 2º ° A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional, previsto nesta lei, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022).

§ 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial nacional.

'a7 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município de Matões do Norte/MA, se houver insuficiência da assistência financeira complementar da União, mencionada no caput.

Art. 3º Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022 são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Parágrafo único. No âmbito do Município de Matões do Norte, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto, até o limite dos recursos recebidos da União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DE MATÕES DO NORTE MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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