Diário oficial

NÚMERO: 381/2023

Volume: 14 - Número: 381 de 8 de Setembro de 2023

08/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 258/2023
INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 258/2023

PORTARIA Nº 258, de 08 de setembro de 2023.

Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 1.230,00m², contida num perímetro de 142,00m, situada na Rua dos Três Poderes, Bairro Centro, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do Município de Matões do Norte, a área líquida de 1.230,00m², contida num perímetro de 142,00m, iniciando-se a descrição desde perímetro Partindo do ponto M1 de coordenada inicial M1 LAT -03º 37' 51,94'' S e LONG -44º 33' 05,72'' W, ao ponto M2 de coordenada M2 LAT -03° 37' 51,36'', LONG -44° 33' 04,53'', medindo 41,00m, com azimute de 64º 14' 12,91'' faz limite com a RUA DOS TRÊS PODERES. Do ponto M2 ao ponto M3 de coordenada M3 LAT -03° 37' 52,24'', LONG -44° 33' 04,11'', medindo 30,00m e azimute de 154º 14' 12,91'', faz limite com a RUA 10 DO PARQUE NACIONAL II. Do ponto M3 ao ponto M4 de coordenada M4 LAT -03° 37' 52,15'', LONG -44 33' 05,30'', medindo 41,00m, e azimute de 244º 14' 12,91'', faz limite com a TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. Do ponto M4 ao ponto M1 do início do levantamento, medindo 30,00m, e azimute 334º 13' 12,96'', faz limite com as TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, em fechamento do polígono.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.

Art. 3º - Esta portaria revogar a portaria de nº 257 de 29 de agosto de 2023.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2023.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 259/2023
INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 259/2023
PORTARIA Nº 259, de 08 de setembro de 2023.

Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 8.000,00m², contida num perímetro de 360,00m, situada na Rua Perimetral Noroeste, Bairro Novo tempo, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do Município de Matões do Norte, a área líquida de 8.000,00m², contida num perímetro de 360m, iniciando-se a descrição desde perímetro partindo do ponto M1 de coordenada inicial M1 LAT -03º 38 05,05 e LONG -44º 34 06,45 W, ao ponto M2 de coordenada M2 LAT -03º 38 07,07 , LONG| -44º 34 08,06, medindo 80,00m, com azimute de 218º 52 44,17 faz limite com a RUA PEIMETRAL NOROESTE. Do ponto M2 ao ponto M3 coordenada M3 LAT -03º 38 34,11, medindo 100,00m e azimute de 308º 52 44,17, faz limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL. Do ponto M3 ao M4 de coordenada M4 LAT -03º 38 03,01, LONG -44º 34 08,97, medindo 80,00m, e azimute de 38º52 44,17, faz limite com a TERRAS DE DOMÍNIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. Do ponto M4 ao M1 do início do levantamento, medido 100,00m, e azimute 128º 52 44,23, faz limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, em fechamento do polígono.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2023.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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