Diário oficial

NÚMERO: 376/2023

29/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 067/2023
DECRETO: 067/2023
DECRETO Nº 067/2023 28 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações à pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2145 de 26 de junho de 2023 que alterou a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012 e determinou a retenção do Imposto sobre a Renda retido na fonte, incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retençãoe o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação.

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da administração pública direta do município de Matões do Norte/MA, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Art. 2º. Os valores retidos a título de Imposto sobre a Renda, deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, mediante Documento de Arrecadação Municipal DAM, no ato de emissão da nota fiscal relativa ao fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Art. 3º. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:

I os órgãos da administração pública municipal direta;

II as autarquias que porventura vierem a ser instituídas;

III as fundações municipais que porventura vierem a ser instituídas;

'a71º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

'a72º Em caso de descumprimento do dever de retenção e destinação ao Tesouro do Município, devem ser adotadas as medidas quanto à apuração de eventuais responsabilidades.

'a73º Os comprovantes de retenção e de recolhimento do imposto de renda deverão ser juntados aos respectivos processos de pagamento, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Município pelos prazos previstos em legislação específica.

Art. 4º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados às entidades elencadas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 5º. As alíquotas do imposto de renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de rendimentos pelas entidades municipais referidas nos artigos anteriores, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal n. 9.430/96, art. 64 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n º 1.234/2012, incidente por simetria no Município de Matões do Norte/MA.

Parágrafo Único Para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte de pessoas jurídicas aplicar-se-á a Tabela do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste decreto.

Art. 6º. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito.

Art. 7º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Art. 3º, inclusive convênios com o terceiro setor.

Art. 8º. Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB n. 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do artigo 1º deste Decreto.

'a71º. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 3º.

'a72º. Durante o processo de liquidação da despesa, poderão ser rejeitados os documentos fiscais em desacordo com as exigências deste decreto e da IN RFB nº 1.234/2012, devendo o fornecedor retificar o documento ou apresentar outro sem as impropriedades identificadas ficando suspenso o processo de liquidação até o saneamento.

Art. 9º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão destacar na Nota Fiscal a alíquota do Imposto de Renda a ser retido na Fonte, correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município.§1º Haverá a retenção de Imposto de Renda, independente de constar no documento fiscal emitido pelo contratado campo destinado à indicação da alíquota do Imposto de Renda a ser retido, nos termos deste Decreto, bem como da IN RFB nº 1.234/2012.§2º A ausência do mencionado destaque na Nota Fiscal, não impedirá que a autoridade fiscal do município efetue o lançamento do Imposto de Renda a ser retido na fonte, com a alíquota correspondente ao que está previsto em contrato ou em notificação expedida pelo município

Art. 10. Anualmente deverá ser fornecido comprovante de retenção.

Art. 11. Os responsáveis pela elaboração das minutas de editais de licitação e de contratos incluirão nesses instrumentos cláusula prevendo a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos deste Decreto.

'a71º. Deverá constar em todos os editais e em todos os contratos, as seguintes informações:

I - que o município fará a retenção do Imposto de Renda do (s) pagamento (s) do fornecedor ou prestador de serviço.

II - a descrição do valor da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte que incidirá sobre o(s) pagamento(s) efetuado(s) por este município ao fornecedor ou prestador de serviço.

'a72º. A alíquota de incidência a ser aplicada sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido na IN RFB Nº 1.234/2012.

'a73º. Também deverá ser consignado no contrato se o objeto contempla fornecimento de produtos, prestação de serviço ou prestação de serviço com fornecimento de material.

Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças disciplinar a aplicação das normas previstas neste Decreto

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE- SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 28 DE AGOSTO DE 2023.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA

ANEXO ÚNICO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADOALÍQUOTA DO IR (%) Alimentação;

Energia elétrica;

Serviços prestados com emprego de materiais;

Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

Mercadorias e bens em geral.1,2% Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.0,24% Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;

Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).0,24% Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;

Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k" do inciso I do art. 5º;

Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Confins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.1,2% Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.2,40% Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.2,40% Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas0,0 % Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

Seguro saúde2,40% Serviços de abastecimento de água;

Telefone;

Correio e telégrafos;

Vigilância;

Limpeza;

Locação de mão de obra;

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

Factoring;

Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

Demais serviços.4,80%

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO: 02/2023
SELEÇÃO: 02/2023
EDITAL Nº 02/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, destinado à nomeação e contratação para função de Direção escolar destinado a pessoas externas ao quadro permanente Municipal, que se realizará nos termos deste Edital, dado que remanesceram vagas do edital nº 01/2023, publicado no DOM nº 370/2023 em 09/08/2023;

CONSIDERANDO o art.1, §3º da Lei Municipal N° 220/2022, que dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores das unidades de ensino da rede pública municipal de Matões do Norte/MA:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, destina-se à seleção de profissionais para desempenho da função de Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Matões do Norte/MA;1.2. O Processo de Seleção compreenderá: inscrição com análise preliminar curricular, prova escrita, prova de títulos, curso de capacitação e gestão, homologação e nomeação no cargo;1.3. Cada professor poderá se inscrever para função de Direção em apenas 1 (uma) unidade de ensino;1.4. É de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo;

1.5. O Processo Seletivo para função de Direção constará de 02 (duas) fases:

I - 1ª Fase: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Direção Escolar, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - 2ª Análise de Títulos, mérito e desempenho caráter CLASSIFICATÓRIO.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:

I Ter formação na área da educação e experiência anterior na área de educação ou de gestão escolar.

II Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar;

III Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV Não estar em gozo de nenhum tipo de licença.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 31/08/2023, a partir das 09h00minutos, até às 17h00minutos do dia 06/09/2023;

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação;

3.3. Os interessados em participar do Processo Seletivo indicado no item anterior deverão inscrever-se, por meio de preenchimento do Requerimento de Inscrição, contida no anexo I deste documento, anexando o currículo vitae indicando a vaga que pretende concorrer;3.4. A equipe da Secretaria Municipal de Educação divulgará o Resultado Final do Processo de Seleção até o dia 22/09/2023, a partir das 10h00minutos, no portal do Município de Matões do Norte -MA;

3.5. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.6. A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

3.7. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração4 DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, destinada a avaliar os conhecimentos do (a) candidato (a) e terá como referência padrões de competência de Direção das Instituições de Ensino Municipal;

4.2. A prova terá duração de 03 (três) horas sendo constituída por uma produção textual de gênero dissertativo-argumentativo e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, possuindo 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais somente uma opção será a correta, tendo a seguinte divisão:

I 3 (três) questões de Língua Portuguesa;

II 3 (três) questões de Conhecimentos em Informática;

III 4 (quatro) questões de Legislação Educacional;

IV 4 (quatro) questões de Fundamentos da Educação;

V 6 (seis) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3. A prova objetiva terá uma pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, sendo estabelecida a nota de aprovação em 20 (vinte) pontos. Cada questão da prova objetiva será avaliada com um valor de 02(dois) pontos. Além disso, a prova dissertativa será pontuada de acordo com os critérios a seguir:4.3.1. Prova Objetiva:·Cada questão respondida corretamente somará 02 (dois) pontos à pontuação total do candidato.

·Questões deixadas em branco não receberão pontuação positiva nem negativa.

4.3.2. Prova Dissertativa:

·A prova dissertativa será avaliada por um corpo de especialistas, considerando critérios de clareza, coesão, argumentação e originalidade.

·A pontuação na prova dissertativa variará de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, conforme a qualidade da resposta4.3.3. Para ser aprovado no processo seletivo, o candidato deverá atingir, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis nas provas objetiva e dissertativa;4.3.4. A pontuação final dos candidatos será calculada somando-se as pontuações obtidas nas provas objetiva e dissertativa. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação total, e aprovados aqueles que atingirem a nota de aprovação 40 (pontos) ou superior;4.4. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma única resposta para cada questão;

4.5. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

4.6. A classificação final, será ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da questão dissertativa;

4.7. O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo V deste Edital;

4.8. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h00min e fechados às 07h30min, o(a) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da aplicação da prova, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo considerados e pontuados a formação acadêmica do(a) candidato(a) e a experiência comprovada;

5.2. Os pontos referentes à prova de títulos e atuação profissional serão apurados conforme descritos nos quadros dos Anexo III e IV;

5.3. A análise dos títulos será efetuada pela equipe de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação;

5.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, não sendo, porém, eliminado(a) do processo seletivo;

5.5. Cada título será considerado uma única pela banca avaliadora;

5.6. Em caso de diligência, fica reservado ao Município de Matões do Norte/MA a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência;

5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

6 DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. Os candidatos selecionados para a função de Direção Escolar farão jus à gratificação estabelecida no Cargos, Carreira e Salários do Magistério;

6.2. Ambas as função terão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a ser cumprida no período de funcionamento da escola;

6.3. A função de Direção Escolar terá a duração de 2 (dois) anos, admitida recondução por igual período;

6.4. O período letivo a que se refere o item anterior corresponderá ao período de aulas estabelecido pelo calendário escolar do Município;

6.5. A prorrogação da função de Direção Escolar será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, que levará em consideração o desempenho do profissional por meio da avaliação de desempenho anual, a necessidade da unidade educacional e a disponibilidade dos profissionais aptos a assumir a função.

7 DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1 O curso de formação, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação antes da posse do servidor;

7.2 O curso de formação terá a carga horária de até 40 (quarenta) horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno;

7.3 O curso de formação será realizado no Município de Matões do Norte/MA em período e local a serem divulgados no edital de convocação.

8 DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra resultado do gabarito e resultado preliminar, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo, utilizando se modelo de recurso no Anexo VI;

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou fora dos prazos preestabelecidos;

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados, via eletrônica, acompanhados do Anexo VI preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo, para o E-mail semed.matoesdonorte@gmail.com.

9 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação, publicado nos meios oficiais de comunicação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal para fins de nomeação;9.2. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município;9.3. O candidato só poderá ser convocado, uma única vez, não havendo reposicionamento para o final da fila.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo VII deste Edital;

10.2. A quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares referente a esse certame será divulgada por meio de Portaria;

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os (as) candidatos (as), não sendo aceito justificativa para o seu descumprimento;

10.4. Nos casos de empate na classificação, isto é, dois ou mais candidatos obterem os mesmos pontos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos nos Títulos apresentados.

b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional na área pleiteada.

c) O candidato que obtiver maior nota na prova escrita

d) O candidato que for mais idoso.

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos.

10.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo;

10.6. O início das funções de Direção deverá coincidir com o início do ano letivo subsequente.

Matões do Norte/MA, 29 de agosto de 2023.

____________________________________________

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:Matrícula:RG: Órgão Expedidor:CPF: Título de Eleitor:Data de Nascimento:Data de Admissão:Graduação:Pós-graduação:Função Atual:Tempo de Exercício no Magistério:Endereço completo:Telefone:

( ) Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição à função de Direção;

______________, _______ de ________________ de 2023.

_____________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Declaro, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, respeitando-se as formas de acúmulo lícitos resguardados no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Matões do Norte/MA, ______ de _________________________ de 2023.

__________________________________________________________________________

Assinatura do declarante

NOME:

CARGO:

ANEXO III

DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOSCOMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de Gestão Escolar

Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.20 pontosTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.18 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de Gestão EscolarDiploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.16 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.14 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de Gestão EscolarCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC12 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC10 pontosCurso de Qualificação profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.8 pontosCurso de Qualificação profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.6 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA20 pontos* Caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos em graus diferentes, estes não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

ANEXO IV

DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR MÊS DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVAÇÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.1,048Declaração expedida pelo Município Coordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.0,820Declaração expedida pelo Município Professor da Educação Básica Pública nos últimos 48 meses0,512Declaração expedida pelo Município PONTUAÇÃO MÁXIMA80 PONTOSANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESALeitura e Interpretação de Textos e Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra, expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidade: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.CONHECIMENTO ESPECÍFICOAdministração Pública Brasileira conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Maranhão) e municipal (Matões do Norte); Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais (para creche, educação infantil e o ensino fundamental; Plano NacionaldeEducação (PNE 2014-2024) Lei Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025); Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Regimento Escolar dos Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Matões do Norte. Pareceres e Resoluções do Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Plano Municipal de Educação.INFORMÁTICAConceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office).3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL1. BRASIL. Documento Base Nacional. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf

2. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional LDB. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

3. Lei nº 13.005/14, Plano Nacional de Educação PNE. Disponível em:

https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014

4. Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de 2018. Disponível em: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2018/04/anexo-iii_resoluo-mais-alfabetizaolim.pdf

5. Resolução nº 18, de 26 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/publicacoes/index.php/cadernosFNDE/article/view/33

6. Resolução/ CD/FNDE/MEC nº 5, de 28 de maio de 2015. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/legislacoes_e_resolucoes ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Candidato (a):Nº de Inscrição:Recurso contra:Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).ANEXO VII

CRONOGRAMA

DATASATIVIDADELOCAL29/08/2023Publicação do editalPortal do Município31/08 a 06/09/2023InscriçõesSEMED31/08 a 06/09/2023Prova de TítulosSEMED07/09/2023Publicação do resultado preliminar das inscriçõesSEMED08/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o resultado das inscriçõesSEMED11/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o indeferimento das inscriçõesPortal do Município13/09/2023Publicação do resultado definitivo das inscrições e divulgação do local para realização da prova escritaSEMED14/09/2023Realização da prova escritaCEPAB15/09/2023Publicação do gabarito preliminar da prova escritaPortal do Município18/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminarSEMED19/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova escritaPortal do Município21/09/2023Publicação do resultado final da prova escrita após fase recursalPortal do Município22/09/2023Publicação preliminar do resultado da prova de títulosPortal do Município22/09/2023Prazo para interposição de recursos contra publicação preliminar da prova de títulosSEMED28/09/2023Publicação do resultado definitivo após fase recursal do resultado da prova de títulosPortal do Município29/09/2023Publicação da homologação do resultado do processo seletivoPortal do MunicípioAs datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR:

1.Gestão Administrativa e Pedagógica:

Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, garantindo a implementação eficiente do currículo e a qualidade do ensino.

1Elaborar planos de ação, projetos e metas para o aprimoramento contínuo da qualidade educacional da escola.

2.Liderança e Desenvolvimento da Equipe:

Liderar, motivar e orientar a equipe escolar, incluindo professores e funcionários, para alcançar os objetivos pedagógicos e administrativos estabelecidos.

1Realizar avaliações de desempenho e fornecer feedback construtivo para o desenvolvimento profissional dos colaboradores.

3.Relações Interpessoais e Comunidade Escolar:

Manter uma comunicação aberta e eficaz com os pais/responsáveis, promovendo a participação ativa da comunidade na vida escolar.

1Fomentar parcerias com instituições locais, organizações comunitárias e outros órgãos para enriquecer o ambiente educacional.

4.Gestão Financeira e Recursos:

Administrar recursos financeiros e materiais da escola de forma transparente e responsável, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas.

1Buscar recursos externos por meio de parcerias, convênios e projetos para ampliar as possibilidades de investimento na escola.

5.Monitoramento e Avaliação:

Realizar o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais, identificando áreas de melhoria e propondo ações corretivas e preventivas.

1Coletar e analisar dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões baseadas em evidências.

6.Gestão de Conflitos e Tomada de Decisão:

Resolver conflitos de maneira eficaz, mantendo um ambiente harmonioso e colaborativo na escola.

1Tomar decisões assertivas e fundamentadas, considerando sempre o melhor interesse dos alunos e da comunidade escolar.

7.Contribuições ao Projeto Político-Pedagógico:

Participar das discussões sobre a função social da escola e contribuir para a definição do Projeto Político-Pedagógico em seus fins educacionais.

1Coordenar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola, submetendo-o à aprovação do Conselho Escolar.

8.Compromisso com a Formação Continuada:

Promover a valorização do pessoal administrativo e docente, através da Formação Continuada, alinhada com o Projeto Político-Pedagógico da instituição.

9.Utilização de Tecnologias e Avaliação do Ensino:

Adotar tecnologias que otimizem o funcionamento administrativo e pedagógico da escola.

1Promover e coordenar reuniões periódicas de avaliação do ensino e aprendizagem dos alunos, visando a melhoria do processo educativo.

10.Compromisso com a Melhoria Contínua:

Propor medidas de controle e orientação para correção das taxas de reprovação, abandono e infrequência, visando ao sucesso do processo de aprendizagem.

1Mobilizar a comunidade escolar para realizar avaliações institucionais periódicas, alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico da escola.

11.Autoavaliação e Crescimento Profissional:

Proceder à autoavaliação e incentivar toda a equipe escolar a refletir sobre suas práticas pedagógicas, promovendo o crescimento profissional e a melhoria dos serviços oferecidos.

ANEXO IX

FICHA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULO

Eu ___________________________________________________________________________________________, portador (a) do RG ________________________________ e CPF__________________________declaro que entreguei os documentos comprobatórios (s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃOSIMNÃODiploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado contendo o nome do curso e a carga horária.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

Matões do Norte/MA _______de________________de 2023

Assinatura do candidato

_______________________________________________________________________________________________________

Responsável pelo recebimento

ANEXO X

FICHA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOCOMPROVAÇÃOSIMNÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.Declaração expedida pelo MunicípioCoordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.Declaração expedida pelo MunicípioProfessor da Educação Básica Pública nos últimos 48 mesesDeclaração expedida pelo MunicípioO preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

Matões do Norte/MA ________de______________de 2023

Assinatura do candidato

_______________________________________________________________________________________________________

Responsável pelo recebimento

ANEXO XI

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃOSIMNÃOCurrículo vitaeComprovação de formação na área da educação; (DIPLOMA)Comprovação de formação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica ou de gestão escolar; (DECLARAÇÃO / TERMO DE POSSE

ANEXO XII

DAS VAGAS

NºUNIDADE ESCOLARLOCALIZAÇÃOVAGAS PARA DIREÇÃO1Escola Municipal Gonçalves DiasSede012Escola Municipal Alteredo Barbosa AraújoSede013Escola Municipal Domingas Antonia MacielCurva II014Escola Municipal Erasmo Marcelino LopesSede015Creche Municipal Joana FariasSede016Escola Municipal Júlia Fonseca BarbosaSede017Escola Municipal Gregório Paulo FernandesPovoado Coivaras018Escola Municipal São FranciscoPovoado São Francisco01

O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), art. 9º do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA (Lei Municipal nº 088/2009) e a Lei Municipal nº 220/2022 que dispõe sobre a Escolha de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Matões do Norte/MA, para o período de 2024 a 2026, obedecendo às seguintes disposições:

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, destina-se à seleção de especialistas em educação para desempenho da função de Direção nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Matões do Norte/MA;1.2. O Processo de Seleção compreenderá: inscrição com análise preliminar curricular, prova escrita, prova de títulos, curso de capacitação em gestão, homologação e nomeação no cargo;1.3. Cada professor poderá se inscrever para função de Direção em apenas 1 (uma) unidade de ensino;1.4. É de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivoII DAS INSCRIÇÕES2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:

I Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor com licenciatura em Pedagogia ou em qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;

II Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar;

III Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV Não estar em estágio probatório;

V Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

VI Estar em pleno exercício de suas atividades na Rede Municipal.

III DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 21 de agosto de 2023 até o dia 25 de agosto de 2023, no horário das 08h00minutos às 18h00minutos;

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação;

3.3. Os interessados em participar do Processo Seletivo indicado no item anterior deverão inscrever-se, por meio de preenchimento do Requerimento de Inscrição, contida no anexo I deste documento, anexando o currículo vitae indicando a vaga que pretende concorrer;3.4. A equipe da Secretaria Municipal de Educação divulgará o Resultado Final do Processo de Seleção até o dia 22/09/2023, a partir das 10h00minutos, na Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte/MA;

3.5. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

IV DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, destinada a avaliar os conhecimentos do (a) candidato (a) e terá como referência padrões de competência da Direção Escolar das Instituições de Ensino Municipal;

4.2. A prova terá duração de 03 (três) horas sendo constituída por uma produção textual de gênero dissertativo-argumentativo e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, possuindo 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais somente uma opção será a correta, tendo a seguinte divisão:

I 3 (três) questões de Língua Portuguesa;

II 3 (três) questões de Conhecimentos em Informática;

III 4 (quatro) questões de Legislação Educacional;

IV 4 (quatro) questões de Fundamentos da Educação;

V 6 (seis) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 40 pontos, tendo como nota de corte a nota mínima de 12 pontos. Cada questão da prova objetiva valerá 2,0 pontos. A questão dissertativa valerá de 0 (zero) a 5(cinco) pontos. O candidato deverá pontuar, no mínimo, 15 (quinze) pontos, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para ser aprovado;

4.4. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma única resposta para cada questão;

4.5. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

4.6. A classificação final, será ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da questão dissertativa;

4.7. O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo V deste Edital;

4.8. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h00minutos e fechados às 07h30min, o(a) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da aplicação da prova, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

V DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo considerados e pontuados a formação acadêmica do(a) candidato(a) e a experiência comprovada;

5.2. Os pontos referentes à prova de títulos e atuação profissional serão apurados conforme descritos nos quadros dos Anexo III e IV;

5.3. A análise dos títulos será efetuada pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação;

5.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, não sendo, porém, eliminado(a) do processo seletivo;

5.5. Cada título será considerado uma única pela banca avaliadora;

5.6. Em caso de diligência, fica reservado ao município de Matões do Norte/MA, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência;

5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

VI - DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. Os candidatos selecionados para a função de Direção Escolar farão jus à gratificação estabelecida no Cargos, Carreira e Salários do Magistério

6.2. A função de Diretor Escolar terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a ser cumprida no período de funcionamento da escola;

6.3. A função de Direção Escolar terá a duração de 2 (dois) anos, admitida recondução por igual período;

6.4. O período letivo a que se refere o item anterior corresponderá ao período de aulas estabelecido pelo calendário escolar do Município;

6.5. A prorrogação da função de Direção Escolar será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, que levará em consideração o desempenho do profissional por meio da avaliação de desempenho anual, a necessidade da unidade educacional e a disponibilidade dos profissionais aptos a assumir a função.

VII - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

7.1 O curso de Capacitação, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação antes da posse do servidor;

7.2 O curso de capacitação terá carga horária de 40 horas, será realizado no Município de Matões do Norte/MA em período e local a serem divulgados no edital de convocação.

7.3 A participação no curso de capacitação é requisito essencial para a nomeação para o exercício da função de direção escolar.

VIII DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra resultado do gabarito e resultado preliminar, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo, utilizando se modelo de recurso no Anexo IV;

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou fora dos prazos preestabelecidos;

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados, via eletrônica, acompanhados do Anexo IV preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo, para o e-mail semed.matoesdonorte@gmail.com.

IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo VII deste Edital;

9.2. A quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares referente a esse certame está disposta no Anexo VII deste Edital;

9.3. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os (as) candidatos (as), não sendo aceito justificativa para o seu descumprimento;

9.4. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo;

9.5. O resultado final do processo seletivo interno será homologado pelo Secretário Municipal de Educação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal para fins de nomeação.

9.6. O início do exercício da função de Direção escolar deverá coincidir com o início do ano letivo subsequente.

Matões do Norte/MA, 08 de agosto de 2023.

_______________________________

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:Matrícula:RG: Órgão Expedidor:Data de Nascimento:Data de Admissão:Habilitação:Função Atual:Tempo de Exercício no Magistério:Endereço completo:Telefone:( ) Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição à função de Direção e ;

( ) Opino pela inscrição do Processo Seletivo na função de DIREÇÃO;

______________, ____ de ________________ de 2023.

_____________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Declaro, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, respeitando-se as formas de acúmulo lícitos resguardados no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Matões do Norte/MA, ______ de _________________________ de 2023.

__________________________________________________________________________

Assinatura do declarante

NOME:

CARGO:

ANEXO III

DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOSCOMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de Gestão Escolar

Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.20 pontosTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.18 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de Gestão EscolarDiploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.16 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.14 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de Gestão EscolarCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.12 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.10 pontosCurso de Qualificação profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária Reconhecida pelo MEC.8 pontosCurso de Qualificação profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária Reconhecida pelo MEC.6 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA20 pontos* Caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos em graus diferentes, estes não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

ANEXO IV

DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR MÊS DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVAÇÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.1,048Declaração expedida pelo MunicípioCoordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.0,820Declaração expedida pelo MunicípioProfessor da Educação Básica Pública nos últimos 48 meses0,512Declaração expedida pelo MunicípioPONTUAÇÃO MÁXIMA80 PONTOS

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEMA DE ESTUDOREFERÊNCIAConstituição Federal de 1988.Artigos 205 a 214.ECA Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei 8.069/1.990 artigos 53 a 59 eartigo 245.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.LDB 9.394/1.996 artigos 1° ao34, 70 e 71.PNE Plano Nacional de Educação.Lei 13.005/2.014 metas 1, 2, 4, 5,6, 7, 8, 15 a 20.Educação Inclusiva.Estatuto da Pessoa comDeficiência Lei 13.146/2015.ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Candidato (a):Nº de Inscrição:Recurso contra:Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

ANEXO VII

CRONOGRAMA

DATASATIVIDADELOCAL08/08/2023Publicação do editalPortal do Município21/08 a 25/08/2023InscriçõesSEMED28/08 a 31/08/2023Apresentação de TítulosSEMED01/09/2023Publicação preliminar da prova de títulosSEMED06/09/2023Publicação do resultado preliminar das inscrições Portal do Município11/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o resultado das inscriçõesSEMED13/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o indeferimento das inscriçõesPortal do Município14/09/2023Publicação do resultado definitivo das inscrições e divulgação do local para realização da provaPortal do Município15/09/2023Realização da prova escritaCEPAB18/09/2023Publicação do gabarito preliminar da prova escritaLocal a ser definido19/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar (2 (dois) dias úteis após o dia da publicação do Gabarito Preliminar)SEMED21/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova escritaPortal do Município21/09/2023Publicação do resultado final da prova escrita após fase recursalPortal do Município22/09/2023Prazo para interposição de recursos contra publicação preliminar da prova de títulos (2 (dois) dias úteis após o dia da publicação preliminar)SEMED22/09/2023Publicação do resultado definitivo após fase recursal do resultado de títulosPortal do Município28/09/2023Publicação da homologação do resultado do seletivoPortal do Município29/09/2023NomeaçãoPortal do MunicípioAs datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.ANEXO VIII

DAS VAGAS

NºUNIDADE ESCOLARVAGAS PARA DIREÇÃO1Escola Municipal Gonçalves Dias012Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes013Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa014Escola Municipal São Francisco015Escola Municipal Domingas Antonia Maciel016Escola Municipal Alteredo Barbosa Araújo017Creche Municipal Joana Farias018Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes01

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito