Diário oficial

NÚMERO: 373/2023

Volume: 14 - Número: 373 de 17 de Agosto de 2023

17/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 066/2023
DECRETO: 066/2023
DECRETO Nº 066/2023 17 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização da atualização cadastral funcional dos servidores efetivos do Município de Matões do Norte e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a atualização cadastral anual é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal, incluindo a Administração Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Matões do Norte;

CONSIDERANDO que a atualização cadastral anual tem a finalidade de obter e consolidar dados atualizados e consistentes para o cumprimento das obrigações administrativas e legais deste município perante a Receita Federal (e-CAC/eSocial) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, viabilizando assim o domínio de documentação suficiente para que o ente municipal disponha de controle pleno e fidedigno acerca das informações competentes às configurações administrativas de seus servidores ativos e seus dependentes;

CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, que determina a eficiência e modernização da Administração Pública Municipal, através de informações reais e precisas de seus servidores para melhor tomada de decisões administrativas;

CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que dificultaram a participação de todos os servidores no processo de recadastramento no prazo fixado no Decreto Municipal nº 060/2023, que findou-se em 18 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e a celeridade no processo de recadastramento, sem prejudicar o funcionamento regular dos órgãos municipais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 22 de agosto de 2023, o prazo para a realização da atualização cadastral determinada no inciso III, §1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 060, de 24 de julho de 2023.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais deverão continuar efetuando a atualização cadastral conforme as orientações e procedimentos dispostos no Decreto Municipal nº 060/2023, observando o novo prazo estabelecido no artigo supracitado.

Parágrafo único - Os servidores que já tenham efetuado o cadastramento não precisarão repetir o processo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA

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