Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização da atualização cadastral funcional dos servidores efetivos do Município de Matões do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a atualização cadastral anual é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal, incluindo a Administração Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Matões do Norte;
CONSIDERANDO que a atualização cadastral anual tem a finalidade de obter e consolidar dados atualizados e consistentes para o cumprimento das obrigações administrativas e legais deste município perante a Receita Federal (e-CAC/eSocial) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, viabilizando assim o domínio de documentação suficiente para que o ente municipal disponha de controle pleno e fidedigno acerca das informações competentes às configurações administrativas de seus servidores ativos e seus dependentes;
CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, que determina a eficiência e modernização da Administração Pública Municipal, através de informações reais e precisas de seus servidores para melhor tomada de decisões administrativas;
CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que dificultaram a participação de todos os servidores no processo de recadastramento no prazo fixado no Decreto Municipal nº 060/2023, que findou-se em 18 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e a celeridade no processo de recadastramento, sem prejudicar o funcionamento regular dos órgãos municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 22 de agosto de 2023, o prazo para a realização da atualização cadastral determinada no inciso III, §1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 060, de 24 de julho de 2023.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais deverão continuar efetuando a atualização cadastral conforme as orientações e procedimentos dispostos no Decreto Municipal nº 060/2023, observando o novo prazo estabelecido no artigo supracitado.
Parágrafo único - Os servidores que já tenham efetuado o cadastramento não precisarão repetir o processo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA