Diário oficial

NÚMERO: 370/2023

09/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO: 01/2023
SELEÇÃO: 01/2023
EDITAL Nº 01/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), art. 9º do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA (Lei Municipal nº 088/2009) e a Lei Municipal nº 220/2022 que dispõe sobre a Escolha de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Matões do Norte/MA, para o período de 2024 a 2026, obedecendo às seguintes disposições:

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, destina-se à seleção de especialistas em educação para desempenho da função de Direção nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Matões do Norte/MA;1.2. O Processo de Seleção compreenderá: inscrição com análise preliminar curricular, prova escrita, prova de títulos, curso de capacitação em gestão, homologação e nomeação no cargo;1.3. Cada professor poderá se inscrever para função de Direção em apenas 1 (uma) unidade de ensino;1.4. É de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivoII DAS INSCRIÇÕES2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:

I Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor com licenciatura em Pedagogia ou em qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;

II Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar;

III Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV Não estar em estágio probatório;

V Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

VI Estar em pleno exercício de suas atividades na Rede Municipal.

III DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 21 de agosto de 2023 até o dia 25 de agosto de 2023, no horário das 08h00minutos às 18h00minutos;

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação;

3.3. Os interessados em participar do Processo Seletivo indicado no item anterior deverão inscrever-se, por meio de preenchimento do Requerimento de Inscrição, contida no anexo I deste documento, anexando o currículo vitae indicando a vaga que pretende concorrer;3.4. A equipe da Secretaria Municipal de Educação divulgará o Resultado Final do Processo de Seleção até o dia 22/09/2023, a partir das 10h00minutos, na Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte/MA;

3.5. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

IV DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, destinada a avaliar os conhecimentos do (a) candidato (a) e terá como referência padrões de competência da Direção Escolar das Instituições de Ensino Municipal;

4.2. A prova terá duração de 03 (três) horas sendo constituída por uma produção textual de gênero dissertativo-argumentativo e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, possuindo 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais somente uma opção será a correta, tendo a seguinte divisão:

I 3 (três) questões de Língua Portuguesa;

II 3 (três) questões de Conhecimentos em Informática;

III 4 (quatro) questões de Legislação Educacional;

IV 4 (quatro) questões de Fundamentos da Educação;

V 6 (seis) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 40 pontos, tendo como nota de corte a nota mínima de 12 pontos. Cada questão da prova objetiva valerá 2,0 pontos. A questão dissertativa valerá de 0 (zero) a 5(cinco) pontos. O candidato deverá pontuar, no mínimo, 15 (quinze) pontos, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para ser aprovado;

4.4. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma única resposta para cada questão;

4.5. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

4.6. A classificação final, será ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da questão dissertativa;

4.7. O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo V deste Edital;

4.8. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h00minutos e fechados às 07h30min, o(a) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da aplicação da prova, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

V DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo considerados e pontuados a formação acadêmica do(a) candidato(a) e a experiência comprovada;

5.2. Os pontos referentes à prova de títulos e atuação profissional serão apurados conforme descritos nos quadros dos Anexo III e IV;

5.3. A análise dos títulos será efetuada pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação;

5.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, não sendo, porém, eliminado(a) do processo seletivo;

5.5. Cada título será considerado uma única pela banca avaliadora;

5.6. Em caso de diligência, fica reservado ao município de Matões do Norte/MA, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência;

5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

VI - DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. Os candidatos selecionados para a função de Direção Escolar farão jus à gratificação estabelecida no Cargos, Carreira e Salários do Magistério

6.2. A função de Diretor Escolar terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a ser cumprida no período de funcionamento da escola;

6.3. A função de Direção Escolar terá a duração de 2 (dois) anos, admitida recondução por igual período;

6.4. O período letivo a que se refere o item anterior corresponderá ao período de aulas estabelecido pelo calendário escolar do Município;

6.5. A prorrogação da função de Direção Escolar será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, que levará em consideração o desempenho do profissional por meio da avaliação de desempenho anual, a necessidade da unidade educacional e a disponibilidade dos profissionais aptos a assumir a função.

VII - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

7.1 O curso de Capacitação, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação antes da posse do servidor;

7.2 O curso de capacitação terá carga horária de 40 horas, será realizado no Município de Matões do Norte/MA em período e local a serem divulgados no edital de convocação.

7.3 A participação no curso de capacitação é requisito essencial para a nomeação para o exercício da função de direção escolar.

VIII DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra resultado do gabarito e resultado preliminar, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo, utilizando se modelo de recurso no Anexo IV;

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou fora dos prazos preestabelecidos;

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados, via eletrônica, acompanhados do Anexo IV preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo, para o e-mail semed.matoesdonorte@gmail.com.

IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo VII deste Edital;

9.2. A quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares referente a esse certame está disposta no Anexo VII deste Edital;

9.3. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os (as) candidatos (as), não sendo aceito justificativa para o seu descumprimento;

9.4. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo;

9.5. O resultado final do processo seletivo interno será homologado pelo Secretário Municipal de Educação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal para fins de nomeação.

9.6. O início do exercício da função de Direção escolar deverá coincidir com o início do ano letivo subsequente.

Matões do Norte/MA, 09 de agosto de 2023.

_______________________________

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:Matrícula:RG: Órgão Expedidor:Data de Nascimento:Data de Admissão:Habilitação:Função Atual:Tempo de Exercício no Magistério:Endereço completo:Telefone:( ) Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição à função de Direção e ;

( ) Opino pela inscrição do Processo Seletivo na função de DIREÇÃO;

______________, ____ de ________________ de 2023.

_____________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Declaro, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, respeitando-se as formas de acúmulo lícitos resguardados no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Matões do Norte/MA, ______ de _________________________ de 2023.

________________________________________________________________________

Assinatura do declarante

NOME:

CARGO:

ANEXO III

DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOSCOMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de Gestão Escolar

Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.20 pontosTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.18 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de Gestão EscolarDiploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.16 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.14 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de Gestão EscolarCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.12 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.10 pontosCurso de Qualificação profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária Reconhecida pelo MEC.8 pontosCurso de Qualificação profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária Reconhecida pelo MEC.6 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA20 pontos* Caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos em graus diferentes, estes não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

ANEXO IV

DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR MÊS DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVAÇÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.1,048Declaração expedida pelo MunicípioCoordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.0,820Declaração expedida pelo MunicípioProfessor da Educação Básica Pública nos últimos 48 meses0,512Declaração expedida pelo MunicípioPONTUAÇÃO MÁXIMA80 PONTOS

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEMA DE ESTUDOREFERÊNCIAConstituição Federal de 1988.Artigos 205 a 214.ECA Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei 8.069/1.990 artigos 53 a 59 eartigo 245.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.LDB 9.394/1.996 artigos 1° ao34, 70 e 71.PNE Plano Nacional de Educação.Lei 13.005/2.014 metas 1, 2, 4, 5,6, 7, 8, 15 a 20.Educação Inclusiva.Estatuto da Pessoa comDeficiência Lei 13.146/2015.ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Candidato (a):Nº de Inscrição:Recurso contra:Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

ANEXO VII

CRONOGRAMA

DATASATIVIDADELOCAL09/08/2023Publicação do editalPortal do Município21/08 a 25/08/2023InscriçõesSEMED28/08 a 31/08/2023Apresentação de TítulosSEMED01/09/2023Publicação preliminar da prova de títulosSEMED06/09/2023Publicação do resultado preliminar das inscrições Portal do Município11/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o resultado das inscriçõesSEMED13/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o indeferimento das inscriçõesPortal do Município14/09/2023Publicação do resultado definitivo das inscrições e divulgação do local para realização da provaPortal do Município15/09/2023Realização da prova escritaCEPAB18/09/2023Publicação do gabarito preliminar da prova escritaLocal a ser definido19/09/2023Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar (2 (dois) dias úteis após o dia da publicação do Gabarito Preliminar)SEMED21/09/2023Publicação do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova escritaPortal do Município21/09/2023Publicação do resultado final da prova escrita após fase recursalPortal do Município22/09/2023Prazo para interposição de recursos contra publicação preliminar da prova de títulos (2 (dois) dias úteis após o dia da publicação preliminar)SEMED22/09/2023Publicação do resultado definitivo após fase recursal do resultado de títulosPortal do Município28/09/2023Publicação da homologação do resultado do seletivoPortal do Município29/09/2023NomeaçãoPortal do MunicípioAs datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

ANEXO VIII

DAS VAGAS

NºUNIDADE ESCOLARVAGAS PARA DIREÇÃO1Escola Municipal Gonçalves Dias012Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes013Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa014Escola Municipal São Francisco015Escola Municipal Domingas Antonia Maciel016Escola Municipal Alteredo Barbosa Araújo017Creche Municipal Joana Farias018Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes01

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