Diário oficial

NÚMERO: 368/2023

03/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 062/2023
DECRETO: 062/2023
DECRETO Nº 062/2023 31 de julho de 2023.

Regulamenta a criação e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de Matões do Norte - MA.

.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança alimentar e nutricional da população, decreta:

Art. 1º - Criação do CONSEA Municipal

Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de Matões do Norte - MA, órgão de caráter consultivo, deliberativo e Intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Art. 2º - Objetivos

O CONSEA tem por finalidade promover a segurança alimentar e nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a soberania alimentar no âmbito do município de Matões do Norte - MA.

Art. 3º - Composição do CONSEA Municipal

O CONSEA será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação paritária entre ambos os segmentos.

Parágrafo único: Os membros do CONSEA serão indicados e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. - Representantes

A composição do CONSEA incluirá representantes das seguintes entidades e segmentos, dentre outros a serem definidos pelo regulamento interno:

I - Secretarias Municipais relacionadas à segurança alimentar e nutricional, saúde, assistência social, educação, agricultura e meio ambiente;

II - Representantes de associações de agricultores familiares e pescadores artesanais;

III - Organizações da sociedade civil com atuação na área de segurança alimentar e nutricional;

IV - Representantes de entidades religiosas e comunitárias;

V - Outros setores relacionados à temática, a critério do CONSEA.

Art. - Competências do CONSEA Municipal

Ao CONSEA Municipal compete:

I - Formular diretrizes e políticas municipais de segurança alimentar e nutricional;

II - Acompanhar, avaliar e monitorar a implementação de programas e ações relacionados à segurança alimentar e nutricional no município;

III - Propor ações para garantir o acesso universal à alimentação adequada e saudável;

IV - Estimular a participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas de segurança alimentar;

V - Promover a integração e a articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional;

VI - Realizar parcerias e convênios com outros conselhos, órgãos públicos e entidades privadas para o fortalecimento das políticas de segurança alimentar e nutricional;

VII - Elaborar seu regimento interno, detalhando seu funcionamento e a organização dos trabalhos.

Art. 6º - Funcionamento

O CONSEA Municipal se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º - Apoio Técnico e Administrativo

O apoio técnico e administrativo ao CONSEA será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente.

Art. 8º - Vigência

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 31 DE JULHO DE 2023.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 063/2023
DECRETO: 063/2023
DECRETO Nº 063/2023 03 de agosto de 2023.

Regulamenta a criação e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Matões do Norte - MA.

.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança alimentar e nutricional da população, decreta:

Art. 1º - Criação da CAISAN Municipal

Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Matões do Norte - MA, como órgão de caráter consultivo e intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Objetivos

A CAISAN tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil para o fortalecimento das ações de segurança alimentar e nutricional no âmbito do município de Matões do Norte - MA.

Art. 3º - Composição da CAISAN Municipal

A CAISAN será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação paritária entre ambos os segmentos.

Parágrafo único: Os membros da CAISAN serão indicados e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 4º - Representantes

A composição da CAISAN incluirá representantes das seguintes entidades e segmentos, dentre outros a serem definidos pelo regulamento interno:

I - Secretarias Municipais relacionadas à segurança alimentar e nutricional, saúde, assistência social, educação, agricultura e meio ambiente;

II - Representantes de associações de agricultores familiares e pescadores artesanais;

III - Organizações da sociedade civil com atuação na área de segurança alimentar e nutricional;

IV - Representantes de entidades religiosas e comunitárias;

V - Outros setores relacionados à temática, a critério da CAISAN.

Art. 5º - Competências da CAISAN Municipal

À CAISAN Municipal compete:

I - Promover a integração das políticas e ações de segurança alimentar e nutricional desenvolvidas no município;

II - Elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA);

III - Acompanhar a implementação das políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional no município;

IV - Propor a criação de programas e projetos voltados à segurança alimentar e nutricional;

V - Realizar estudos e pesquisas sobre segurança alimentar e nutricional no município;

VI - Estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional;

VII - Elaborar seu regimento interno, detalhando seu funcionamento e a organização dos trabalhos.

Art. 6º - Funcionamento

A CAISAN Municipal se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º - Apoio Técnico e Administrativo

O apoio técnico e administrativo à CAISAN será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente.

Art. 8º - Vigência

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 064/2023
DECRETO: 064/2023
DECRETO Nº 064/2023 03 de agosto de 2023.

Cria a comissão de seleção e julgamento de chamamentos públicos da lei federal nº 195. de 08 de julho de 2022 lei Complementar Paulo Gustavo no município de Matões do Norte e das outras províncias.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA

Art. 1° - Fica criada a comissão especial de seleção, julgamento e processamento da lei federal nº195 de 08 de julho de 2022Lei Complementar Paulo Gustavo. Parágrafo único. A comissão que trata o caput deste artigo será responsável pela Fiscalização da seleção, julgamento e processamento da lei Complementar Paulo Gustavo.

Art. 2° - Comissão será composta por três servidores públicos a seguir:

Ronielson de Sousa Portela Presidente Portaria-n°048-A/2021

Alandesson Veira de Carvalho - Membro Portaria-n°1262443

Arlane dos Santos Silva Membro CPF -n°627229623-14

§ 1° - Compete à Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público. Julgar e processar os chamamentos públicos referentes aos artigos 6° e 8° da lei Federal n° 195 de 08 de julho de 2022.

'a7 2° - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

§ 3° - Caberá a esta mesma Comissão funcionar como Comissão de Avaliação e fiscalizadora da Prestação de Contas dos recursos transferidos.

'a7 4° - Os membros desta comissão não serão renumerados pelo exercício da mesma.

§ 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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