Regulamenta a criação e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de Matões do Norte - MA.
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O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança alimentar e nutricional da população, decreta:
Art. 1º - Criação do CONSEA Municipal
Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de Matões do Norte - MA, órgão de caráter consultivo, deliberativo e Intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Art. 2º - Objetivos
O CONSEA tem por finalidade promover a segurança alimentar e nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a soberania alimentar no âmbito do município de Matões do Norte - MA.
Art. 3º - Composição do CONSEA Municipal
O CONSEA será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação paritária entre ambos os segmentos.
Parágrafo único: Os membros do CONSEA serão indicados e designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. - Representantes
A composição do CONSEA incluirá representantes das seguintes entidades e segmentos, dentre outros a serem definidos pelo regulamento interno:
I - Secretarias Municipais relacionadas à segurança alimentar e nutricional, saúde, assistência social, educação, agricultura e meio ambiente;
II - Representantes de associações de agricultores familiares e pescadores artesanais;
III - Organizações da sociedade civil com atuação na área de segurança alimentar e nutricional;
IV - Representantes de entidades religiosas e comunitárias;
V - Outros setores relacionados à temática, a critério do CONSEA.
Art. - Competências do CONSEA Municipal
Ao CONSEA Municipal compete:
I - Formular diretrizes e políticas municipais de segurança alimentar e nutricional;
II - Acompanhar, avaliar e monitorar a implementação de programas e ações relacionados à segurança alimentar e nutricional no município;
III - Propor ações para garantir o acesso universal à alimentação adequada e saudável;
IV - Estimular a participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas de segurança alimentar;
V - Promover a integração e a articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional;
VI - Realizar parcerias e convênios com outros conselhos, órgãos públicos e entidades privadas para o fortalecimento das políticas de segurança alimentar e nutricional;
VII - Elaborar seu regimento interno, detalhando seu funcionamento e a organização dos trabalhos.
Art. 6º - Funcionamento
O CONSEA Municipal se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º - Apoio Técnico e Administrativo
O apoio técnico e administrativo ao CONSEA será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente.
Art. 8º - Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 31 DE JULHO DE 2023.
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal