Diário oficial

NÚMERO: 365/2023

Volume: 14 - Número: 365 de 21 de Julho de 2023

21/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: solimar alves de oliveira - CPF: ***.589.943-** em 21/07/2023 18:54:29 - IP com nº: 192.168.1.49

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 248/2023
NOMEAÇÃO: 248/2023
PORTARIA Nº 248/2023 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre nomeação da Coordenador do Programa do Leite e dá outras disposições.

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. (a) Erick Victor Diniz de Souza, brasileiro (a), portador (a) do RG de nº 56499447-9 e CPF nº 017.945.962-75 para o cargo Coordenador do Programa do Leite.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 20 DE JULHO DE 2023.

_____________________________Prefeito Municipal

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 249/2023
LICENÇA PREMIO: 249/2023
PORTARIA Nº 249/2023 GABINETE DO PREFEITO

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MANOEL FRANCISCO PEREIRA LOPES, inscrito (a) no CPF sob o nº 450.021.773-87, matrícula nº 1262340, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/01/2009 02/01/2014 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/09/2023 a 30/11 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 21 DE JULHO DE 2023.

_________________________________Prefeito Municipal

Matões do Norte - MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 227/2023
LEI MUNICIPAL: 227/2023
LEI MUNICIPAL Nº 227/2023 Gabinete do Prefeito.

Altera o art. 30 da Lei Complementar n° 155/2014, redefinindo sobre a dispensa de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos-ITBI referentes aos imóveis relacionados ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida-PMCMV, e dá outras providencias.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art.1. - O art. 30 da Lei Complementar nº 155/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30º Fica dispensada do recolhimento do imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos-ITBI, a aquisição de gleba pelo empreendedor, a transferência do empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial -FAR e deste para o primeiro beneficiário do imóvel construído, referente ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida -PMCMV.

Parágrafo Único. A transferência do imóvel construído para o primeiro beneficiário devera obedecer às seguintes condições:

I-disponha de renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários-mínimos;

II- não possua outro imóvel no Município de Matões do Norte;

III- a área total da construção da casa não seja superior a 46 (quarenta e seis) metros quadrados;

IV- a área total do terreno não seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;

V- o imóvel esteja localizado em bairro economicamente carente.

Art.2-Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE MA, EM 21 DE JULHO DE 2023.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 228/2023
LEI MUNICIPAL: 228/2023
LEI MUNICIPAL Nº 228/2023 Gabinete do Prefeito.

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE DESENVOLVEREM EMPREENDIMENTOS DESTINADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CPARA OS MUTUÁRIOS BENEFICIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:Art.1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção total dos tributos especificados nesta Lei as empresas do ramo da Construção Civil que demonstrarem interesse em desenvolver empreendimentos habitacionais relacionados a imóveis vinculados ao programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida e aos mutuários beneficiados, durante o período em que se iniciarem os projetos até o término da implantação dos empreendimentos com a entrega dos imóveis aos adquirentes.

Art.2º -A isenção ora concedida se refere especificamente aos tributos:

I- Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis- ITBI;

Il- Taxas de serviços públicos previstas na Lei Complementar n° 155/2014-Codigo Tributário Municipal;

IV- Taxas de Licença e de Verificação Fiscal previstas na Lei Complementar n° 155/2014-Codigo Tributário Municipal.

Art.3º-A compensação das renúncias das receitas acima citadas será realizada por meio do recadastramento imobiliário e econômico, ampliando a base de contribuintes; pelo cadastramento dos novos imóveis que serão construídos através do Programa Minha Casa, Minha Vida; pela implantação e execução de metas de fiscalização intensiva junto as empresas prestadoras de serviços potencialmente aptas, não comprometendo assim as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentarias, nos termos do art.14, inc. I, da LC nº 101/2000.

Art.4º-A isenção a que se refere esta Lei tem caráter especifico e será operacionalizada por despacho do Secretário Municipal de Fazenda de Matões do Norte - MA mediante requerimento no qual o interessado faca prova, através de documentos idôneos, de que o imóvel está relacionado ao Programa Minha Casa, Minha Vida", caso seja o mutuário beneficiado; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que a empresa pertença ao ramo da Construção Civil e que esta credenciada junto a Caixa Econômica Federal e faca prova, através de certidão, que o(s) empreendimento(s) se relaciona(m) ao programa Minha Casa Minha Vida.

Art.5º-O início do período de isenção será a data do despacho da autoridade administrativa referida no art. 4º e o término se dará com a conclusão do respectivo projeto.

Art.6º -Em todo caso, a isenção prevista nesta lei não alcança os tributos oriundos de fatos geradores verificados por situações fáticas que não estejam ligadas a execução do empreendimento relacionado ao Programa Minha, Casa Minha Vida.

Art.7º -Será revogada a isenção daquele que desrespeitar o art. 6º desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam elas administrativas, cíveis e/ou penais.

Art.8º -A isenção não alcança os tributos não especificados no art. 2º desta lei.

Art.9º-Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE MA, EM 21 DE JULHO DE 2023.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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