DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA PROVA, PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE MATÕES DO NORTE – MA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Matões do Norte -MA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei municipal 219/2022 Resolução nº 231/2022 que altera a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.
Considerando a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando a Lei municipal 219/2022, a qual dispões sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando a Resolução nº 231/2022 do Conanda, que altera a resolução nº170/2014, traz as diretrizes nacionais acerca do processo de escolha dos conselheiros tutelares, as quais balizaram a Lei Municipal nº 219/2022 que instituem os consenhos tutelar.
Considerando as indicações efetuadas pelo parecer jurídico de 28 de junho de 2023.
RESOLVE:
Informar o cancelamento do referido certame, para seleção do Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Matões do Norte – MA. Devendo o referido processo de escolha seguir normal do processo de escolha do conselho Tutelar 2023, de acordo com as normativas estipuladas pela Lei municipal 219/2023.
Matões do Norte Maranhão, 06 de julho de 2023.
Antonio Jean Miranda da Cruz
Presidente do CMDCA
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