Diário oficial

NÚMERO: 21/2023

04/07/2023 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: solimar alves de oliveira - CPF: ***.589.943-** em 04/07/2023 16:57:32 - IP com nº: 192.168.100.115

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 245/2023
Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA.
PORTARIA Nº 245/2023-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do

município de Matões do Norte/MA.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte,

Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 8.000,00m²,

contida num perímetro de 360,00m, situada na Rua Perimetral Noroeste, Bairro Novo

tempo, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas

pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de

Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação

administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de

Infraestrutura do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do

Município de Matões do Norte, a área líquida de 8.000,00m², contida num perímetro de

360m, iniciando-se a descrição desde perímetro partindo do ponto M1 de coordenada

inicial M1 LAT -03º 38 05,05 e LONG -44º 34 06,45 W, ao ponto M2 de coordenada

M2 LAT -03º 38 07,07 , LONG| -44º 34 08,06, medindo 80,00m, com azimute de 218º

52 44,17 faz limite com a RUA PEIMETRAL NOROESTE. Do ponto M2 ao ponto M3

coordenada M3 LAT -03º 38 34,11, medindo 100,00m e azimute de 308º 52 44,17, faz

limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL. Do ponto M3 ao M4 de

coordenada M4 LAT -03º 38 03,01, LONG -44º 34 08,97, medindo 80,00m, e azimute

de 38º52 44,17, faz limite com a TERRAS DE DOMÍNIO DO PATRIMÔNIO

MUNICIPAL. Do ponto M4 ao M1 do início do levantamento, medido 100,00m, e azimute

128º 52 44,23, faz limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PATRIMÔNIO MUNICIPAL,

em fechamento do polígono.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE

AV. DR. ANTONIO SAMPAIO, 100 CENTRO CEP 65.468-000

CNPJ N° 01.612.831/0001-87 GABINETE DO PREFEITO

gabinete@matoesdonorte.ma.gov.br

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas

subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do

Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM

04 DE JULHO DE 2023.

_____________________________

Solimar Alves De Oliveira

Prefeito

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