Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do
município de Matões do Norte/MA.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 8.000,00m²,
contida num perímetro de 360,00m, situada na Rua Perimetral Noroeste, Bairro Novo
tempo, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas
pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de
Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;
CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação
administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de
Infraestrutura do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do
Município de Matões do Norte, a área líquida de 8.000,00m², contida num perímetro de
360m, iniciando-se a descrição desde perímetro partindo do ponto M1 de coordenada
inicial M1 LAT -03º 38’ 05,05” e LONG -44º 34’ 06,45” W, ao ponto M2 de coordenada
M2 LAT -03º 38’ 07,07 “, LONG| -44º 34’ 08,06”, medindo 80,00m, com azimute de 218º
52’ 44,17” faz limite com a RUA PEIMETRAL NOROESTE. Do ponto M2 ao ponto M3
coordenada M3 LAT -03º 38’ 34,11”, medindo 100,00m e azimute de 308º 52’ 44,17”, faz
limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL. Do ponto M3 ao M4 de
coordenada M4 LAT -03º 38’ 03,01, LONG -44º 34’ 08,97”, medindo 80,00m, e azimute
de 38º52’ 44,17”, faz limite com a TERRAS DE DOMÍNIO DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL. Do ponto M4 ao M1 do início do levantamento, medido 100,00m, e azimute
128º 52’ 44,23”, faz limite com as TERRAS DE DOMÍNIO PATRIMÔNIO MUNICIPAL,
em fechamento do polígono.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE
AV. DR. ANTONIO SAMPAIO, 100 CENTRO CEP 65.468-000
CNPJ N° 01.612.831/0001-87 GABINETE DO PREFEITO
gabinete@matoesdonorte.ma.gov.br
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do
Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM
04 DE JULHO DE 2023.
_____________________________
Solimar Alves De Oliveira
Prefeito