Diário oficial

NÚMERO: 358/2023

13/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PATRIMÔNIO: 244/2023
Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA
PORTARIA Nº 244, de 13 de junho de 2023.

Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 100,00m², contida num perímetro de 43,6m, situada na Travessa São José, centro, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do Município de Matões do Norte, a área líquida de 100,00m², contida num perímetro de 43,6m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice M1 de coordenadas N=9598599,288 e E=549001,685, deste que segue ao confrontando com a Travessa São José com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) 33540,041 10,00 m, até o vértice M2 ao M3 de coordenadas N=9598592,952 e E=549004,586; confortando com Claudiomar Araújo Oliveira, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) 24 76 6875 10,00 m, segue o vértice M3 ao M4, de coordenadas N=9598597,012 e E=549014,480; confortando com Valmir Pontes Feitosa, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) 154 27 34,21 10,00 m, segue o vértice M4 ao M1, de coordenadas N=9598603,499 e E=549012,041; confortando com a Rua São José, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) 67 00 86,9879640,041 10,00 m.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 12 DE JUNHO DE 2023.

_____________________________

Solimar Alves De Oliveira

Prefeito

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