Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Matões do Norte e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.
A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Matões do Norte – Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 48, I, do Estatuto dos Servidores do Município de Matões do Norte, segundo qual o funcionário perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço.
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor público do Município de Matões do Norte, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para o Departamento de Recursos Humanos, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.
Art. 2º - A entrega dos atestados deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis a contar da data da ausência do servidor.
Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Matões do Norte ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado médico poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado neste artigo.
Art. 3º - Só serão aceitos os atestados médicos originais e que contenham nome legível, devendo ainda seguir os critérios abaixo:
I – nome completo do servidor;
II – número de dias de afastamento;
III – o atestado não deverá conter rasuras;
IV – o atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura;
V – o atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento;
'a71º - Os atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração.
'a72º - Os atestados psicológicos só serão aceitos até 05 (cinco) dias acompanhados de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico.
Art. 4º - Ocorrendo a emissão de atestado médico com horário de atendimento, o servidor deverá:
I – retornar ao serviço em até 01 (uma) hora, se a consulta ocorrer no Município de Matões do Norte, encaminhando o atestado médico em até 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento de Recursos Humanos;
II – em caso de consulta médica fora do Município de Matões do Norte em que o deslocamento impeça o retorno ao trabalho, o servidor deverá declarar por escrito o meio pelo qual ocorreu o transporte.
Parágrafo único. A não observância aos intervalos dispostos acima ensejará o desconto em folha de pagamento das horas não trabalhadas.
Art. 5º - Após o recebimento do atestado médico, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendado perícia médica e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica.
'a71º - Será atribuído um médico perito o qual realizará o exame e indicará o período de licença para tratamento de saúde do servidor, cabendo ao Secretário Municipal de Administração e Finanças sua definição.
'a72º - O servidor que recusar submeter-se à perícia médica ficará impedido do exercício de seu cargo, até que a mesma se realize.
'a73º - Os dias em que o servidor, por força do disposto anteriormente, ficar impedido do exercício do cargo, serão computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço.
Art. 6° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.
Art. 7° - A constatação de fraude e/ou falsificação de atestados médicos apresentados junto ao Departamento de Recursos Humanos, ensejará na tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor que a apresentou.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Matões do Norte - MA, 16 de maio de 2023.
MARLENE SERRA COELHO
Secretária Municipal de Administração e Finanças