Diário oficial

NÚMERO: 18/2023

Volume: 14 - Número: 18 de 17 de Maio de 2023

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - REGULAMENTAÇÃO: 2023/2023
Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Matões do Norte e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.
PORTARIA Nº 02/2023 SEMAF

Regulamenta a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos do Município de Matões do Norte e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Matões do Norte Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 48, I, do Estatuto dos Servidores do Município de Matões do Norte, segundo qual o funcionário perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço.

RESOLVE:

Art. 1º - O servidor público do Município de Matões do Norte, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para o Departamento de Recursos Humanos, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.

Art. 2º - A entrega dos atestados deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis a contar da data da ausência do servidor.

Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Matões do Norte ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado médico poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado neste artigo.

Art. 3º - Só serão aceitos os atestados médicos originais e que contenham nome legível, devendo ainda seguir os critérios abaixo:

I nome completo do servidor;

II número de dias de afastamento;

III o atestado não deverá conter rasuras;

IV o atestado deverá conter data, carimbo do médico e assinatura;

V o atestado deverá conter a identificação da instituição e local de atendimento;

'a71º - Os atestados odontológicos somente serão aceitos em caso de cirurgia ou extração.

'a72º - Os atestados psicológicos só serão aceitos até 05 (cinco) dias acompanhados de relatório detalhado e acima deste período, apenas serão aceitos os atestados concedidos por especialista médico.

Art. 4º - Ocorrendo a emissão de atestado médico com horário de atendimento, o servidor deverá:

I retornar ao serviço em até 01 (uma) hora, se a consulta ocorrer no Município de Matões do Norte, encaminhando o atestado médico em até 24 (vinte e quatro) horas ao Departamento de Recursos Humanos;

II em caso de consulta médica fora do Município de Matões do Norte em que o deslocamento impeça o retorno ao trabalho, o servidor deverá declarar por escrito o meio pelo qual ocorreu o transporte.

Parágrafo único. A não observância aos intervalos dispostos acima ensejará o desconto em folha de pagamento das horas não trabalhadas.

Art. 5º - Após o recebimento do atestado médico, fica estabelecido que a partir do 5º (quinto) dia de licença será agendado perícia médica e de imediato comunicado ao servidor informações quanto à data e horário para a realização da perícia médica.

'a71º - Será atribuído um médico perito o qual realizará o exame e indicará o período de licença para tratamento de saúde do servidor, cabendo ao Secretário Municipal de Administração e Finanças sua definição.

'a72º - O servidor que recusar submeter-se à perícia médica ficará impedido do exercício de seu cargo, até que a mesma se realize.

'a73º - Os dias em que o servidor, por força do disposto anteriormente, ficar impedido do exercício do cargo, serão computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço.

Art. 6° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.

Art. 7° - A constatação de fraude e/ou falsificação de atestados médicos apresentados junto ao Departamento de Recursos Humanos, ensejará na tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor que a apresentou.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Matões do Norte - MA, 16 de maio de 2023.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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