Diário oficial

NÚMERO: 348/2023

Volume: 14 - Número: 348 de 27 de Abril de 2023

27/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 055/2023
Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, do Município de Matões do Norte - MA, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 055/2023 25 de abril de 2023.

Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, do Município de Matões do Norte - MA, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O Ilmo Sr. Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte, localizado no estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo CAP VII SEÇÃO III ART 116 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar às leis federais, bem como, atender às necessidades dos servidores públicos municipais.Art.1°- Autorizar como margem consignável o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) bem como, manter o prazo para até 96 (noventa e seis) meses aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica descontando as consignações facultativas já contraídas pelo consignado.

§ 1°. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias, corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa.

§ 2°. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores correspondentes a:

1 - Diárias;

II - Salário-família-Família;

II - Décimo terceiro salário;

IV - Adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias em pecúnia;

V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão;

VI - horas extras;

VII - abonos;

VIII - demais verbas de caráter não permanente.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 25 DE ABRIL DE 2023.

__________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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