Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Público: CONLAGOS – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses.
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º. Fica ratificado, pelo Município de Matões do Norte/MA, o Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Público CONLAGOS – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses, o qual será composto pelos municípios das regiões dos Lagos da Baixada Maranhense, Vales do Baixo Itapecuru, Baixo Mearim e Pindaré, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação à alteração estatutária respectiva.
Art.2º. O CONLAGOS será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, mediante registro do competente estatuto.
Art. 3º. Fica o Município de Matões do Norte/MA autorizado a firmar contrato com o CONLAGOS, mediante esta lei de Ratificação do Poder Legislativo Municipal autorizando o Município a praticar atos de gestão associada, em conformidade com o Protocolo de Intenções.
Art.4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o município de Matões do Norte e o CONLAGOS, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATÕES DO NORTE - MA, 14 DE ABRIL DE 2023.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal