Diário oficial

NÚMERO: 342/2023

27/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 051/2023
Decreta Luto Oficial de três em todo o território do Município de Matões do Norte, e dá outras providências.
DECRETO Nº 051/2023 26 de março de 2023.

Decreta Luto Oficial de três em todo o território do Município de Matões do Norte, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e em pleno exercício do cargo.

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito senhor RAIMUNDO NILO MARCIEL, ocorrido no dia de hoje, dia 26 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO a relevância pelos seus serviços prestados na qualidade de liderança política municipal;

CONSIDERANDO, por fim, o legado que certamente deixará aos seus familiares e amigos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial nos dias 26, 27 e 28 de março de 2023, em todo o território do Município de Matões do Norte, em homenagem póstuma ao senhor RAIMUNDO NILO MARCIEL.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 26 DE MARÇO DE 2023.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 052/2023
Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Matões do Norte e dá outras providências
DECRETO Nº 052/2023 Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Matões do Norte e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Matões do Norte /MA, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/90.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde CMS, que será realizada no dia 10 de abril de 2023, em Matões do Norte.

Parágrafo único. A convocação mencionada no caput foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2023, e será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º O tema central da Conferência será: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia.

Parágrafo único. Os eixos temáticos da 9ª CMS são:

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art. 3º A 9ª CMS, etapa municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde e da 11º Conferência Estadual de Saúde do Maranhão, tem por objetivos:

I- Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II- Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III- Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade de Matões do Norte, acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV- Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 9ª Conferência Municipal de Saúde;

V Avaliar a situação de saúde e o desenvolvimento do SUS e propor diretrizes para ampliar as condições de acesso à saúde, e revisão do Plano Municipal de Saúde de Matões do Norte, plurianual 2022 a 2025.

VII- Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

Art.4º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Matões do Norte será coordenada pela presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Conferência.

Art.5º - O Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde com indicação da Comissão Organizadora que será instituída mediante Portaria da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 6º- As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 26 DE MARÇO DE 2023.

_____________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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