Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Municipio de Matôes do Norte, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Matôes do Norte - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal Nº 219/2022 em Reunião Ordinária, realizada em no dia 24 de fevereiro de 2023.
Considerando o princípio da prioridade absoluta preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8.069 de 2015, Lei Municipal Nº219/2022.
Considerando as orientações da Resolução 231/2022 de 28 de dezembro de 2022 expedida pelo Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre o Processo de Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares; considerando a Lei Federal Nº 12.696 de 25 de Julho de 2012 do CONANDA.
RESOLVE:
CÁPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Institui a Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2027 do município de Matôes do Norte.
CAPÍTULO II
DA COMPOSSIÇÃO DA COMISSÃO
Art.2º- A presente Comissão Especial Eleitoral é composta por 06
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Antonio Jean Miranda da Cruz Poder Publico
Membros:
·Raimundo Daniel dos Santos Lima Poder Público
·Iarlison Airies Sousa Poder Público
·Osmarina Senna Carvalho Aragão Sociedade Civil
·Eldeniza Sousa Azevedo Chagas - Sociedade Civil
ASSESORAMENTO JURÍDICO
Dr. Sergio Silva de Sousa
Art. 3º- Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se. Matôes do Norte 24 de fevereiro de 2023
Antonio Jean Miranda da Cruz
Presidente do CMDC