Decreta ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro/2023 em função das festividades de carnaval, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente dos dias 20 (segunda-feira), 21(terça-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro/2023, no município de Matões do Norte - MA
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos bens públicos, à coleta de lixo, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal