Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, conforme Minuta de Termo de Convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATÕES DO NORTE - MA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal