Diário oficial

NÚMERO: 17/2022

22/11/2022 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 046/2022
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente no âmbito dos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2022 e dá
DECRETO Nº 046/2022 Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre o horário excepcional de expediente no âmbito dos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências, no Município de Matões do Norte/MA.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e em pleno exercício do cargo.

CONSIDERANDO que a primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2022, iniciar-se 20 de novembro de 2022 e finaliza-se em 02 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que durante a primeira fase a Seleção Brasileira Futebol participará de três jogos;

CONSIDERANDO que os dias de participação da Seleção Brasileira Futebol é motivo para festa e confraternização da população;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 37.989 de 16 de novembro de 2022 que alterou o Decreto Estadual n° 37.205 de 22 de novembro de 2021, que dispôs sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022:

I das 8h às 12h, no dia 24 de novembro de 2022;

II das 8h às 11h, no dia 28 de novembro de 2022;

III das 8h às 12h, no dia 02 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, através de regime de plantões, em especial os setores atrelados à Secretaria de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

________________________________-

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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