Dispõe sobre a restituição da obrigatoriedade do uso de máscara facial para ingresso e permanência no âmbito das dependências dos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e em pleno exercício do cargo.
CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de infectados por COVID-19, bem como da epidemia de gripes no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico expedido pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Matões do Norte/MA;
CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à autonomia dos Estados e Municípios “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durantes a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, de atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reinstituída em caráter temporário e imediato, a obrigatoriedade do uso de máscara facial para ingresso e permanecia no âmbito das dependências dos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal de Matões do Norte/MA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal