Diário oficial

NÚMERO: 324/2022

Volume: 13 - Número: 324 de 19 de Outubro de 2022

19/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2022
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte – Maranhão, Lei n° 07/9
PORTARIA Nº 211/2022 Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte Maranhão, Lei n° 07/97, resolve:

DETERMINA:

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instituída pela PORTARIA N° 33/2021, composta pelos servidores Silmaria Sousa Melo, agente administrativo, matrícula n° 1219941, Thiago Veras Ferreira, Assessor Técnico I, matrícula n° 1217441, e Denilson dos Santos Malheiros, Chefe de Setor do Programa de Agente Comunitário, matrícula n° 1262317, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinando a apurar os fatos da denúncia de irregularidade funcional praticado pelo Senhor(a) Raphael Vieira Nascimento, brasileiro(a), portador do RG n° 15916062000-6 SSP/MA e CPF n° 004.035.903-45, Matrícula n° 1217491, efetivado no cargo de Fiscal de obras, Postura e Ambiental, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura. No prazo de Lei, contados a partir da Publicação desta Portaria, posto que o (a) referido (a) profissional não comparece ao trabalho há mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa para isto, o que caracteriza, em princípio, abandono de emprego (art. 153, da Lei Municipal n° 07/97), punível nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n° 07/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte/MA).

Outrossim, os integrantes da Comissão designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2022.

___________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 212/2022
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte – Maranhão, Lei n° 07/9
PORTARIA Nº 212/2022 Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte Maranhão, Lei n° 07/97, resolve:

DETERMINA:

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instituída pela PORTARIA N° 33/2021, composta pelos servidores Silmaria Sousa Melo, agente administrativo, matrícula n° 1219941, Thiago Veras Ferreira, Assessor Técnico I, matrícula n° 1217441, e Denilson dos Santos Malheiros, Chefe de Setor do Programa de Agente Comunitário, matrícula n° 1262317, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinando a apurar os fatos da denúncia de irregularidade funcional praticado pelo Senhor(a) Ednaldo Raphael Vieira Nascimento, brasileiro(a), portador do RG n° 15916062000-6, SSP/MA e CPF n° 004.035.903-45, Matrícula n° 1217491, efetivado no cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal Saúde. No prazo de Lei, contados a partir da Publicação desta Portaria, posto que o (a) referido (a) profissional não comparece ao trabalho há mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa para isto, o que caracteriza, em princípio, abandono de emprego (art. 153, da Lei Municipal n° 07/97), punível nos termos do artigo 142 da Lei Municipal n° 07/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Matões do Norte/MA).

Outrossim, os integrantes da Comissão designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2022.

___________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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