Dispõe sobre a antecipação das férias escolares dos discentes na Rede Municipal de ensino no Município de Matões do Norte – MA e da outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o incremento no número de casos de COVID no ambiente educacional, seja envolvendo docentes ou discentes;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 043/2022, que determina a suspensão de todos os eventos, festas, shows, espetáculos, apresentações artísticas, até o dia 24 de julho, tanto no ambiente público como privado, em virtude do aumento de casos do novo COVID-19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição dos serviços públicos, com vistas e ajusta-los aos interesses coletivos e ao bem-estar da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e outros agravos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DOS DISCENTES da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 07 (sete) a 25 (vinte e cinco) de julho de 2022.
Art. 2º Para os docentes da Rede Pública Municipal de Ensino, antecipa-se o Recesso do mês de julho para o mesmo período citado no Art. 1º.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 08 DE JULHO DE 2022.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal