PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO JUNINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 205, da Constituição do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o dever do Município de Matões do Norte em defender a saúde, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a população protegida da propagação do vírus pela adoção de protocolos sanitários reconhecidos no país e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econômico decorrente do estado de falência e desemprego que se avizinha;
CONSIDERANDO o elevado quantitativo de casos de COVID-19 no município de Matões do Norte, constatado nas últimas 72 (setenta e duas) horas, e o risco de ocorrer uma quarta onda;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde entende que adotar medidas de controle quanto a realização de eventos com aglomeração e público em péì, a suspensão temporária eì a medida mais acertada, buscando evitar o excesso de pessoas e conter a rápida disseminação do contágio das doenças;
CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuniões ou comemorações que envolvam grandes aglomerações de pessoas com o fim de assegurar a saúde e o bem-estar da população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado em todo município de Matões do Norte a suspensão de todos os eventos, festas, shows, espetáculos, apresentações artísticas, até o dia 24 de julho, tanto no ambiente público como privado, em virtude do aumento de casos do novo COVID-19.
'a71º. Fica automaticamente revogado todas as licenças concedidas pelo poder público municipal que autorize qualquer evento na municipalidade, no prazo do caput.
Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto competirá:
I – Aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária;
II – Policia Militar do Estado do Maranhão.
Art. 3° - Em caso de descumprimento das medidas prevista neste Decreto a pessoa física ou jurídica poderá sofrer sanções na esfera administrativa, cível e criminal, além de aplicação de multas, revogação do alvará de licenciamento, interdição do estabelecimento ou demais medidas.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 06 DE JULHO DE 2022.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal