Diário oficial

NÚMERO: 311/2022

Volume: 13 - Número: 311 de 6 de Julho de 2022

06/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 043/2022
PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO JUNINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 043/2022, 06 de julho 2022.

PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO JUNINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 205, da Constituição do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o dever do Município de Matões do Norte em defender a saúde, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a população protegida da propagação do vírus pela adoção de protocolos sanitários reconhecidos no país e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econômico decorrente do estado de falência e desemprego que se avizinha;

CONSIDERANDO o elevado quantitativo de casos de COVID-19 no município de Matões do Norte, constatado nas últimas 72 (setenta e duas) horas, e o risco de ocorrer uma quarta onda;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde entende que adotar medidas de controle quanto a realização de eventos com aglomeração e público em péì, a suspensão temporária eì a medida mais acertada, buscando evitar o excesso de pessoas e conter a rápida disseminação do contágio das doenças;

CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuniões ou comemorações que envolvam grandes aglomerações de pessoas com o fim de assegurar a saúde e o bem-estar da população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado em todo município de Matões do Norte a suspensão de todos os eventos, festas, shows, espetáculos, apresentações artísticas, até o dia 24 de julho, tanto no ambiente público como privado, em virtude do aumento de casos do novo COVID-19.

'a71º. Fica automaticamente revogado todas as licenças concedidas pelo poder público municipal que autorize qualquer evento na municipalidade, no prazo do caput.

Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto competirá:

I Aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária;

II Policia Militar do Estado do Maranhão.

Art. 3° - Em caso de descumprimento das medidas prevista neste Decreto a pessoa física ou jurídica poderá sofrer sanções na esfera administrativa, cível e criminal, além de aplicação de multas, revogação do alvará de licenciamento, interdição do estabelecimento ou demais medidas.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 06 DE JULHO DE 2022.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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