Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de junho de 2022 (Corpus Christi) e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O dia 16 de junho do corrente mês será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Matões do Norte em virtude da celebração tradicional de Corpus Christi.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos serviços municipais de saúde, limpeza pública, além de não se aplicar à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 15 DE JUNHO DE 2022.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal