O Prefeito Municipal de Matões do Norte, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1°- A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispões a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2°- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, do dia, 08 de outubro de 2021 fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Município para o dia 31 de março de 2022
Artigo 3°- O tema central da Conferencia será O SUS na pandemia e pós-pandemia: enfrentando dificuldades, superando desafios! ”
Artigo 4'b0- A Conferência Municipal de Saúde será realizada na Quadra Poliesportiva Benedito Dutra Aragão.
Artigo 5'b0- A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho e coordenada pelo mesmo.
Artigo 6°- As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pelo Secretário Municipal de Saúde
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 21 DE MARÇO DE 2022.
____________________________
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal