Dispõe sobre festividades de pré-carnaval e carnaval, em função do aumento dos casos de COVID-19 e epidemia de gripe no Estado do Maranhão, e no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, e em pleno exercício do cargo.
CONSIDERANDO a o avanço da variante ÔMICRON da COVID-19, bem como da epidemia de gripes no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, decretou estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico expedido pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Matões do Norte/MA;
CONSIDERANDO que a realizações de festas e eventos sugerem alta probabilidade de contágio do vírus, em flagrante desobediência às determinações legais;
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio entre as ações de combate à COVID-19 e condições de vida em sociedade;
CONSIDERANDO que a gestão pública de Matões do Norte/MA, prima pelo bem estar de todos os munícipes, e com o intuito de superar a crise sanitária instalada;
CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à autonomia dos Estados e Municípios “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durantes a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, de atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado, em todo o território municipal, a realização de eventos de pré-carnaval e carnaval em ambientes abertos ou fechados como: em ruas, bares, casas de festas, restaurantes, clubes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas e blocos carnavalescos.
Art. 2° - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto competirá:
I - Aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária;
II - Policia Militar do Estado do Maranhão.
Art. 3° - Em caso de descumprimento do Decreto, a pessoa física ou jurídica poderá sofrer sanções na esfera administrativa, cível e criminal, além da aplicação de multas, revogação de alvará de licenciamento, interdição do estabelecimento ou demais medidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.