Diário oficial

NÚMERO: 285/2021

Volume: 12 - Número: 285 de 2 de Dezembro de 2021

02/12/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: solimar alves de oliveira - CPF: ***.589.943-** em 06/12/2021 15:53:40 - IP com nº: 192.168.56.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO : 006/2021
Premiação da Cultura popular Aldir Blanc.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021 - Gabinete do Prefeito.

Premiação da Cultura popular Aldir Blanc.

1 - DA JUSTIFICATIVA

Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, garante auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura e espaços culturais auxiliando assim na sobrevivência desses trabalhadores e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

1.2. Diante do atual cenário de crise sanitária, que assola a humanidade, causada pela pandemia do COVID-19 e, considerando ainda, as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto nas orientações das autoridades de saúde, bem como no Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, o presente Edital de PREMIAÇÃO DA CULTURA POPULAR ALDIR BLANC é uma alternativa de continuidade à difusão cultural fomentada pela Coordenação Municipal de Cultura de Matões do Norte -MA..

1.3. Além disso, o presente procedimento justifica-se pela necessidade de promoção à cultura, a ser difundida através de serviços artísticos culturais prestados por artistas de um modo geral, neste período de crise já mencionado, onde serão pré-selecionados, desde que cumpram todos os requisitos previstos neste edital, sobretudo as condições que os constituem como artistas consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada, nos termos do artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93.

1.4. Desse modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis e da quantidade limitada de apresentações, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em especial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos, diminuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na escolha dos respectivos profissionais.

2. DA MODALIDADE E DA CATEGORIA

2.1. Este Edital terá apenas uma modalidade de produção, a seguir definida:

2.1.1 - 2º° FESTIVAL CULTURAL MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC

2.2. Para a 2º FESTIVAL CULTURAL MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, poderão se inscrever as categorias abaixo,

2.2.1 - BANDA / GRUPOS MUSICAIS/ SHOWS.

Apresentação de cantor, músico ou grupo de cantores, acompanhados de instrumentistas, que promovam apresentações musicais.

2.2.2. Banda /Grupos musicais, shows. R$ 39,800. 00 (quarenta e nove mil reais).

a) sendo contemplados no Porte 1 (bandas a partir de 03 integrantes) valor R$ 7.000,00. (Sete mil reais).

b) no porte 2 (apresentações individuais, duplas ou trios) no valor de 3,000.00 (três mil reais)

3. DOS PROPONENTES

3.1. Poderão participar deste Instrumento Convocatório:

3.2. Pessoa Física maior de 18 anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 06 (seis) meses, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.

3.3. Não poderão se inscrever:

3.4.1. Integrantes do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, seus cônjuges, e parentes de primeiro grau.

3.4.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da Superintendência municipal de Cultura, além de contratados para realizar a produção ou fiscalização dos eventos relacionados à programação cultural objeto do presente Edital, seus cônjuges, parentes consanguíneos de 1º grau.

3.4.3. Pessoa/Empresa/Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

4.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a. ANEXO I - Formulário de Inscrição (obrigatório);

b. ANEXO II - Autorização de Uso de Imagem (obrigatório);

d. ANEXO III - Modelo de Carta de anuência.

e. ANEXO IV - CHECK LIST DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO-PESSOA FÍSICA.

f. ANEXO VI - FORMULARIO DE RECURSO

4.3. A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital.

4.4. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, o interessado será desabilitado.

4.5. O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte desta COORDENAÇÃO.

5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 03/12/2021 a 07/12/2021, em dias uteis, exclusivamente na COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA localizada na Praça de Eventos, Centro.

5.2. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

5.3. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado.

5.5. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

6. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA

6.1. Formulário de Inscrição;

6.2. Cópia do RG e CPF do proponente;

6.3. Comprovante de Residência do proponente emitido há, no mínimo, 12 meses e portfólio que demonstre que profissional reside e atua no Município há, pelo menos, 2 (dois) anos;

6.5. Portfólio atualizado.

6.6. Em se tratando de representante de grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo.

6.7. EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;

6.8. A conta bancária deve estar ativa;

6.9. Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes. (Nada consta)

8. DOCUMENTOS DO ARTISTA:

8.1. Autorização de Uso de imagem (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.

8.4. Portfólio do artista/grupo, conforme item 9 deste Edital;

8.4.1 Certificados de Mérito Cultural emitidos pelo Conselho de Estado da Cultura do Maranhão - CONSEC; Conselhos Municipais de Cultura do Maranhão; Secretarias Municipais de Cultura do Maranhão; Fundações Municipais de Cultura.

8.5. Em se tratando de representante de grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo III

Parágrafo primeiro. A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhada à Procuradoria deste município, para as providências necessárias, tento em vista tratar-se de crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Parágrafo segundo. A inscrição por PESSOA FÍSICA como representante de grupo ou banda será possível para shows desses artistas somente com a carta de anuência do grupo ou banda

Parágrafo terceiro. O Contrato de Exclusividade não deve ser assinado por menores de 18 anos, que não dispõem de plena capacidade civil para firmar relação contratual sem representação/assistência, à luz dos art. 3º e 4º do Código Civil.

9. DO PORTFÓLIO ARTÍSTICO

9.1. Todo artista/grupo deve apresentar o Portfólio com os seguintes tópicos:

9.1.2. Histórico: Informações sobre a trajetória do grupo/artista, e, caso este repasse seus conhecimentos a outras pessoas é importante demonstrá-lo, por meio de materiais e registros, de que maneira essa transmissão de conhecimento, saberes, fazeres é realizada.

9.1.3. Clipping: cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) grupo/artista, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o grupo/ artista, matérias de jornal, páginas da internet, cartazes e outros materiais referentes a sua atuação artística;

9.1.4. Fotos: imagens do artista/grupo em ensaios e/ou apresentações;

9.1.5. Material Audiovisual: CDs e/ou DVDs e/ou mídia em pendrive e/ou link para plataformas de streaming ou youtube, (todos devidamente identificados com o nome da atração);

9.1.6. O referido portfólio deve ser organizado em uma pasta.

8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

8.1. A análise das documentações relativas a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.

8.2. A análise de que trata o item anterior se dará no período previsto conforme o cronograma, e será realizada pelo Comitê Gestor da lei Aldir Blanc designado para este fim, constituída também por servidores da Coordenação Municipal de Cultura, nomeados por meio de Portaria, pelo prefeito municipal.

8.3. É facultada ao Comitê Gestor da lei Aldir Blanc promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

8.4. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, devidamente válidos, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento, após julgamento da Comitê Gestor da Aldir Blanc.

8.5. Não cabe recurso nesta fase do edital.

8.6. O aviso do resultado da análise documental do credenciamento será divulgado no Diário Oficial do município, na sede da Coordenação de cultura e na sede na Prefeitura Municipal

.

9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. A seleção dos trabalhos ficará a cargo do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc, composta por representantes da Coordenação Municipal de Cultura, designados por ato específico para este fim e do Conselho Municipal de Cultura.

9.1.2 O trabalho do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc não será remunerado.

9.1.3 serão selecionados os artistas e/ou grupos que obtiverem maior quantidade de pontos no processo de seleção a ser realizado pela Comissão.

9.1.4 A pontuação máxima por categoria é 100 pontos.

9.2. Não cabe recurso nesta fase do edital.

9.3. O aviso do resultado da análise documental do credenciamento será divulgado no Diário Oficial, e na sede da Coordenação Municipal de Cultura

10. DAS APRESENTAÇÕES

10.1. Caberá à Coordenação Municipal de Cultura organizar o cronograma das apresentações correspondentes ao objeto deste Edital de Seleção nº003/2020, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas credenciadas, conforme o interesse da Administração Pública.

10.2. As inscrições habilitadas e selecionadas para compor a programação do 1º Festival Cultural MINHA MATOES DO NORTE - Aldir Blanc de que trata o presente Edital deverão se apresentar em local e horário estabelecido pela Coordenação Municipal de Cultura;

10.3. As apresentações serão realizadas presencialmente ou em formato Live, nas redes sociais do município, de acordo com as regras sanitárias vigentes na data do evento. Podendo ser compartilhadas nas redes sociais do artista, a critério da Administração Pública

.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A participação dos proponentes selecionados neste Edital fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida.

11.2. Poderão ser realizadas contratações até o limite da disponibilidade orçamentária.

11.3. A contratação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

12. DOS CACHÊS E PAGAMENTO

12.2. Os recursos para contratação das atrações selecionadas decorrem da dotação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020.

12.3. Sobre os valores dos cachês acima indicados, incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

12.4. Os pagamentos serão efetuados através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

12.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

12.6. Para recebimento dos dados que deverão constar da Nota Fiscal ou recibo comercial, o proponente deverá apresentar à Coordenação de Municipal de |Cultura o comprovante de presença que lhe será entregue no ato da sua apresentação cultural, devidamente preenchido e assinado por representante da Coordenação de Cultura.

12.7. O proponente que perder, ou tiver seu comprovante de presença extraviado, deverá apresentar um Boletim de Ocorrência, de forma a substituir o documento original, informando data e local da apresentação.

12.8. O proponente habilitado deverá manter, durante toda a vigência do presente Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos, juntamente com a Nota Fiscal ou recibo comercial, para fins de pagamento do cachê:

12.8.1. Solicitação de pagamento - autorização de emissão de Nota Fiscal ou recibo comercial;

12.8.2. Outros documentos eventualmente pendentes e necessários para a realização do pagamento.

12.8.3. A Nota Fiscal ou recibo comercial que for apresentada com erro será devolvida ao Proponente habilitado para retificação e reapresentação.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA além das determinações decorrentes de lei obriga-se a:

13.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização do comitê gestor da Lei Aldir Blanc, para a observância das determinações da contratação;

13.2. Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;

13.3. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços contratados;

13.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao município, e/ou a terceiros;

13.5. Comunicar ao município qualquer anormalidade que interfira no bom andamento, para o fornecimento/execução dos serviços;

13.6. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

13.7. Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

13.8. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;

13.9. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

13.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução dos serviços contratados;

13.11. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pelo Município;

13.12. Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal ou recibo comercial de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;

13.13. Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;

13.14. Apresentar-se no dia e horário para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;

13.15. Manter, durante a execução dos serviços contratados, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;

13.16. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município; em especial, da Coordenação Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Lei Aldir Blanc.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O Município obriga-se a:

14.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

14.2. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

14.3. Orientar e monitorar a CONTRATADA;

14.4. Entregar a credencial de apresentação da CONTRATADA quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto dessa contratação

.

15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1. O prazo de vigência deste Edital de Seleção é de até 03 (três) meses, a contar da publicação do presente regulamento, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.

15.2. Durante o prazo de vigência, os selecionados poderão ser convocados a firmar o Termo de Compromisso/Adesão, nas oportunidades e quantidades em que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas anteriormente por esta.

16. DAS PENALIDADES

16.1. O responsável pela atração cultural se compromete a cumprir o tempo de apresentação previamente acordado com a Coordenação Municipal de Cultura, sob pena de advertência e não validação da apresentação, conforme condições abaixo descritas:

16.1.1. Os atrasos serão tolerados pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, desde que comunicados com antecedência à Superintendência Municipal de Cultura. Quando não comunicados, a atração sofrerá redução no valor do seu cachê, de 15% (quinze por cento) do valor total;

16.1.2. Independente de prévia justificativa, caso o atraso ultrapasse o limite de 15 (quinze) minutos, a atração sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do cachê. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) minutos, a atração perderá o direito à apresentação, e não receberá cachê;

16.2. As faltas devem ser avisadas a Coordenação Municipal de Cultura, e posteriormente justificadas por escrito, em documento a ser protocolado na sede da Coordenação. As justificativas de faltas serão analisadas pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, que deferirá ou não a possibilidade de agendamento de uma nova apresentação. Caso não haja o agendamento de nova apresentação, a atração não receberá o cachê.

16.2.1. As faltas, quando não justificadas, anularão a possibilidade de novo agendamento de apresentação, e implicará na perda de 100% (cem por cento) do valor do cachê.

16.3. A atração que sofrer, mais de uma vez, qualquer das penalidades previstas no item anterior, ficará impedida de participar dos processos de Credenciamento promovidos pela Coordenação Municipal de Cultura, pelos próximos 6 (seis) meses, contados a partir da data da aplicação da última penalidade.

17. DO CRONOGRAMA

a) Inscrições 03/12/2021 a 07/12/2021

b) Resultado Parcial: 10 de dezembro de 2021

c) Recursos: 13 e 14 de dezembro de 2021

d) Resultado final: 17 de dezembro de 2021

18. DO DIREITO DE USO E IMAGEM

18.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Coordenação Municipal de Cultura, por período indeterminado.

18.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão online, em rede pública de TV e rádio e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Prefeitura Municipal de Matões do Norte, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A Coordenação Municipal de Cultura poderá prorrogar adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

19.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor Aldir Blanc.

19.3. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

19.4. Caso revele-se necessária a contratação de artistas, de um modo geral, após o encerramento do prazo de inscrição previsto neste edital, em razão do aumento da necessidade desta Secretaria em promover e fomentar a cultura, ou por qualquer outro motivo, novas contratações poderão ser realizadas, sem prejuízo deste edital, inclusive de artistas que tenham sido inabilitados por ausência ou irregularidade na documentação apresentada, desde que, no momento da contratação, tenham sanado a ausência ou vício que os inabilitaram;

19.5. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e na Coordenação Municipal de Cultura.

19.6. É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

20. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

MATÕES DO NORTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Marlene Serra Coelho

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ronielson de Sousa Portela

Coordenador Municipal de Cultura

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº _____/______ - CMCSMT/MAINCRIÇÃO NºIDENTIFICAÇÃO DA ATRAÇÃOATRAÇÃO ARTÍSTICANOME ARTÍSTICO/DO GRUPO:NOME DO REPRESENTANTE DIRETO DO GRUPONÚMEROS PARA CONTATOE-MAIL (OBRIGATÓRIO)ENDEREÇO COMPLETO:CIDADE:UF:CEP:MODALIDADE: PRODUÇÃO PRÓPRIACATEGORIA INFORMAR SUA EXPRESSÃO CULTURAL: X LIVRE - QUE TIPO? ____________________________________ INDENFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FÍSICANOME COMPLETOENDEREÇO RESIDENCIAL:CIDADEUF:CEP:TELEFONE FIXO:CELULARE-MAIL:CPF: RG: 'd3RGÃO EXPEDIDORDATA DE NASCIMENTO:E-MAIL (OBRIGATÕRIO):

PESSOA JURÍDICA ou EMPRESÁRIO EXCLUSIVORAZÃO SOCIALCNPJ Nº:ANO DE CONSTITUIÇÃO DO CNPJ:ENDEREÇO COMPLETO:CIDADE:UF:CEP:REPRESENTANTE LEGAL:CARGO:E-MAIL(OBRIGATÓRIO)CPF: RG: ORGÃO EXPEDIDOR:DATA NASCIMENTO:TELEFONE FIXO:CELULAR:DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas no Edital de Seleção nº ___/20___ - CMCSMT/MA e Formulário de Inscrição. Afirmo também que as informações constantes no mesmo são verdadeiras. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme artigo 111 da Lei 8.666/93. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da lei federal 8.666/93. Local e data: _______________, ____de _____________de 20___. ______________________________ Assinatura do proponente

ANEXO 2

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM

(Local e data) ___________________, ________/____________/2021.

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Seleção Pública nº 006 de 01 de outubro de 2021, Festival Cultural MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, reconheço sob as penas da lei que:

a)Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Seleção Pública n Festival Cultural MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, zelando pela observância das suas determinações;

b)Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)Autorizo a Coordenação Municipal de Cultura e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

e)Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital, e

.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: _________________

ANEXO 3

Timbre do coletivo/espaço

CARTA DE ANUÊNCIA DE GRUPO/BANDA

INDICANDO O (A) O REPRESENTANTE LEGAL.

Nós, membros do coletivo cultural ........................................................................, declaramos que, temos conhecimento da indicação do Sr. (a) ........................... portador do RG ..................... CPF ........................., como representante legal do................................

Membros integrantes do GRUPO CULTURAL e maiores de 18 anos

1. NomeRG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:2. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:3. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:4. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:5. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura: 6. NomeRG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:7. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:8. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:9. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:10. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:11. RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:12. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:13. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:14. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:15. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:........................................, ........... De..................... de 2021

CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE COLETIVO ENTREGUE

NºDOCUMENTO1Formulário de Inscrição;2Cópia do RG e CPF do proponente;3Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses que comprove que o profissional reside no Município atualmente;4Portfólio 5Comprovantes de atuação na área de inscrição, declarações ou certificados emitidas por órgãos e/ou instituições de classe;6Em se tratando de representante de espaço, grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo.7EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;8Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: _____________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito