INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME PARA O DECÊNIO 2014/2024 NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2014, que instituiu o Plano nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 151 de novembro de 2014 que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação - PME, biênio 2014/2024.
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional.
CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação - FME de Matões do Norte - MA, e a necessidade da continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo que garantam a Gestão Democrática e assegurem o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Matões do Norte /MA.
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização.
DECRETA:Art. 1°- Institui e nomeia o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME órgão máximo de deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente com as finalidades de:
I - Acompanha e reavaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação.
II- Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação;
III - promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
ISecretaria Municipal de Educaçãoa)Domingos Araújo Casas Nova - Coordenador
b)Silma da Conceição da Silva - Secretária
c)Maria Rita da Conceição Nascimento -Suplente
IIConselho Municipal de Educaçãoa)Titular - Silma da Conceição da Silva
b)Suplente - Maria Rita da Conceição Nascimento
III-Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipaisa)Titular - Antonia Assunção de Sousa
b)Suplente - Maria Pinheiro
IV-Representantes da Câmara Municipala)Titular - José Wallas Lisboa Sousa
b)Suplente - Francisco Carlos Ribeiro Pires
V-Representação das Igrejas locaisa) Titular - Elias Moura da Conceição
b) Suplente - José Oliveira
VI-Representantes dos Paisa)Titular - Maria Izelide Nascimento
b)Suplente - Daiane Vieira Rodrigues
VII-Representantes da Secretaria de Administração e Finançasa) Titular - Marlene Serra Coelho
b) Suplente - Silmária Sousa Melo
VIII- Representantes do Conselho Tutelara) Titular - Luzia Cristina Coelho
b) Suplente - Rosimeire Costa Silva
XI- Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolara) Titular - Taissa Cristina Mesquita
b) Suplente - Beatriz da Silva de Sousa
XIIRepresentante do Conselho Municipal do FUNDEBa)Titular - Mauricélia da Silva
b) Suplente - Sérgio André Pereira
XIII- Representantes das Escolas da Rede Municipal de Ensinoa)Titular - Valdirene Gomes Viana
b)Suplente - Sônia Maria Ferreira
XIV- Representante dos Professores
a)Titular - Poliene de Fátima Pereira da Silva
b)Suplente- Nilzete Saraiva da Silva Rosimeire Costa Silva
'a7 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Matões do Norte/MA, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
'a7 2º - Os representantes a que se refere o parágrafo 1º serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
'a7 3º - Os representantes a que se refere o inciso I serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
'a7 4º - Os representantes a que se refere o inciso II serão indicados pelo Conselho Municipal de Educação.
'a7 5º - Os representantes a que se refere o inciso III serão indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
'a7 6º - Os representantes a que se refere o inciso IV serão indicados pela Câmara Municipal.
'a7 7º - Os representantes a que se refere o inciso V serão indicados pelas Igrejas locais.
'a7 8º - Os representantes a que se refere o inciso VII serão indicados pelas as instituições escolares públicas ou privadas de ensino.
'a7 9º - Os representantes a que se refere o inciso VIII serão indicados pelas unidades de ensino.
'a7 10º - Os representantes a que se refere o inciso IX serão indicados pela Prefeitura.
'a7 11° - Os representantes a que se refere o inciso X, XI e XII serão indicados pelos referidos conselhos.
'a7 12°- Os representantes a que se refere o inciso XI serão indicados pelas escolas municipais.
'a7 13º - Os representantes a que se refere o inciso XIV serão indicados pela secretaria de educação
Art. 2°- O Fórum Municipal de Educação tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Educação os seus regimentos;
II- Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III- Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando o município;
IV- Dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de educação;
VII- Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- Organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;
IX- Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X- Realizar outras ações pertinentes.
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6°- O FME e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados ao gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto.
Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8°- A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal