Diário oficial

NÚMERO: 275/2021

01/10/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio jean miranda da cruz - CPF: ***.020.433-** em 07/10/2021 16:36:19 - IP com nº: 192.168.56.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 029/2021
Regulamenta no município de Matões do Norte, a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, e Lei federal 14,150/2021, e o Decreto federal 10. 751/2021 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultura
DECRETO Nº 029/2021 01 de outubro 2021.

Regulamenta no município de Matões do Norte, a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, e Lei federal 14,150/2021, e o Decreto federal 10. 751/2021 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 01. Este Decreto ratifica no município de Matões do Norte, as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.017/2020, o Decreto Federal nº. 10.464/2020 Lei federal 14,150/2021, e o Decreto federal 10. 751/2021 que propõe regulamentação municipal com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos.

Art. 01 - O recurso será operacionalizado pelo Fundo Municipal de Cultura do município de Matões do Norte, regulamentado pela Lei Municipal nº 004/ 2021.

Art. 02. A União repassou ao município de Matões do Norte, o valor de R$ 132,000.00 (cento e trinta e dois mil reais), em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

I- elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 22 da Lei n 14.017, de 2020.

Art. 03. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle Social dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 14.017, de 2020, definido como órgão responsável pelo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos no município, juntamente com o órgão Gestor de Cultura municipal.

I - O Comitê será o órgão de apoio ao Gestor Municipal para a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos da Lei Federal 14.017/2020.

II - O referido Comitê será formado por cinco pessoas oriundas do Conselho Municipal de Cultura, sendo no mínimo duas delas representantes da sociedade civil.

III - Integrantes do Comitê não poderão participar dos mecanismos de descentralização dos recursos no município.

IV- O Comitê será responsável pela análise e aprovação dos projetos inscritos nos Editais realizados com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020.

V - Os integrantes do Comitê não serão remunerados.

Art. 04. Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc

a)Representantes do Poder Público: Ronielson de Sousa Portela, Jeosafá Oliveira Costa, Marlene Serra Coelho

b)Representantes da Sociedade Civil: Salomão Alves dos Santos, Josely Nascimento Fonseca Pereira.

Art. 05. Estarão aptos a acessar o recurso descentralizado pela Lei ne 14.017, de 2020, no município de Matões do Norte, artistas, grupos, coletivos, empreendedores e produtores culturais, sediados, e que realizam atividades culturais no município de Matões do Norte, que estejam registrados no Cadastro Municipal de Cultura, organizado pelo órgão Gestor de Cultura Municipal.

Art. 06. A aplicação dos recursos será feita conforme o seguinte PLANO DE TRABALHO;

(I) 40% destinado a chamada pública para aquisição de peças de artes plásticas e visuais.

(II) 60% destinado a chamada pública para realização do FESTIVAL CULTURAL MINHA MATOES DO NORTE.

Art. 05 - Os prêmios concedidos às pessoas físicas poderão sofrer retenção na fonte, do valor do Imposto sobre serviço. ISS.

Art. 06- A forma de acesso e distribuição dos recursos via Edital, serão definidas em regulamentos específicos.

Art.07 -. O prazo para descentralização dos recursos repassados pela União, será de sessenta dias, contado da publicação dos editais pelo município que seguirão o seguinte cronograma;

a) Inscrições 01/10/2021 a 08/10/2021

b) Análise 13/10/2021 a 19/10/2021.

c)Resultado Parcial: 20 de outubro de 2021

d)Recursos: 21 e 22 de outubro de 2021

e)Análise dos Recursos 26 e 27 de outubro de 2021

f)Resultado final: 28 de outubro de 2021

Art. 08 - A Prefeitura Municipal, por meio do órgão Gestor de Cultura, reserva-se o direito de estabelecer diligências que considerar necessárias, podendo solicitar aos beneficiados pela Lei, a qualquer tempo, a entrega de documentos comprobatórios dos conteúdos autodeclarados.

Art. 09 - Este Decreto poderá ser alterado ou acrescentado, de acordo com novas regulamentações expedidas pela União.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 01 DE OUTUBRO DE 2021

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PREMIAÇÃO DA CULTURA POPULAR ALDIR BLANC: 002/2021
Premiação da Cultura popular Aldir Blanc.
EDITAL DE Nº 02/2021 - Gabinete do Prefeito.

Premiação da Cultura popular Aldir Blanc.

1 - DA JUSTIFICATIVA

1.1. Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, garante auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura e espaços culturais auxiliando assim na sobrevivência desses trabalhadores e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

1.2. Diante do atual cenário de crise sanitária, que assola a humanidade, causada pela pandemia do COVID-19 e, considerando ainda, as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto nas orientações das autoridades de saúde, bem como no Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, o presente Edital de PREMIAÇÃO DA CULTURA POPULAR ALDIR BLANC é uma alternativa de continuidade à difusão cultural fomentada pela Coordenação Municipal de Cultura de Matões do Norte -MA..

1.3. Além disso, o presente procedimento justifica-se pela necessidade de promoção à cultura, a ser difundida através de serviços artísticos culturais prestados por artistas de um modo geral, neste período de crise já mencionado, onde serão pré-selecionados, desde que cumpram todos os requisitos previstos neste edital, sobretudo as condições que os constituem como artistas consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada, nos termos do artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93.

1.4. Desse modo, diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis e da quantidade limitada de apresentações, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em especial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos, diminuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na escolha dos respectivos profissionais.

2. DA MODALIDADE E DA CATEGORIA

2.1. Este Edital terá apenas uma modalidade de produção, a seguir definida:

2.1.1 - 1° FESTIVAL CULTURAL MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC

2.2. Para a 1º FESTIVAL CULTURAL MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, poderão se inscrever as categorias abaixo,

2.2.1 - BANDA / GRUPOS MUSICAIS/ SHOWS.

Apresentação de cantor, músico ou grupo de cantores, acompanhados de instrumentistas, que promovam apresentações musicais.

2.2.2 - GRUPOS DE DANÇA/BUMBA BOI

Grupos de danças (bumba-boi, quadrilhas juninas e ritmos musicais) e shows.

2.2.3. Para cada segmento acima exposto, será disponibilizado o seguinte quantitativo:

2.2.4. Banda /Grupos musicais, shows. R$ 49,000. 00 (quarenta e nove mil reais).

a) Sendo contemplados no Porte 1 (bandas a partir de 03 integrantes) valor R$ 7.000,00. (sete mil reais).

b) No porte 2 (apresentações individuais, duplas ou trios) no valor de 3,000.00.

2.2.5. Grupos de dança (bumba boi, quadrilhas juninas, e ritmos musicais) R$ 31,000. 00 (trinta e um mil reais).

a) Sendo contemplados no porte 01 grupo formados acima de 40 participantes valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).

b) No porte 2 grupos formados acima de 20 a 40 participantes valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

c) No porte 3 grupos formados até 20 participantes valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

3. DOS PROPONENTES

3.1. Poderão participar deste Instrumento Convocatório:

3.2. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada no Município e legalmente constituída, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.

3.3. Pessoa Física maior de 18 anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 06 (seis) meses, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.

3.4 (inserir questão de pessoas de menor)

3.5. Não poderão se inscrever:

3.5.1. Integrantes do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, seus cônjuges, e parentes de primeiro grau.

3.5.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários, e terceirizados da Superintendência municipal de Cultura, além de contratados para realizar a produção ou fiscalização dos eventos relacionados à programação cultural objeto do presente Edital, seus cônjuges, parentes consanguíneos de 1º grau.

3.5.3. Pessoa/Empresa/Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

4.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a. ANEXO I - Formulário de Inscrição (obrigatório);

b. ANEXO II - Autorização de Uso de Imagem (obrigatório);

d. ANEXO III - Modelo de Carta de anuência.

e. ANEXO IV - CHECK LIST DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO-PESSOA FÍSICA.

f. ANEXO V - CHECK LIST de Apresentação da Documentação pessoa jurídica.

g. ANEXO VI - FORMULARIO DE RECURSO

4.3. Cada interessado só poderá se inscrever uma única vez, em cada uma das expressões culturais que se enquadrar.

4.4. A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital.

4.5. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, o interessado será desabilitado.

4.6. O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte desta COORDENAÇÃO.

5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 29/09/2021 a 08/10/2021, em dias uteis, exclusivamente na COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA localizada na Praça de Eventos, Centro.

5.2. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

5.3. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado.

5.5. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

6. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA

6.1. Formulário de Inscrição;

6.2. Cópia do RG e CPF do proponente;

6.3. Comprovante de Residência do proponente emitido há, no mínimo, 12 meses e portfólio que demonstre que profissional reside e atua no Município há, pelo menos, 2 (dois) anos;

6.5. Portfólio atualizado.

6.6. Em se tratando de representante de grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo.

6.7. EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;

6.8. A conta bancária deve estar ativa;

6.9. Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes. (nada consta)

7. DA DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

7.1. Formulário de Inscrição;

7.2. Cópia do CNPJ do proponente;

7.3. Comprovante de Residência do proponente emitido há, no mínimo, 12 meses e portfólio que demonstre que profissional reside e atua no Maranhão há, pelo menos, 2 (dois) anos;

7.4. Portfólio atualizado;

7.5. Estatuto e suas eventuais alterações supervenientes em vigor, com registro em cartório que identifique a atração pertencente à Pessoa Jurídica;

7.5.1. Ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório;

7.5.2. RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da Pessoa Jurídica;

7.5.3. Em se tratando de ME, empresário individual, cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência (atualizado);

7.6. EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;

7.6.1. A conta bancária deve estar ativa;

7.6.2. Prova de não inscrição do proponente no CMI- Cadastro Municipal de Inadimplentes, a ser retirado no setor de tributos da prefeitura.

8. DOCUMENTOS DO ARTISTA:

8.1. Autorização de Uso de imagem (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.

8.4. Portfólio do artista/grupo, conforme item 9 deste Edital;

8.4.1 Certificados de Mérito Cultural emitidos pelo Conselho de Estado da Cultura do Maranhão - CONSEC; Conselhos Municipais de Cultura do Maranhão; Secretarias Municipais de Cultura do Maranhão; Fundações Municipais de Cultura.

8.5. Em se tratando de representante de grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo III

Parágrafo primeiro. A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhada à Procuradoria deste município, para as providências necessárias, tento em vista tratar-se de crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal.

Parágrafo segundo. A inscrição por PESSOA FÍSICA como representante de grupo ou banda será possível para shows desses artistas somente com a carta de anuência do grupo ou banda.

Parágrafo terceiro. O Contrato de Exclusividade não deve ser assinado por menores de 18 anos, que não dispõem de plena capacidade civil para firmar relação contratual sem representação/assistência, à luz dos art. 3º e 4º do Código Civil.

9. DO PORTFÓLIO ARTÍSTICO

9.1. Todo artista/grupo deve apresentar o Portfólio com os seguintes tópicos:

9.1.2. Histórico: Informações sobre a trajetória do grupo/artista, e, caso este repasse seus conhecimentos a outras pessoas são importantes demonstrá-lo, por meio de materiais e registros, de que maneira essa transmissão de conhecimento, saberes, fazeres é realizada.

9.1.3. Clipping: cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) grupo/artista, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o grupo/ artista, matérias de jornal, páginas da internet, cartazes e outros materiais referentes a sua atuação artística;

9.1.4. Fotos: imagens do artista/grupo em ensaios e/ou apresentações;

9.1.5. Material Audiovisual: CDs e/ou DVDs e/ou mídia em pendrive e/ou link para plataformas de streaming ou youtube, (todos devidamente identificados com o nome da atração);

9.1.6. O referido portfólio deve ser organizado em uma pasta.

8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

8.1. A análise das documentações relativas a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.

8.2. A análise de que trata o item anterior se dará no período previsto conforme o cronograma, e será realizada pelo Comitê Gestor da lei Aldir Blanc designado para este fim, constituída também por servidores da Coordenação Municipal de Cultura, nomeados por meio de Portaria, pelo prefeito municipal.

8.3. É facultada ao Comitê Gestor da lei Aldir Blanc promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

8.4. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, devidamente válidos, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento, após julgamento da Comitê Gestor da Aldir Blanc.

8.5. Não cabe recurso nesta fase do edital.

8.6. O aviso do resultado da análise documental do credenciamento será divulgado no Diário Oficial do município, na sede da Coordenação de cultura e na sede na Prefeitura Municipal.

9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. A seleção dos trabalhos ficará a cargo do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc, composta por representantes da Coordenação Municipal de Cultura, designados por ato específico para este fim e do Conselho Municipal de Cultura.

9.1.2 O trabalho do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc não será remunerado.

9.1.3 Serão selecionados os artistas e/ou grupos que obtiverem maior quantidade de pontos no processo de seleção a ser realizado pela Comissão.

9.1.4 A pontuação máxima por categoria é 100 pontos.

9.2. Não cabe recurso nesta fase do edital.

9.3. O aviso do resultado da análise documental do credenciamento será divulgado no Diário Oficial, e na sede da Coordenação Municipal de Cultura.

10. DAS APRESENTAÇÕES

10.1. Caberá à Coordenação Municipal de Cultura transmitir as apresentações correspondentes ao objeto deste Edital de Seleção nº003/2020, inclusive determinar as datas e horários de cada transmissão, e as plataformas as quais serão usadas, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas credenciadas, conforme o interesse da Administração Pública.

10.2. As inscrições habilitadas e selecionadas para compor a programação do 1º Festival Cultural MINHA MATOES DO NORTE - Aldir Blanc de que trata o presente Edital deverão se apresentar em local e horário estabelecido pela Coordenação Municipal de Cultura;

10.3. As apresentações serão realizadas presencialmente ou em formato Live, nas redes sociais do município, de acordo com as regras sanitárias vigentes na data do evento. Podendo ser compartilhadas nas redes sociais do artista, a critério da Administração Pública.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A participação dos proponentes selecionados neste Edital fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida.

11.2. Poderão ser realizadas contratações até o limite da disponibilidade orçamentária.

11.3. A contratação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

12. DOS CACHÊS E PAGAMENTO

12.2. Os recursos para contratação das atrações selecionadas decorrem da dotação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020.

12.3. Sobre os valores dos cachês acima indicados, incidirão os descontos previstos na legislação vigente.

12.4. Os pagamentos serão efetuados através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE informada no ato da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço, e apresentação da respectiva Nota Fiscal ou recibo comercial.

12.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

12.6. Para recebimento dos dados que deverão constar da Nota Fiscal ou recibo comercial, o proponente deverá apresentar à Coordenação de Municipal de |Cultura o comprovante de presença que lhe será entregue no ato da sua apresentação cultural, devidamente preenchido e assinado por representante da Coordenação de Cultura.

12.7. O proponente que perder, ou tiver seu comprovante de presença extraviado, deverá apresentar um Boletim de Ocorrência, de forma a substituir o documento original, informando data e local da apresentação.

12.8. O proponente habilitado deverá manter, durante toda a vigência do presente Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos, juntamente com a Nota Fiscal ou recibo comercial, para fins de pagamento do cachê:

12.8.1. Solicitação de pagamento - autorização de emissão de Nota Fiscal ou recibo comercial;

12.8.2. Outros documentos eventualmente pendentes e necessários para a realização do pagamento.

12.8.3. A Nota Fiscal ou recibo comercial que for apresentada com erro será devolvida ao Proponente habilitado para retificação e reapresentação.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA além das determinações decorrentes de lei obriga-se a:

13.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização do comitê gestor da Lei Aldir Blanc, para a observância das determinações da contratação;

13.2. Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;

13.3. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços contratados;

13.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao município, e/ou a terceiros;

13.5. Comunicar ao município qualquer anormalidade que interfira no bom andamento, para o fornecimento/execução dos serviços;

13.6. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

13.7. Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

13.8. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;

13.9. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

13.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução dos serviços contratados;

13.11. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pelo Município;

13.12. Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal ou recibo comercial de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;

13.13. Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;

13.14. Apresentar-se no dia e horário para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;

13.15. Manter, durante a execução dos serviços contratados, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;

13.16. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município; em especial, da Coordenação Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Lei Aldir Blanc.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O Município obriga-se a:

14.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

14.2. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

14.3. Orientar e monitorar a CONTRATADA;

14.4. Entregar a credencial de apresentação da CONTRATADA quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto dessa contratação.

15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1. O prazo de vigência deste Edital de Seleção é de até 03 (três) meses, a contar da publicação do presente regulamento, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.

15.2. Durante o prazo de vigência, os selecionados poderão ser convocados a firmar o Termo de Compromisso/Adesão, nas oportunidades e quantidades em que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas anteriormente por esta.

16. DAS PENALIDADES

16.1. O responsável pela atração cultural se compromete a cumprir o tempo de apresentação previamente acordado com a Coordenação Municipal de Cultura, sob pena de advertência e não validação da apresentação, conforme condições abaixo descritas:

16.1.1. Os atrasos serão tolerados pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, desde que comunicados com antecedência à Superintendência Municipal de Cultura. Quando não comunicados, a atração sofrerá redução no valor do seu cachê, de 15% (quinze por cento) do valor total;

16.1.2. Independente de prévia justificativa, caso o atraso ultrapasse o limite de 15 (quinze) minutos, a atração sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do cachê. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) minutos, a atração perderá o direito à apresentação, e não receberá cachê;

16.2. As faltas devem ser avisadas a Coordenação Municipal de Cultura, e posteriormente justificadas por escrito, em documento a ser protocolado na sede da Coordenação. As justificativas de faltas serão analisadas pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, que deferirá ou não a possibilidade de agendamento de uma nova apresentação. Caso não haja o agendamento de nova apresentação, a atração não receberá o cachê.

16.2.1. As faltas, quando não justificadas, anularão a possibilidade de novo agendamento de apresentação, e implicará na perda de 100% (cem por cento) do valor do cachê.

16.3. A atração que sofrer, mais de uma vez, qualquer das penalidades previstas no item anterior, ficará impedida de participar dos processos de Credenciamento promovidos pela Coordenação Municipal de Cultura, pelos próximos 6 (seis) meses, contados a partir da data da aplicação da última penalidade.

17. DO CRONOGRAMA

a) Inscrições 04/09/2021 a 13/10/2021

b) Análise 14/10/2021 a 19/10/2021.

c) Resultado Parcial: 20 de outubro de 2021

d) Recursos: 21 e 22 de outubro de 2021

e) Análise dos Recursos 26 e 27 de outubro de 2021

f) Resultado final: 28 de outubro de 2021

18. DO DIREITO DE USO E IMAGEM

18.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Coordenação Municipal de Cultura, por período indeterminado.

18.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão online, em rede pública de TV e rádio e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da Prefeitura Municipal de Matões do Norte, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A Coordenação Municipal de Cultura poderá prorrogar adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

19.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor Aldir Blanc.

19.3. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

19.4. Caso revele-se necessária a contratação de artistas, de um modo geral, após o encerramento do prazo de inscrição previsto neste edital, em razão do aumento da necessidade desta Secretaria em promover e fomentar a cultura, ou por qualquer outro motivo, novas contratações poderão ser realizadas, sem prejuízo deste edital, inclusive de artistas que tenham sido inabilitados por ausência ou irregularidade na documentação apresentada, desde que, no momento da contratação, tenham sanado a ausência ou vício que os inabilitaram;

19.5. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e na Coordenação Municipal de Cultura.

19.6. É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

20. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

Matões do Norte, 01 de outubro de 2021.

Marlene Serra Coelho

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ranielson de Sousa Portela

Coordenador Municipal de Cultura

Matões do Norte - MA, 01 de outubro de 2021.

_______________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito municipal

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº ___/20___ - CMCSMT/MAINSCRIÇÃO Nº:

INDENTIFICAÇÃO DA ATRAÇÃOATRAÇÃO ARTÍSTICANOME ARTÍSTICO DO GRUPO: NOME DO REPRESENTANTE DIRETO DO GRUPO: NÚMEROS PARA CONTATO: E-MAIL (OBRIGATÓRIO): ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: UF:CEP:MODALIDADE: PRODUÇÃO PRÓPRIACATEGORIA INFORMAR SUA EXPRESSÃO CULTURAL: X LIVRE - QUE TIPO? ____________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FISÍCANOME COMPLETO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CIDADE: UF:CEP:TELEFONE FIXO :CELULAR:E-MAIL:CPF:RG: ORGÃO EXPEDIDOR:DATA NASCIMENTO:E-MAIL (OBRIGATÓRIO):

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PESSOA JURÍDICA OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVORAZÃO SOCIAL: CNPJ N º ANO DE CONSTITUIÇÃO DO CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO CIDADE UF:CEP:REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: E-MAIL: OBRIGATÓRIO CPF:ORÃO EXPEDIDOR: DATA NASCIMENTO: TELEFONE FIXO CELULAR DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas no Edital de Seleção nº_____/20__________- CMCSMT/MA e neste Formulário de Inscrição.

Afirmo também que as informações constantes no mesmo são verdadeiras.

Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e Informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme artigo 111 da Lei 8.666/93.

Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da lei federal 8.666/93.

Local e data:_____________,________ de ____________de 20______.

__________________________________________

Assinatura do proponente

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO 2

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM

(Local e data) ___________________, ________/____________/2021.

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Seleção Pública nº 002 de 01 de outubro de 2021, Festival Cultural MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, reconheço sob as penas da lei que:

a)Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Seleção Pública n Festival Cultural MINHA MATÕES DO NORTE - ALDIR BLANC, zelando pela observância das suas determinações;

b)Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)Autorizo a Coordenação Municipal de Cultura e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

e)Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital, e

.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: _________________

ANEXO 3

Timbre do coletivo/espaço

CARTA DE ANUÊNCIA DE GRUPO/BANDA

INDICANDO O (A) O REPRESENTANTE LEGAL.

Nós, membros do coletivo cultural .........................................., declaramos que, temos conhecimento da indicação do Sr.(a) ........................... portador do RG ..................... CPF ........................., como representante legal do................................

Membros integrantes do GRUPO CULTURAL e maiores de 18 anos

1. NomeRG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:2. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:3. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:4. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:5. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura: 6. NomeRG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:7. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:8. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:9. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:10. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:11. RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:12. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:13. Nome: RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:14. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF: Assinatura:15. Nome: RG:'d3rgão emissor: Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:........................................, ........... de..................... de 2021.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE COLETIVO ENTREGUE

·Formulário de Inscrição;·Cópia do RG e CPF do proponente;·Comprovante de Residência do proponente emitido há, no mínimo, 12 meses e portfólio que demonstre que profissional reside e atua no Município há, pelo menos, 2 (dois) anos;·. Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses que comprove que o profissional reside no Município atualmente;·Portfólio ·Comprovantes de atuação na área de inscrição, declarações ou certificados emitidos por órgãos e/ou instituições de classe;·. Em se tratando de representante de espaço, grupo ou banda musical deve-se apresentar carta de anuência com cópia dos documentos de todos envolvidos conforme o modelo em anexo.·EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;·Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: _____________________

CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA ENTREGE

DOCUMENTO·Formulário de Inscrição;·Cópia do RG e CPF do proponente;·Comprovante de Residência do proponente emitido há, no mínimo, 12 meses e portfólio que demonstre que profissional reside e atua no Município há, pelo menos, 2 (dois) anos;·. Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses que comprove que o profissional reside no Município atualmente;·Portifólio ·Comprovantes de atuação na área de inscrição, declarações ou certificados emitidos por órgãos e/ou instituições de classe;·. Estatuto, e suas eventuais alterações supervenientes em vigor, com registro em cartório que identifique a atração pertencente à Pessoa Jurídica;·. Ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório; ·RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da Pessoa Jurídica;·EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;·Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: _____________________

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - AQUISIÇÃO DE PEÇAS ARTESANAIS: 003/2021
Aquisição de peças artesanais para promoção das artes plásticas e visuais em Matões do Norte- MA
EDITAL DE Nº 03/2021 - Gabinete do Prefeito.

Aquisição de peças artesanais para promoção das artes plásticas e visuais em Matões do Norte- MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, por intermédio da COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, com o compromisso de valorizar, salvaguardar e divulgar a cultura local, e como forma de fomentar a produção artesanal especialmente nesse período de crise em decorrência da pandemia mundial causada pelo Corona vírus, resolve adquirir peças artesanais para montar uma exposição temática do município, regidas por este Edital e pela legislação aplicável.

1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e artistas plásticos, com suas respectivas produções com temas voltados ao município, para compor a exposição temática do município.

1.2 Os artesãos selecionados fornecerão as peças artesanais que passarão a compor o acervo da a serem utilizadas em exposição permanente, itinerante, virtual ou presencial em eventos e afins. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,

1.3 Ficará sobre a responsabilidade da COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, a recepção das peças, acondicionamento, estoque e controle do estoque, sendo o artesão obrigado a repor e/ou corrigir defeitos observados na entrega do produto.

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1 Serão disponibilizadas por este edital a aquisição de peças nas seguintes tipologias e quantidades:

1 - 100 peças de bordado de aplicação, pano de prato, etc.

No valor de 60.00 (sessenta reais) cada.

2 - 100 peças de produtos artesanais na técnica reutilização/reciclagem. 60 reais

No valor de R$ 60.00 (sessenta reais) cada.

3 - 100 peças de produtos artesanais feito com coco Babaçu ou outros tipos de palmeiras, palha ou material natural. No valor de R$ 90.00 (noventa reais) cada.

4 - 100 Peças artesanais confeccionadas em E.V.A, isopor, plástico, TNT, biscuit ou similares. 70 reais

No valor de R$ 70.00 (setenta reais) cada.

5 - 100 peças de produtos confeccionados em tecido.

No valor de R$ 50.00 (cinquenta reais) cada.

6 - 100 peças de produtos de decoração com tema natalino.

No valor de R$ 60.00 (seiscentos reais) cada.

7 - 100 peças ou kits confeccionadas em crochê, barbante ou similares.

No valor de R$ 100.00 (cem reais) cada.

8 - 100 pecas tipo acessórios confeccionados em miçangas, sementes, crochê, tecido etc. Ex. pulseiras, tiaras, sandálias, brincos, colares etc.

No valor de R$ 30.00 (trinta reais) cada.

Valor total deste edital: 52.000,00

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da seleção:

I - Artesão que:

a) Seja maior de 18 anos;

b) Esteja cadastrado na Coordenação de Cultura ou de mulheres do Município ou Sistema de Informações Cadastrais do Município.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:

4.2. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA

4.2.1. Formulário de Inscrição;

4.2.2. Cópia do RG e CPF do proponente;

4.2.3. Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses que comprove que o profissional reside no Município atualmente;

4.2.4. Portfólio, contendo fotos individuais das peças;

4.2.6. EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta

corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;

4.2.6.1. A conta bancária deve estar ativa;

4.2.6.2 Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes.

4.2.7 As inscrições poderão ser realizadas somente de forma Presencial, na SEDE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, localizada na Praça de eventos.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Após o período de inscrições terá início o processo de seleção, que será realizado pelo Comitê Gestor da lei Aldir Blanc, que ficará encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios:

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO

1. Referência à cultura popular local (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). Pontuação 0,5 a 12,5

2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). Pontuação 0,5 a 12,5

3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). Pontuação 0,5 a 12,5

4. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado) Pontuação 0,5 a 12,5

5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). Pontuação 0,5 a 12,5

6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). Pontuação 0,5 a 12,5

7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). Pontuação 0,5 a 12,5

8 Matéria prima e qualidade do acabamento. Pontuação 0,5 a 12,5

1 TOTAL 100 pontos

Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que obtiverem nota menor ou igual a 30 pontos.

5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção composta pelo comitê gestor da Lei Aldir Blanc, poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.

5.3 No dia 20/ 10/2021 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.

5.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 21 a 22/10/2021, por meio do formulário anexo V deste edital.

5.5 No dia 28 /10 será divulgada a lista definitiva contendo os nomes dos selecionados, por ordem de classificação.

5.6 Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:

5.6.1 Para o artesão individual:

a) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).

b) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 4);

5.7 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

5.8 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de MATOES DO NORTE - MA e no mural da COORDENAÇÃO DE CULTURA.

5 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1. Qualquer candidato devidamente inscrito é parte legítima para protocolar recursos ao presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto ao Comitê Gestor da lei até 02 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, devendo a Comissão julgar e responder os mesmos até 03 (três) dias úteis.

6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS

a) Entregar os produtos selecionados na quantidade e prazos indicados neste edital e de acordo com as fotos dos produtos anexadas na inscrição;

b) Entregar produtos sem defeitos ou com falhas em sua estrutura;

7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A vigência do processo seletivo é de 90 dias, a partir da publicação deste Edital.

8. CRONOGRAMA

a) Inscrições 04/10/2021 a 13/10/2021

b) Análise 14/10/2021 a 19/10/2021.

c)Resultado Parcial: 20 de outubro de 2021

d)Recursos: 21 e 22 de outubro de 2021

e)Análise dos Recursos 26 e 27 de outubro de 2021

f)Resultado final: 28 de outubro de 2021

8. DO DIREITO DE USO DE IMAGEM

8.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOES DO NORTE por período indeterminado.

8.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOES DO NORTE, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado

8.3. Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOES DO NORTE a compartilhar as produções artísticas nas páginas oficiais e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor conforme lei 9.610/98. entrega do material

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todas as peças devem estar de acordo com a Base Conceitual do Artesanato no que se refere á produção com matérias prima, tipologia e técnica utilizada;

9.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.

9.3 As peças entregues por artesão deverão vir acompanhadas com autorização do uso de imagens anexas neste edital;

9.4 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

9.5 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

Marlene Serra Coelho

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ranielson de Sousa Portela

Coordenador Municipal de Cultura

Matões do Norte - MA, 01 de outubro de 2021.

_______________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME _____________________________________________________________

Telefone: ___________________Celular/WhatsApp: ___________________________ Endereço______________________________________________________________ CEP:_____________

Cidade:___________ UF:_____ Nº do Cadastro Municipal de Cultura: _________________

Nº do Artesão:_______________________ Validade:______________________________

RG: _________________________ CPF:_________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Associado ou Cooperado ( )Sim ( ) Não CNPJ:_____________

Nome da Associação ou Cooperativa:_________________________________________________________

1) Descreva o produto, a matéria-prima principal e a técnica utilizada na sua confecção. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Valor individual do produto: R$

2) Informações Complementares

2.1 O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do município? ( ) Sim Quais?__________________________ (

) não

2.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua produção

A) beneficiários diretos: __________________ B) beneficiários indiretos: _________________

2.3 Como você comercializa seus produtos? Assinale as alternativas:

( ) Feiras permanentes ( ) Feiras Eventuais ( ) Casa do Artesão ( ) Outros

2.4 O seu produto possui etiqueta própria? ( ) sim ( ) não

2.5 O seu produto possui algum tipo de embalagem personalizada? ( ) sim ( ) não

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, residente no endereço ______________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria _________________________ divulgue, exibam público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº 003, referente à aquisição assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria _____________________________, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

Matões do Norte, ............../....................2021.

__________________________________________________

(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)

(Número do registro civil/RG)

ANEXO III

CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE COLETIVO ENTREGUE

NºDOCUMENTO1Formulário de Inscrição;2Cópia do RG e CPF do proponente;34Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses que comprove que o profissional reside no Município atualmente;5Portfólio 7EXTRATO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA DO PROPONENTE informando: Nome do Banco, Número da agência bancária com dígito, Número da conta corrente com dígito, nome completo do favorecido, Município no qual a agência está localizada e Endereço da Agência;8Prova de não inscrição do proponente no CMI - Cadastro Municipal de Inadimplentes. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG: ____________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido quanto à revisão de sua colocação na etapa única de Habilitação da Inscrição, Avaliação e Seleção da Proposta.

Nome do Proponente: Nome do projeto: Telefone de contato: Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

__________________ - MA, _____ de __________________de 2021.

__________________________________________________

Nome e Assinatura

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito