Regulamenta no município de Matões do Norte, a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, e Lei federal 14,150/2021, e o Decreto federal 10. 751/2021 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 01. Este Decreto ratifica no município de Matões do Norte, as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.017/2020, o Decreto Federal nº. 10.464/2020 Lei federal 14,150/2021, e o Decreto federal 10. 751/2021 que propõe regulamentação municipal com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos.
Art. 01 - O recurso será operacionalizado pelo Fundo Municipal de Cultura do município de Matões do Norte, regulamentado pela Lei Municipal nº 004/ 2021.
Art. 02. A União repassou ao município de Matões do Norte, o valor de R$ 132,000.00 (cento e trinta e dois mil reais), em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
I- elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 22 da Lei n 14.017, de 2020.
Art. 03. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Controle Social dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 14.017, de 2020, definido como órgão responsável pelo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos no município, juntamente com o órgão Gestor de Cultura municipal.
I - O Comitê será o órgão de apoio ao Gestor Municipal para a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos da Lei Federal 14.017/2020.
II - O referido Comitê será formado por cinco pessoas oriundas do Conselho Municipal de Cultura, sendo no mínimo duas delas representantes da sociedade civil.
III - Integrantes do Comitê não poderão participar dos mecanismos de descentralização dos recursos no município.
IV- O Comitê será responsável pela análise e aprovação dos projetos inscritos nos Editais realizados com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020.
V - Os integrantes do Comitê não serão remunerados.
Art. 04. Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor da lei Aldir Blanc
a)Representantes do Poder Público: Ronielson de Sousa Portela, Jeosafá Oliveira Costa, Marlene Serra Coelho
b)Representantes da Sociedade Civil: Salomão Alves dos Santos, Josely Nascimento Fonseca Pereira.
Art. 05. Estarão aptos a acessar o recurso descentralizado pela Lei ne 14.017, de 2020, no município de Matões do Norte, artistas, grupos, coletivos, empreendedores e produtores culturais, sediados, e que realizam atividades culturais no município de Matões do Norte, que estejam registrados no Cadastro Municipal de Cultura, organizado pelo órgão Gestor de Cultura Municipal.
Art. 06. A aplicação dos recursos será feita conforme o seguinte PLANO DE TRABALHO;
(I) 40% destinado a chamada pública para aquisição de peças de artes plásticas e visuais.
(II) 60% destinado a chamada pública para realização do FESTIVAL CULTURAL MINHA MATOES DO NORTE.
Art. 05 - Os prêmios concedidos às pessoas físicas poderão sofrer retenção na fonte, do valor do Imposto sobre serviço. ISS.
Art. 06- A forma de acesso e distribuição dos recursos via Edital, serão definidas em regulamentos específicos.
Art.07 -. O prazo para descentralização dos recursos repassados pela União, será de sessenta dias, contado da publicação dos editais pelo município que seguirão o seguinte cronograma;
a) Inscrições 01/10/2021 a 08/10/2021
b) Análise 13/10/2021 a 19/10/2021.
c)Resultado Parcial: 20 de outubro de 2021
d)Recursos: 21 e 22 de outubro de 2021
e)Análise dos Recursos 26 e 27 de outubro de 2021
f)Resultado final: 28 de outubro de 2021
Art. 08 - A Prefeitura Municipal, por meio do órgão Gestor de Cultura, reserva-se o direito de estabelecer diligências que considerar necessárias, podendo solicitar aos beneficiados pela Lei, a qualquer tempo, a entrega de documentos comprobatórios dos conteúdos autodeclarados.
Art. 09 - Este Decreto poderá ser alterado ou acrescentado, de acordo com novas regulamentações expedidas pela União.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 01 DE OUTUBRO DE 2021