Diário oficial

NÚMERO: 42/2021

Volume: 12 - Número: 42 de 6 de Setembro de 2021

06/09/2021 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 18/2021
Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNCO sob o n.º 18/2021 -SRP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 - SRP

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNCO sob o n.º 18/2021 -SRP. OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em serviços de locação em transporte escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Matões do Norte/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa AGNUS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.699.670/0001-07 com o valor total de R$ 982.323,48 (novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte três reais e quarenta e oito centavos).Matões do Norte/MA, 02 de setembro de 2021.

Domingos Araújo Casa Nova

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS: 18/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Autoridade Competente/Órgão Gerenciador, o Sr. João Pinto de Mesquita Filho, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto a Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, destinados a suprir as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Matões do Norte/MA, através do Sistema de Registro de Preços - SRP. Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos: 1. Quando da elaboração do Termo de Referência previa-se a necessidade da contratação do serviço locação dos veículos com condutor, no que diz o item 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, nos itens 2,7 e 10 e 11. Do Condutor, no referido Termo de Referência. Mas no decorrer do processo licitatório percebeu-se que está administração não tem interesse na contratação dos serviços de locação de veículos com condutor, tal ato de revogação se faz necessário em função da reanálise e readequação do referido Termo de Referência. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. No que tange eventuais prejuízos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licitação se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja definição 'e9 o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, conforme inciso I, Art. 1º, do Decreto Federal n° 7.892/2013 alterado pela Decreto Federal 9.488/2018. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados. Por outro lado, a necessidade da Administração persiste para prestação dos serviços objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Termo de Referência, será iniciado novo processo licitatório. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se: Revogação de licitação em andamento com base eminteresse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, emitido pela Assessoria Municipal, decido pela revogação da presente licitação. Matões do Norte - MA, 02 de agosto de 2021. João Pinto de Mesquita Filho - Secretario Municipal de Administração e Finanças.

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 20/2021
A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 20/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021

A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 20/2021, que teve como objeto o Realização de pesquisa epidemiológica com exames complementares baseado no guia nacional de vigilância epidemiológica, visando monitorar a ocorrência das 39 doenças relacionadas no guia, com foco principal em COVID-19, com aplicação de exames laboratoriais em domicílio (HOME CARE) a serem realizados nos moradores da cidade, relatório de conclusão impresso e assinado por todos os responsáveis técnicos e disponibilizado em site na internet, com acesso por meio de login e senha que permita filtrar o conteúdo por sexo, idade e cor, já devendo estar incluso hospedagem e demais taxas referente ao banco de dados pelo período de um ano e todo o Estudo Científico deverá ser entregue por meio de mídia digital, tendo assim por vencedor desta licitação a empresa EMET INSTITUTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.626.743/0001-68 com o valor total de R$ 1.274.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil reais), considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item, declaramos então a empresa supra como vencedoras do Pregão Eletrônico n°. 20/2021.

Matões do Norte/MA, 02 de setembro de 2021.

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Allan Lima da Silva

Pregoeiro Municipal

Portaria n° 063/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0209001/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0209001/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508002/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Matões do Norte - MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0209001/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508002/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Matões do Norte - MA e o LUIS MESQUITA FILHO, residente e domiliciada Avenida Dr. Antonio Sampaio, S/N, Bairro Centro, Matões do Norte/MA., inscrito no CPF sob o nº 449.452.483-20, OBJETO: Locação de imóvel localizado à Av. Dr. Antônio Sampaio, S/N, Bairro: Centro, Município de Matões do Norte-MA, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central deste Município. VIGENCIA: 02/09/2021 a 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: Valor mensal R$ 15.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo período de 04 (quatro) meses, tendo como valor global R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais. ÓRGÃO: 03 Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Secretaria Municipal de Administração FUNÇÃO PROGRAMATICA: 28.843.0021 PROJETO/ATIVIDADE: 2.009 Manut. das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física; MODALIDADE: Dispensa de Locação n° 011/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, RECURSOS: Próprios. Matões do Norte - MA, 02 de setembro de 2021, João Pinto de Mesquita Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Matões do Norte - MA, 02 de setembro de 2021.

João Pinto de Mesquita Filho

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 011/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2508002/2021, RATIFICO a Dispensa de Locação n° 011/2021.
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2508002/2021, RATIFICO a Dispensa de Locação n° 011/2021, reconhecida pela Assessoria Jurídica do Município, para contratar com a senhor LUIS MESQUITA FILHO portadora do CPF nº 449.452.483-20, proprietária do imóvel localizado à Av. Dr. Antônio Sampaio, S/N, Bairro: Centro, Município de Matões do Norte-MA. Esse Termo se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Cujo valor mensal é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo período de 04 (quatro) meses, tendo como valor global R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para o exercício de 2021, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 03 Secretaria Municipal de Administração; ÓRGÃO: 03 Secretaria Municipal de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Secretaria Municipal de Administração FUNÇÃO PROGRAMATICA: 28.843.0021 PROJETO/ATIVIDADE: 2.009 Manut. das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Matões do Norte-MA, 01 de setembro de 2021. João Pinto de Mesquita Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Matões do Norte - MA, 01 de setembro de 2021.

João Pinto de Mesquita Filho

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

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