Nomeia membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Educação de Matões do Norte-MA e das outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da composição do Conselho, concernente a substituição rotineira de representantes de integrantes públicos e da sociedade civil organizada.
D E C R E T A:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Matões do Norte, conforme abaixo:
IRepresentante dos Pais de Alunos:
Titular: Daiane Vieira Rodrigues.
Suplente: Maria Izelilde Nascimento.Suplente: Marlene Chagas da Cunha.
II Representante dos Alunos:
Titular: Maykelly Aguiar Bezerra.Suplente: Samaelly Nascimento de Sousa.Suplente: Fabrício Batista de Abreu
III Representante dos Professores da Rede Municipal:
Titular: Maria de Jesus Bezerra Dutra.
Suplente: Maria da Conceição Lopes Araújo.Suplente: Maria da Conceição Lisboa Barbosa
IVRepresentante do Sindicato de Professores:
Titular: Antonia Assunção de Sousa.
Suplente: Silma da Conceição Silva.
Suplente: Angela Ribeiro Casas Nova de Sousa.
VRepresentante da Associação de Trabalhadores Rurais:
Titular: Debora dos Reis Assunção.
Suplente: Aparecida da Silva Carvalho.
Suplente: Raimunda Nonata da Silva Nascimento
VIRepresentante do Poder Executivo:
Titular: Antonio Jean Miranda da Cruz.
Suplente: Iara Alves dos Santos.
Suplente: Ivá Lucas Quaresma.
VIIRepresentante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Carla Rodrigues Ribeiro.Suplente: Maria Rita da Conceição Nascimento.
Suplente: Thyago Veras Ferreira.
Presidente: Angela Ribeiro Casas Nova de Sousa.
Vice-Presidente: Silma da Conceição Silva.
Art. 2º O exercício da função de Conselheiro é considerado Serviço Público Relevante, sem remuneração.
Art. 3º O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação - CME será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de 40% (quarenta por cento) de seus membros.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021