Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS- ELETRÔNICA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, regulamenta os art. 29 e 64 da Lei Complementar 155/2014 - Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento de todos os tributos será efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM específico, numerado, com código de barras, dentro dos prazos estabelecidos em Lei ou fixados pela Administração.
Parágrafo único. Os pagamentos efetuados de forma diversa do caput não serão considerados.
Art. 2º. O DAM poderá ser pago nas agências do Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários até seu vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento deverá ser solicitado o DAM atualizado.Art. 3º. O pagamento do DAM será reconhecido pela instituição financeira, em até 48 horas úteis após o pagamento.Art. 4º. Os documentos como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Construção, Habite-se, Certidões, entre outros, serão liberados após o reconhecimento do pagamento, conforme art. 3º deste decreto.
Art. 6º. A partir da publicação desde Decreto, novos modelos de documento serão homologados.Parágrafo único. Não será aceito emissão de documentos editáveis.
Art. 7º. Os documentos emitidos pelo sistema possuem autenticação eletrônica através de QR-Code.
Art. 8º. Será disponibilizado aos contribuintes, cujo atividade seja Prestação de Serviços, credenciamento de Nota Fiscal de Serviço - Eletrônica, conforme regulamentado em Decreto. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matões do Norte - MA, 31 de março de 2021