Diário oficial

NÚMERO: 230/2021

Volume: 12 - Número: 230 de 22 de Março de 2021

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADESÃO - ADESÃO: 001/2021
ADESÃO nº 001/2021 Contrato Administrativo nº 1201010/2021 Processo Administrativo nº 0501005/2021 Adesão a Ata de Registro de Preços n° 015/2020
ADESÃO nº 001/2021

Contrato Administrativo nº 1201010/2021

Processo Administrativo nº 0501005/2021

Adesão a Ata de Registro de Preços n° 015/2020

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE matões do norte/MA, E A EMPRESA MG

EMPREEENDIMENTOS LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, localizada na Av. Dr. Antônio Sampaio, 100 - Centro, CEP: 65.468-000 - Matões do Norte/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.831/0001-87, neste ato representada por João Pinto de Mesquita Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças, inscrito no CPF nº 257.877.303-30, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.224.783/0001-52 estabelecida à Rua Santo Antônio, nº 73, Centro, Santa/MA, CEP: 65.300-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo senhor IGOR SILVA CRUZ, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF, sob o nº 808.630.003-04, portador do R.G. nº 632395966 SSP/MA de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento particular de contrato social, RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente de Adesão a Ata de Registro Preços (CARONA) e do Processo Administrativo n.º 0501005/2021, com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DOCUMENTOS INTEGRANTES - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:

a) Termo de Referência.

b) Proposta de Preços.

c) Ata de Registro de Preços nº 015/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos para limpeza pública, conforme abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor do presente Contrato importa em R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais).

ITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNID.VLR. UNIT. R$VLR. TOTAL R$101 Caminhão toco, com motorista, peso bruto total 16.000kg, carga útil máxima 10.685kg, distancia entre eixos 4,8m. potencia 189cv, inclusive carroceria fixa aberta de madeira, em perfeito estado para o transporte de lixo, dotados dos equipamentos obrigatórios, quilometragem livre. abastecimento de combustível por conta da contratante. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. 2MÊS10.100,0020.200,00201 Caminhão basculante (caçamba), com motorista , capacidade de carga mínima de 12m³, com potencia mínima de 130cv em perfeito estado para o trabalho para transporte de lixo, dotados de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Abastecimento de combustível, por conta da contratante. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.2MÊS9.800,0019.600,00301 Pá Carregadeira, com operador, com as seguintes características mínimas: caçamba de capacidade de carga mínima de 580L, em perfeito estado de uso para o trabalho na limpeza pública, dotada de todos os equipamentos obrigatórios por lei. quilometragem livre. - Abastecimento de combustível, por conta da contratante. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS.2MÊS19.800,0039.600,00406 Roçadeira costal, contendo operador, com motor à gasolina de 32cc, em perfeito estado de conservação, para uso no trabalho de carpina e limpeza dos logradouros públicos. Abastecimento de combustível por conta da contratante - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.2MÊS14.900,0029.800,00

2.2 Os preços unitários estão discriminados na Proposta de Preços/Ata de Registro de Preços apresentada pela CONTRATADA, inclusas todas as despesas que resultem no custo dos serviços, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam no fornecimento desse, não podendo ser cobrados separadamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1 O contrato terá vigência da data da sua assinatura até 28.05.2021, podendo por acordo das partes, ser prorrogado, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega ou execução e aceitação do objeto, depois da realização das aferições.

4.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal com o objeto entregue ou executado discriminados, devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto licitado.

4.3 O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.

4.4 Após aceitação e ateste de recebimento definitivo do objeto da Nota Fiscal, o pagamento será creditado em favor do Contratado, em até 30 (trinta) dias corridos, através de ordem bancária na conta indicada na proposta, devendo para isto, conter o nome do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e obedecendo a devida ordem cronológica dos empenhos e em moeda corrente nacional.

4.5 A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se o objeto não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.4.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.

4.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

4.8 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados, também, quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver inadimplência contratual.

4.10 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.

4.9 O pagamento será efetuado na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco do Brasil, Agência 1639-X Conta Corrente 46.387-6.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:PODER: 02 PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 15 452 0022 2.021 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO

6.1 Os serviços deverão ser executados em local determinado na Ordem de Serviços, sempre que necessário será programado a execução dos serviços com a Contratante para após o horário normal. O local para execução dos serviços será no Município de Matões do Norte/MA ou eventualmente fora dele, em vias pavimentadas ou não, conforme Rotas especificadas na Ordem de Serviços, podendo ocorrer viagens interestaduais;

6.1.1 Os serviços serão executados através dos veículos ou máquinas, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não e devem estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços em até 30 (trinta) minutos após a comunicação formal do Órgão Solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo

6.1.2 Os veículos ou máquinas deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades do Contratante, trafegando em pistas pavimentadas e/ou não, inclusive para atendimento de serviços extras que se façam necessárias, ainda que aos Sábados, Domingos e Feriados.

6.1.3 Os veículos ou máquinas deverão oferecer perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações da legislação pertinente, e estarem com documentação regular.

6.1.4 A PREFEITURA MUNICIPAL MATÕES DO NORTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

6.1.5. As despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.

6.1.6 A contratada obriga-se a dirigir de forma a manter a segurança dos transeuntes, quanto aos níveis de segurança nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.

6.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos veículos ou máquinas, tais como IPVA, seguro obrigatório, manutenção, troca de pneus, limpeza, taxas, impostos, consertos mecânicos e outros que resultarem do fiel cumprimento do objeto contratado;

6.1.8 Promover a rotina das manutenções e assistência técnica dos Os veículos ou máquinas com profissionais capacitados, nos dias e horários acordados com a CONTRATANTE, comprometendo-se a reparar ou substituir, por sua conta, todas as peças necessárias, sem causar interferência ou paralisações no funcionamento normal dos setores da CONTRATANTE;

6.1.9 Manter todos os veículos ou máquinas necessárias à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

6.1.10 Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, conforme a estimativa mensal, fixado no Termo de Referência.

6.1.11 Os veículos ou máquinas ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pelo CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços ou permanecerem nas dependências da Prefeitura Municipal.

6.1.12. As máquinas devem estar acompanhados, ainda, da documentação, devidamente atualizada;

6.1.13. Assegurar a qualidade dos serviços em conformidade com as normas técnicas pertinentes, conforme o caso;

6.1.14. Providenciar para que os serviços sejam executados de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;

6.1.15. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos veículos, ainda que seja transporte especial quando o assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à execução do objeto até o devido atesto de recebimento, inclusive o frete;

6.1.16. Substituir os veículos ou máquinas com eventuais falhas e/ou vícios ou que apresentarem eventual alteração de suas características dentro dos prazos estipulados, quando for o caso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de execução dos serviços exigidos neste Contrato;

6.1.17. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre Os serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA.

6.1.18. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

6.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.1.20 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da contratação.

6.1.21 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

6.1.22 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

6.1.23 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o Execução de peças e outros acessórios para manter as máquinas em perfeitas condições de uso e funcionamento;

6.1.24 Apresentar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato relação contendo detalhamento dos veículos ou máquinas e do operador ou motorista. Máquina: marca/fabricante, ano, cópia da documentação, comprovação de revisão mecânica; Operador: cópia da CNH, coerente com Categoria do veículo e endereço completo.

6.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, não serão considerados como inadimplemento contratual.

6.3 Obriga-se a Contratada a efetuar a prestação de serviços e/ou fornecimento no local indicado na Ordem de Serviço, em dias úteis, devendo ser acertada previamente com o Responsável pelo recebimento, acompanhado da Ordem de Serviço e Nota Fiscal correspondente.

6.4 A execução dos serviços será realizada em local determinado no Contrato ou na Ordem de Serviços, conforme o caso.

6.5 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Carona.

6.7 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.

6.8 O Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe-los, conforme o caso, em conformidade com o art. 73, inciso I e II, da Lei de Licitações nº 8.666/93,

6.9 A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA rejeitará, no todo ou em parte o objeto em desacordo com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.

6.10 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.

6.11 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

6.12 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS E DE RESCISÃO

7.1 O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

7.2 Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

7.3 A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

7.4 A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial,

se:

a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.

c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições do fornecimento ou serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.

d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato;

e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.

7.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.

7.6 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 O objeto ora contratado será executado ou fornecido conforme especificações estabelecidas pela CONTRATANTE, obrigando-se à CONTRATADA a: 1.

2.

3.

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6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

19.1

8.1.1 Efetuar a prestação dos serviços do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados na Ordem de Serviços, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e prazo de garantia;

3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.19.1.

19.1.1.8.1.1.1 O objeto deve estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

8.1.2 Assinar o contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;

8.1.3 Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;

8.1.4 Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.

8.1.5 Assegurar a qualidade do objeto em conformidade com as normas técnicas da ANVISA, INMETRO e outras pertinentes, conforme o caso;

8.1.6 Providenciar para que o objeto seja fornecido ou executado de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;

8.1.7 Comunicar, à Prefeitura Municipal de Matões do Norte, em até 24 (vinte e quatro horas) horas antes do vencimento do prazo da entrega dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

8.1.8 Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos entregues, e demais custos inerentes ao objeto; e, ainda, apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.

8.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado do objeto, ainda que seja transporte especial quando assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega ou execução, até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;

8.1.10 Fornecer ou executar o objeto na presença do servidor devidamente designado na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado na Ordem de Serviço, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta do objeto;

8.1.11 Substituir o objeto entregue ou executado com eventuais falhas e/ou vícios ou que apresentarem eventual alteração de suas características dentro dos prazos estipulados, quando for o caso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de entrega ou execução do execução exigidos;

8.1.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do Contrato, objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;

8.1.13 Fornecer ou executar o objeto através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, solicitar a substituição daqueles cujos produtos sejam julgados inconvenientes.

8.1.14 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do Contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

8.1.15 Responder perante a Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

8.1.16 Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.

8.1.17 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere as Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA.

8.1.18 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

8.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

8.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.1.21 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da contratação.

8.1.22 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

8.1.23 Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.24 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.1.25 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de fornecimento ou serviços, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.9.1.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.9.1.3 Efetuar o pagamento dos Documentos de Cobrança, no prazo acertado nas condições de pagamento, desde que os mesmos sejam apresentados na conformidade nas normas contratuais e observem as exigências da legislação aplicável;9.1.4 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do Contrato;9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;9.1.6 Acompanhar a execução ou fornecimento do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite: 9.1.7 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;9.1.8 Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na entrega ou execução do objeto para adoção das providências saneadoras; 9.1.9 Acompanhar a entrega ou execução do objeto, por meio de fiscalização, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada. 9.1.10 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;

9.1.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.1.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada.9.1.13 Fazer cumprir os termos da Lei 8.666/93, no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do Contrato.9.1.14 Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.9.1.15 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos previstos no Edital e especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Parágrafo Primeiro - Ficará Impedido de licitar e contratar com o Município de Matões do Norte/MA e, será descredenciado do sistemas de cadastramento de fornecedores Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, ata registro de preços e contrato e das demais cominações legais, conforme Art. 7º da Lei 10.520/02 e Art.14, Parágrafo Único do Decreto 7892/13:a) O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato;

b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;

f) Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ata de Registro de Preços ou Contrato, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material ou prestação do serviço;

Parágrafo Terceiro - Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado ou fornecedor beneficiário sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, e correção diária conforme abaixo:

a.1) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;

a.2) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços ou Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro.

b) Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, rescindido.

Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 30% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ou fornecedor beneficiário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;

Parágrafo Quinto - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus e/ou da garantia contratual. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Matões do Norte/MA e cobrado judicialmente;

Parágrafo Sexto - À licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, podendo a Administração convidar a aceitar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando argumentos que justifiquem a proposição.

Parágrafo Oitavo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Matões do Norte/MA.

Parágrafo Nono - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita a contratada, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.

Parágrafo Décimo - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

b)atraso injustificado na entrega dos bens objeto da Ata Registro de Preços;

c)reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa do serviço prestado ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;

d)reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e)irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

f)condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g)prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a proponente idoneidade para contratar com a Prefeitura.

Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe ao contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador ('a7 1º do Art. 6 do Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014 .

Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento ou execução dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - REGIME DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO

12.1 O Regime de fornecimento ou execução será de forma indireta e de forma parcelada de acordo com as necessidades da Contratante.

12.2 O presente Contrato poderá ser objeto de subcontratação, em conformidade com o Art. 72 e 78, inciso VI da Lei 8.666/93, com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 O CONTRATANTE providenciará o envio do extrato deste Contrato ao Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra a publicação no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos desta data.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Cantanhede/MA para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, e, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Matões do Norte/MA, 12 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCNPJ nº 01.612.831/0001-87

João Pinto de Mesquita FilhoSecretário Municipal de Administração e Finanças

CONTRATANTE

MG EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

CNPJ nº 18.224.783/0001-52

Igor Silva Cruz

Empresário

Responsável legal da CONTRATADA

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