Diário oficial

NÚMERO: 226/2021

02/03/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 011/2021
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitações (CPL), no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitações (CPL), no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Matanhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo, para comporem a Comissão Permanente de Licitações (CPL), que passa a vigorar com a seguinte composição:

I - presidente: ELMODAN NERES COELHO, CPF Nº 054.330.083-80, servidor nomeado em Cargo em Comissão;

II - membros, servidores efetivos do Município:

a) secretária: Maria Romilda Ribeiro - 335.387.128-40; e

b) membro: Francisco da Conceição Ferreira - CPF nº 280.906.673-68;

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:

I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório;

II - elaborar os editais, cartas-convite e manifestações, em conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando, quando necessário, o assessoramento técnico exigível;

III - encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;

IV - receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;

V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;

VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;

VII - instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de resolvidos os recursos da fase de habilitação;

XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;

XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XVII - encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XVIII - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;

XIX - tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando exigível;

XX - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; e

XXI - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Art. 3º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Matões do Norte:

I - representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II - aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III - controlar participação dos membros da CPL e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;

IV - convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessáro;

V - resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;

VI - convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

X - propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XI - apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 4º Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de Matões do Norte terão, exclusivamente, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à CPL;

II - secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões;

III - prestar informação de caráter público, quando autorizado pelo Presidente da CPL;

IV - manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis da CPL;

V - organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da CPL; e

VI - prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 5º Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da CPL.

Art. 6º O Presidente será substituído, em suas ausências, por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 012/2021
Dispõe sobre nomeação do Chefe de Gabinete e das outras disposições.
PORTARIA Nº 012/2021

Dispõe sobre nomeação do Chefe de Gabinete e das outras disposições.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Antônio Jean Miranda da Cruz, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 035129222008-7 SSP/MA e do CPF nº 611.020.433-11, para o cargo de Chefe de Gabinete.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de Janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 013/2021
Dispõe sobre nomeação do Procurador Geral do Municipal e das outras disposições.
PORTARIA Nº 013/2021

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte - MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Sergio Silva de Souza, brasileiro (a) procurador de MATRICULA 121743, portador (a) da OAB/MA 8132 / CPF nº 471.169.433-15 para o cargo Procurador Geral do Municipal.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 014/2021
Dispõe sobre nomeação do Assessor jurídico e das outras disposições
PORTARIA Nº 014/2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Marcio Ricardo do Nascimento, brasileiro (a) procurador da OAB/MA 17.293 / CPF nº 643.264.893-91 para o cargo Assessor jurídico.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 015/2021
Dispõe sobre nomeação do Coordenador do programa bolsa família e das outras disposições.
PORTARIA Nº 015/2021

RESOLVE:

Dispõe sobre nomeação do Coordenador do programa bolsa família e das outras disposições. Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Iarlison Aires Sousa, brasileiro (a) procurador do RG de nº 043550012011-8 / CPF nº 609.598.593-57 para o cargo de Coordenador do programa bolsa família.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de Janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 016/2021
Dispõe sobre nomeação do Gestor do Cad único e das outras disposições.
PORTARIA Nº 016/2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Elias Moura da Conceição, brasileiro (a) procurador do RG de nº 034631372008-8 / CPF nº 046.971.713-06 para o cargo de Gestor do Cad único.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de Janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 017/2021
Dispõe sobre nomeação Chefe do Setor de Tributos e das outras disposições.
PORTARIA Nº 017/2021

Dispõe sobre nomeação Chefe do Setor de Tributos e das outras disposições. O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte - MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para o cargo em comissão de Chefe do Setor de Tributos do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Marcio Aurélio Coelho Santos, brasileiro (a) procurador do RG de nº 045088892012-4, e CPF nº 611.064.113-82 para o cargo Chefe do Setor de Tributos.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 018/2021
Dispõe sobre nomeação do Chefe do Departamento de Pesquisa Estatísticas Educacionais e Informática. e das outras disposições
PORTARIA Nº 018/2021

Dispõe sobre nomeação do Chefe do Departamento de Pesquisa Estatísticas Educacionais e Informática. e das outras disposições.

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte - MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Antonio Iygor Ribeiro da Silva, brasileiro (a), portador (a) do RG de nº 052240342014-0 / CPF nº 085.213.713-30 para o cargo de Chefe do Departamento de Pesquisa Estatísticas Educacionais e Informática.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 019/2021
Dispõe sobre nomeação do Secretaria Adjunta de Administração e Finanças e das outras disposições
PORTARIA Nº 019/2021

Dispõe sobre nomeação do Secretaria Adjunta de Administração e Finanças e das outras disposições

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte - MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Marlene Serra Coelho, brasileiro (a) portadora do RG de nº 000058123396-4, portadora (a) da CPF nº 124.888.103-63 para o cargo Secretaria adjunta de administração e finanças.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 020/2021
Dispõe sobre nomeação do Secretaria Adjunta de Infraestrutura e das outras disposições.
PORTARIA Nº 020/2021

Dispõe sobre nomeação do Secretaria Adjunta de Infraestrutura e das outras disposições.

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte - MA, no uso de suas atribuições legais com feridas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) para o cargo comissionado o (a) Sr. (a) Vilma Correa Ferreira, brasileiro (a) portador (a) do RG de nº 06140325633 e CPF de nº 768.814.662-34 para o cargo Secretaria Adjunta de Infraestrutura.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições legais anteriores.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, aos Quatro dias do mês de janeiro de Dois Mil e Vinte e UM.

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