Diário oficial

NÚMERO: 221/2021

Volume: 12 - Número: 221 de 3 de Fevereiro de 2021

03/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 005/2021
PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO, E MANTÉM O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO.
DECRETO Nº 05/2021 03 de fevereiro 2021.

PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS

EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER

TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO

CARNAVALESCO, E MANTÉM O PONTO

FACULTATIVO NO PERÍODO.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal,

Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido

mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros

agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no

SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva,

conforme o artigo 205, da Constituição do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº 36.462 de 22/01/2021 que

dispõe sobre a suspensão das comemorações de carnaval no exercício de 2021, em virtude da

pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o dever do Município de Matões do Norte em defender a saúde, a

vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da

pessoa humana, mantendo a população protegida da propagação do vírus pela adoção de

protocolos sanitários reconhecidos no país e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econômico decorrente do estado de falência e desemprego que se

avizinha;

CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuniões ou

comemorações que envolvam grandes aglomerações de pessoas com o fim de assegurar a

saúde e o bem-estar da população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado em todo município de Matões do Norte a suspensão das

comemorações alusivas ao Carnaval de 2021, tanto no ambiente público como privado, em

virtude da pandemia da COVID-19.

Art. 2°. Fica determinado que os dias 15 e 16 de fevereiro do presente ano (segunda e

terça-feira de carnaval), será ponto facultativo do município de Matões do Norte.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM XX DE

FEVEREIRO DE 2021.

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