PROÍBE FESTIVIDADES E DEMAIS
EVENTOS QUE POSSAM OCASIONAR QUALQUER
TIPO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE O PERÍODO
CARNAVALESCO, E MANTÉM O PONTO
FACULTATIVO NO PERÍODO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros
agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no
SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva,
conforme o artigo 205, da Constituição do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº 36.462 de 22/01/2021 que
dispõe sobre a suspensão das comemorações de carnaval no exercício de 2021, em virtude da
pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o dever do Município de Matões do Norte em defender a saúde, a
vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da
pessoa humana, mantendo a população protegida da propagação do vírus pela adoção de
protocolos sanitários reconhecidos no país e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econômico decorrente do estado de falência e desemprego que se
avizinha;
CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuniões ou
comemorações que envolvam grandes aglomerações de pessoas com o fim de assegurar a
saúde e o bem-estar da população;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado em todo município de Matões do Norte a suspensão das
comemorações alusivas ao Carnaval de 2021, tanto no ambiente público como privado, em
virtude da pandemia da COVID-19.
Art. 2°. Fica determinado que os dias 15 e 16 de fevereiro do presente ano (segunda e
terça-feira de carnaval), será ponto facultativo do município de Matões do Norte.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM XX DE
FEVEREIRO DE 2021.