DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados todos os atos de cessão e disposição dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta a quaisquer órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, expedidos até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: Os servidores a que se refere este artigo retornarão ao órgão de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Na hipótese de o servidor não comparecer ao seu órgão ou entidade de origem no prazo de que trata este Decreto, será considerado abandono de cargo ou emprego público.
Parágrafo Único: O titular do órgão ou entidade deverá adotar os procedimentos administrativos de demissão ou rescisão do contrato de trabalho do servidor ou empregado público, providenciando a imediata suspensão do pagamento.
Art. 3º. Os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 21 DE JANEIRO DE 2021.