Município de Matões do Norte e considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais
dosservidorespúblicos efetivos, bem comoos servidores que se encontram em licença legal.
DECRETA:
Art. 1º, No período de 12 a 22 de janeiro de 2021, os servidores públicos do Municipio de Matões
do Norte deverãorealizar recadastramento junto à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Ostrabalhos do recadastramento ocorrerão no Auditório da Câmara Municipal
de Matões do Norte.
Art. 2º. O Recadastramento é de caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores
municipais, concursados, efetivos ouefetivados.
Parágrafo único: Os servidores municipais cedidos a quaisquer órgãos ou licenciados por
qualquer motivo também deverãorealizar o recadastramentotratado neste decreto.
Art. 3º. Os servidorestratados noart. 2º deverão apresentarpreenchido o formulário disponível
no Anexo| deste Decreto.
Parágrafo único. Sendo constatada falsidade nas informações constante no formulário, será
aberto processo administrativo contra o servidor e será oficiado à Autoridade Policial para
apuração de eventuais crimes.
Art 4º. Juntamente com o formulário do Anexo |, os servidores tratados no art. 2º deverão
apresentarosoriginais e cópias simples dos documentos listados no AnexoII deste Decreto.
Art. 5º. Os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado no art. 1º terão
seus vencimentos suspensos.
Art. 6º. Nos casos em que o servidoresteja doente (moléstia grave), ausência ou impossibilidade
de locomoção do servidor, devidamente comprovados, o recadastramento poderá ser feito por
procuração específica para o recadastramento, feita por instrumento público ou particular.
$ 1º A procuraçãoficará retida juntamente com a documentação apresentada.
8 3º A procuração, nas condições estabelecidas no caput, terá validade máxima de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua outorga.
$ 3º Na hipótese de procuração em decorrência de doença grave ou impossibilidade de
locomoção, os laudos médicos apresentados poderão ser objeto de verificação pela Junta
Médica Oficial.
Art. 7º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Matões do Norte, 06 de Janeiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA,aos06 dias do mês de Janeiro de
Dois Mil e Vinte e UM.