Diário oficial

NÚMERO: 218/2021

12/01/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETO - DECRETO: 002/2021
Determina o recadastramento dos servidores públicos de Matões do Norte - MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, no uso da atribuição do art. 58 da Lei Orgânica do

Município de Matões do Norte e considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais

dosservidorespúblicos efetivos, bem comoos servidores que se encontram em licença legal.

DECRETA:

Art. 1º, No período de 12 a 22 de janeiro de 2021, os servidores públicos do Municipio de Matões

do Norte deverãorealizar recadastramento junto à Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Ostrabalhos do recadastramento ocorrerão no Auditório da Câmara Municipal

de Matões do Norte.

Art. 2º. O Recadastramento é de caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores

municipais, concursados, efetivos ouefetivados.

Parágrafo único: Os servidores municipais cedidos a quaisquer órgãos ou licenciados por

qualquer motivo também deverãorealizar o recadastramentotratado neste decreto.

Art. 3º. Os servidorestratados noart. 2º deverão apresentarpreenchido o formulário disponível

no Anexo| deste Decreto.

Parágrafo único. Sendo constatada falsidade nas informações constante no formulário, será

aberto processo administrativo contra o servidor e será oficiado à Autoridade Policial para

apuração de eventuais crimes.

Art 4º. Juntamente com o formulário do Anexo |, os servidores tratados no art. 2º deverão

apresentarosoriginais e cópias simples dos documentos listados no AnexoII deste Decreto.

Art. 5º. Os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado no art. 1º terão

seus vencimentos suspensos.

Art. 6º. Nos casos em que o servidoresteja doente (moléstia grave), ausência ou impossibilidade

de locomoção do servidor, devidamente comprovados, o recadastramento poderá ser feito por

procuração específica para o recadastramento, feita por instrumento público ou particular.

$ 1º A procuraçãoficará retida juntamente com a documentação apresentada.

8 3º A procuração, nas condições estabelecidas no caput, terá validade máxima de 60

(sessenta) dias, a contar da data de sua outorga.

$ 3º Na hipótese de procuração em decorrência de doença grave ou impossibilidade de

locomoção, os laudos médicos apresentados poderão ser objeto de verificação pela Junta

Médica Oficial.

Art. 7º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Matões do Norte, 06 de Janeiro de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA,aos06 dias do mês de Janeiro de

Dois Mil e Vinte e UM.

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