Decreta ponto facultativo o dia 05 de outubro de 2026 em função da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município de Matões do Norte, em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos bens públicos, à coleta de lixo, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
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Solimar Alves De Oliveira
Prefeito Municipal, De Matões Do Norte.

