Dispõe sobre a instituição e organização da Ouvidoria Municipal do Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, bem como a Organização Administrativa disposta na Lei Municipal nº 235/2023
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação e controle social no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância da existência de canal institucional para recebimento, análise, encaminhamento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, a Ouvidoria Municipal, como unidade responsável por promover a interlocução entre a Administração Pública Municipal e os usuários dos serviços públicos.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Municipal:
I – receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações dos usuários dos serviços públicos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações;
II – orientar os cidadãos quanto aos canais adequados para apresentação de suas manifestações;
III – encaminhar as manifestações aos órgãos e setores competentes para adoção das providências cabíveis;
IV – acompanhar o andamento das manifestações e prestar informações aos interessados, observados os limites legais;
V – promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos a partir das manifestações recebidas;
VI – identificar, por meio das manifestações dos usuários, oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos;
VII – produzir relatórios periódicos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas;
VIII – promover a articulação com os demais órgãos e unidades administrativas do Município para o adequado tratamento das manifestações;
IX – preservar o sigilo das informações protegidas por lei e a identidade do manifestante, quando cabível;
X – exercer outras atividades relacionadas às suas atribuições institucionais.
Art. 3º A Ouvidoria Municipal deverá assegurar ao cidadão atendimento adequado, observando os princípios da transparência, imparcialidade, eficiência, urbanidade, acessibilidade e respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Art. 4º As manifestações poderão ser apresentadas pelos canais disponibilizados pela Prefeitura Municipal, inclusive presencialmente, por meio eletrônico, telefone, correspondência ou outros meios oficialmente instituídos.
Art. 5º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Rismara Vitoria Barbosa, matrícula nº 1266521-1, ocupante do cargo de Assisente Administrativo, para exercer a função de Ouvidor (a) Municipal, sem prejuízo de suas demais atribuições, quando cabível.
Art. 6º Compete ao(à) Ouvidor(a) Municipal exercer as atribuições previstas nesta Portaria, bem como zelar pelo adequado funcionamento da Ouvidoria e pelo cumprimento das normas aplicáveis.
Art.7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar à Ouvidoria, dentro de suas respectivas competências, as informações e os esclarecimentos necessários ao tratamento das manifestações recebidas.
Art.8º A Ouvidoria Municipal deverá manter registro das manifestações recebidas e das providências adotadas, observando a legislação relativa à proteção de dados pessoais e às informações protegidas por sigilo.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
_____________________________
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal

